No dia 29 de junho de 2021 fora aprovada a Lei nº 1.091/2021 que dispõe sobre a doação de óculos e próteses dentárias para pessoas carentes.

O Prefeito Municipal, Senhor João Paulo Beltrão dos Santos, sancionou, no dia 29 de junho de 2021, a Lei 1.091/2021, que dispõe sobre a autorização para o poder público municipal adquirir e doar óculos de grau e próteses dentárias para população comprovadamente carente.

A comprovação de carência será efetuada pelo Assistente Social do município e a doação será efetuada quando os pedidos não forem de caráter meramente estético.

A Secretária Municipal de Saúde, Assistência Social, Habitação e Saneamento, Samara Paiano, enalteceu o apoio da Administração Pública e o empenho dos Vereadores Municipais em aprovar o projeto:

“Estávamos há muito tempo precisando aprovar uma lei que autorizasse a doação de óculos de grau e próteses dentárias para os munícipes de Boa Vista do Cadeado. Quando assumimos a gestão da Secretaria de Saúde existiam inúmeros pedidos para doação de óculos e de próteses dentárias. A maioria dos pedidos estava atrasado há mais de 6 (seis) meses, o que gerou a necessidade de realizar novas consultas com especialistas. Agora, com o projeto aprovado, já temos empresa licitada para confecção de próteses dentárias, tanto parciais como totais. O processo de escolha de empresa que irá fazer os óculos de grau já está adiantada e em breve a população terá pleno acesso a mais esse serviço municipal. A aprovação da lei é uma conquista muito grande para a população pois o projeto de doação de óculos de grau e das próteses dentárias deixa de ser eventual, passando a ser um programa definitivo e constante. Os óculos e as próteses dentárias são essenciais para melhoria na qualidade de vida da população. Seguiremos sempre buscando alternativas para melhor servir ao povo de Boa Vista do Cadeado.”

 

Quem tem direito:

Tem direito a receber óculos e próteses dentárias aquele que:

Resida há pelo menos 02 (dois) anos no Município de Boa Vista do Cadeado, mediante apresentação de comprovante de residência;

Comprove a inscrição no CAD único ou em programa social do município; e

Apresente cópia do receituário, laudo do médico oftalmologista ou laudo odontológico, conforme o caso, junto à Secretaria da Saúde, para a liberação dos recursos por parte do Município.

Destaca-se que não preenchendo os requisitos acima, o assistente social fará um estudo social do interessado, levando ao conhecimento do Conselho Municipal de Saúde para aprovação do benefício.

 

Como requerer:

Para solicitar os óculos basta o interessado dirigir-se até o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS “Bem Viver” e preencher o formulário próprio de requisição para doação, levando junto cópia da receita oftalmológica.

Para os casos de prótese dentária se faz obrigatório consulta com odontóloga do município. A qual avaliará a dentição e emitirá laudo solicitante assim como encaminhará o formulário de requisição.

Data de publicação: 19/07/2021

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