RSS Boa Vista do Cadeado - RS Notícias de Boa Vista do Cadeado/RS Sat, 29 Jun 2024 21:18:48 -0300 Sat, 29 Jun 2024 21:18:48 -0300 Zend_Feed_Writer 1.12.21dev (http://framework.zend.com) https://boavistadocadeado.rs.gov.br/rss RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 03/2024 DE PROCESSO SELETIVO Wed, 26 Jun 2024 17:18:14 -0300 https://boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2411/?retificacao-do-edital-no-032024-de-processo-seletivo.html https://boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2411/?retificacao-do-edital-no-032024-de-processo-seletivo.html realização de Processo Seletivo Público destinado ao preenchimento de vagas de estágio e formação de cadastro
de reserva, para estudantes regularmente matriculados e com frequência regular em instituições de ensino
superior e de educação profissional, nos devidos termos da Lei Federal 11.788/2008, conforme Contrato de
Licitação 069/2020 e seus respectivos aditivos. Por meio desta retificação fica alterado o item: 3) QUADRO GERAL
DE VAGAS permanecendo inalterados todos os demais itens do edital original.]]>
PROCESSO SELETIVO 03 2024 Tue, 25 Jun 2024 16:39:18 -0300 https://boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2410/?processo-seletivo-03-2024.html https://boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2410/?processo-seletivo-03-2024.html Vagas para contratação temporária para os seguintes cargos: 01 Agente Comunitário de Saúde Micro área 8,  01 Assistente Social Escolar, 04 Motoristas, 01 Psicólogo Escolar e 01 Veterinário. Período de inscrições : 26 de junho a 01 de julho de 2024, no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal. Inscrições na secretaria de educação.

 

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MINUTA DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Wed, 19 Jun 2024 14:12:33 -0300 https://boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2408/?minuta-do-edital-de-processo-seletivo-publico-para-selecao-de-estagiarios-no-municipio-de-boa-vista.html https://boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2408/?minuta-do-edital-de-processo-seletivo-publico-para-selecao-de-estagiarios-no-municipio-de-boa-vista.html
MINUTA DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO CADEADO

O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO CADEADO - RS, torna público a abertura de inscrições para Processo Seletivo Público, a ser realizado pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL – CIEE – RS, destinado ao preenchimento de vagas de estágio e formação de cadastro de reserva, para estudantes regularmente matriculados e com frequência regular em instituições de ensino médio e superior, nos devidos termos da Lei Federal 11.788/2008 e conforme contrato de licitação 069/2020 e respectivos aditivos.


1) INSCRIÇÕES
1.1. Não serão cobradas taxas de inscrição dos candidatos.
1.2 As inscrições estarão abertas no período de 19 de junho a 03 de julho de 2024 e serão realizadas de forma exclusivamente online, através da plataforma Conjuntos https://cieers.org.br/conjuntos.
1.3 O candidato, para realizar a inscrição, deverá possuir cadastro no CIEE-RS (caso já possua cadastro deverá informar dados de acesso já existentes) ou se cadastrar na plataforma Conjuntos https://cieers.org.br/conjuntos.
1.3.1 Após se cadastrar ou realizar o login na plataforma, o candidato deverá clicar no banner de processos seletivos públicos de estágio ou acessar pelo link: https://www.cieers.org.br/estudante/processosSeletivos.


2) CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
a. Ter idade mínima 16 anos completados até a data de realização da inscrição;
b. Residir no Município de Boa Vista do Cadeado;
c. Acessar o site do CIEE/RS https://cieers.org.br/conjuntos
d. Se não possuir cadastro: realizar o cadastro de estudante, preenchendo todos os campos solicitados;
e. Se já tiver cadastro: fazer login no site, realizar a atualização dos dados, conferindo especialmente se o curso cadastrado é o mesmo que frequenta atualmente;
f. Candidatos portadores de necessidades especiais deverão estar atentos para sinalizar esta condição no momento de seu cadastro e inscrição no processo seletivo;
g. Após o cadastro e/ou atualização dos dados, fazer login na plataforma através do endereço https://cieers.org.br/conjuntos, localizar o banner PROCESSOS SELETIVOS PÚBLICOS DE ESTÁGIO, clicar em VER EDITAIS DISPONÍVEIS, localizar o edital do Município de Boa Vista do Cadeado.
h. O comprovante de inscrição não garante ao candidato a homologação da inscrição, a qual deverá ser conferida quando da divulgação da “HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES”, conforme cronograma constante neste edital.
i. As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições do Processo Seletivo Público para Contratação de Estagiários pelo Município de Boa Vista do Cadeado;
j. O candidato deverá estar ciente das exigências e condições para realização de estágios não obrigatórios, definidas pela Instituição de Ensino e pelo Conselho Regional e/ou Federal da categoria, sob pena de, mesmo que aprovado, não ter sua contratação efetivada em virtude do não atendimento destas exigências legais.
k. O candidato ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelos dados informados, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições
estabelecidas neste Edital, no qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.
l. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou o contrato do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.


3) QUADRO GERAL DE VAGAS
NÍVEL CURSOS Nº DE
VAGAS
ESPECIFICAÇÕES BOLSA AUXÍLIO
Médio Técnico em Administração CR 6h diárias/30h semanais R$ 900,00
Médio Técnico em Contabilidade CR 6h diárias/30h semanais R$ 900,00
Médio Técnico em Enfermagem CR 6h diárias/30h semanais R$ 900,00
Médio Técnico em Secretariado CR 6h diárias/30h semanais R$ 900,00
Superior Administração CR 6h diárias/30h semanais R$ 900,00
Superior Agronomia CR 6h diárias/30h semanais R$ 900,00
Superior Arquitetura CR 6h diárias/30h semanais R$ 900,00
Superior Ciências Contábeis CR 6h diárias/30h semanais R$ 900,00
Superior Direito CR 6h diárias/30h semanais R$ 900,00
Superior Educação Física - Licenciatura CR 6h diárias/30h semanais R$ 900,00
Superior Medicina Veterinária CR 6h diárias/30h semanais R$ 900,00
Superior Pedagogia CR 6h diárias/30h semanais R$ 900,00
Este processo seletivo público destina-se ao preenchimento de vagas para cadastro reserva -CR, conforme especificado no Quadro Geral de Vagas.

4) PROVAS
a. DATA: 08/07/2024
b. HORÁRIO: A aplicação da prova objetiva online será no dia 08/07/2024, das 14h00min às 15h30min, acessando o link https://www.cieers.org.br/provaonline. O candidato deverá realizar a prova dentro desse horário.
c. ETAPAS: O Processo Seletivo consiste de uma única etapa: PROVA ONLINE.
d. SITE PROVA: https://www.cieers.org.br/provaonline
e. FORMATAÇÃO: A prova será composta de 20 (vinte) questões objetivas, sendo 06 (seis) de Língua Portuguesa, 06 de Matemática e 08 de Conhecimentos Gerais, às quais serão atribuídos pesos de forma que a soma de todas totalize 100 pontos, conforme tabela a seguir:

CONTEÚDO PESO QUANT.
QUESTÕES
TOTAL PONTOS
Língua Portuguesa 5,00 06 30,00
Matemática 5,00 06 30,00
Conhecimentos Gerais 5,00 08 40,00
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 5,00 20 100,00

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

 O acesso à prova deve ser por um computador (PC Desktop ou notebook), que tenha como navegador o Edge ou Google Chrome.
 Não é possível realizar a prova por meio de smartphone.
 O candidato deve ter cadastro ativo no PORTAL do CIEE-RS e ter realizado inscrição no Processo Seletivo Público de Estagiários, conforme descrito nesse edital.
 Para realizar a prova o candidato deverá acessar https://www.cieers.org.br/provaonline e registrar o seu login com sua senha individual.
 Deverá ler com atenção as orientações da prova e responder as questões.
 A prova somente poderá ser realizada no dia 08/07/2024, entre às 14h00min e 15h30min.
 Caso o candidato, por algum motivo saia da área da página onde está realizando a prova, ele poderá retornar e será direcionado para a questão onde parou, desde que isso aconteça dentro do horário estabelecido para realização da prova.
 O candidato que não realizar a prova online ou realizar de maneira incompleta, estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
 É responsabilidade do candidato responder as questões de forma justa conforme seu conhecimento.
 Ao finalizar a prova será gerado um arquivo em formato PDF da prova, com as respostas, para que o candidato possa realizar a conferência junto ao gabarito, assim que for divulgado.
 O CIEE-RS não se responsabiliza por quedas ou falhas na internet do candidato.
f. A nota final do candidato será obtida de acordo com o número de acertos, multiplicado pelo peso de cada questão, tendo o valor máximo de 100 (cem) pontos.

5) CLASSIFICAÇÃO
a. Os candidatos serão classificados pelo somatório dos pontos em suas provas, dentro da área de atuação definida na inscrição. A prova terá caráter classificatório, portanto todos os candidatos que realizarem a prova serão considerados aprovados.
b. Os candidatos que constam na lista de Classificação Final formam inclusive “Cadastro de Reserva.”.
c. A aprovação na Seleção Pública não assegura ao candidato a convocação imediata, mas apenas a expectativa de ser convocado às vagas existentes e futuras, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade do Município de Boa Vista do Cadeado.
d. Ocorrendo empate na classificação serão utilizados os seguintes critérios para desempate: I. maior número de acertos em Língua Portuguesa; II. maior número de acertos em Conhecimentos Gerais; III. maior número de acerto em Matemática; IV. maior idade.
e. Na divulgação do resultado final do processo seletivo os candidatos aprovados serão relacionados por ordem de classificação, por área de formação de acordo com a inscrição, nos endereços eletrônicos do CIEE – RS (www.cieers.org.br) e do Município de Boa Vista do Cadeado (www.boavistadocadeado.rs.gov.br)

6) RECURSOS
a. O prazo limite para interposição de recurso quanto ao gabarito, prova e a Classificação Preliminar está especificado no Cronograma de Execução do Processo Seletivo, ao final deste Edital.
b. O recurso só será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.
c. Os recursos deverão ser dirigidos ao Centro de Integração Empresa Escola do Rio Grande do Sul – CIEE – RS – PA Cruz Alta, através do e-mail [email protected] ou [email protected], responsável pela elaboração do Processo Seletivo, a quem cabe a responsabilidade de julgar os recursos impetrados, os quais deverão estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, número de inscrição, a vaga que concorre, o telefone e endereço para correspondência. d. O recurso interposto fora do prazo e/ou que não contenha os dados supramencionados e os fundamentos do pedido não será conhecido, determinando-se o respectivo arquivamento.
e. Não será aceito pedido de reconsideração de recursos.

7) PROVIMENTO DAS VAGAS
a. O provimento das vagas ficará a critério do Município de Boa Vista do Cadeado, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público, respeitando a compatibilidade destas com as atividades escolares desenvolvidas pelo estudante, de acordo com a legislação vigente.
b. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva cuja contratação estará condicionada à liberação e/ou criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo Público de Contratação de Estagiários.
c. Os candidatos aprovados, de acordo com a disponibilidade de vagas e o interesse manifestado pelo Município de Boa Vista do Cadeado, serão convocados pelo CIEE – RS.
d. Após o recebimento da convocação, o candidato deverá comparecer, em no máximo 03 (três) dias, à Secretaria de Administração do Município de Boa Vista do Cadeado e deverá apresentar os documentos comprobatórios das informações inseridas no ato da inscrição e atestado de matrícula e/ou frequência do curso com o qual se candidatou à vaga e comprovante de residência;
e. O não comparecimento no prazo estabelecido anteriormente faz com o candidato seja considerado desistente, ficando o Município de Boa Vista do Cadeado liberado para convocar o candidato classificado na sequência;
f. O candidato aprovado que manifestar o interesse em não assumir a vaga nesta convocação, poderá requerer, por escrito, por uma única vez, no período de validade deste processo seletivo, sua alocação no final da lista de aprovados;
g. Os aprovados remanescentes poderão ser chamados posteriormente, caso ocorram desistências ou o surgimento de novas vagas para as respectivas áreas de atuação (lista de espera).
h. Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição, podendo concorrer a 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente, na área de inscrição, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da vaga e a deficiência de que são portadores.
i. Os valores de bolsa-auxílio estágio e a carga horária a ser desenvolvida no estágio encontram-se disponíveis no Item 3 – QUADRO GERAL DE VAGAS.

8) DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
a. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Público;
b. Haver preenchido corretamente os dados para contato no momento da inscrição;
c. Manter atualizados os dados de contato como telefone, celular e e-mail, de modo a permitir que o CIEE – RS possa efetuar a convocação;
d. Ter apresentado os documentos comprobatórios das informações inseridas no cadastro quando da inscrição;
e. Apresentar comprovante de matrícula atualizado do curso com o qual se candidatou à vaga;
f. Apresentar, quando solicitado, no momento da contratação, comprovante de que reside no município de Boa Vista do Cadeado;
g. O candidato não poderá assumir a vaga:
I – Caso esteja cursando o último semestre de curso superior;
II – Caso não tenha no mínimo 6 meses até a data de conclusão do curso;
III – Caso não esteja matriculado e frequentando um dos cursos discriminados no Quadro Geral de Vagas deste edital;
IV – Caso descumpra qualquer dos requisitos constantes neste Edital.

9) CONTEÚDO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
CONTEÚDOS COMUNS A TODOS OS CURSOS

LÍNGUA PORTUGUESA: LÍNGUA PORTUGUESA (conforme o novo acordo ortográfico): Leitura e Interpretação de texto; Ortografia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Morfologia; Classes de palavras; Formação de palavras; Sintaxe; Concordância nominal e verbal; Colocação pronominal; Usos dos pronomes relativos; Tipologia textual; Registro formal e informal da linguagem; Termos da oração: Sujeito e Predicado; Adjunto adnominal; Complemento Nominal; Ajunto Adverbial; Agente da Passiva; Aposto; Vocativo; Gramática.

MATEMÁTICA: Números reais; Grandezas; Medidas; Números; Cálculo de probabilidade; Porcentagem; Juro simples, descontos; números romanos; Frações; Problemas matemáticos. Números naturais (N): propriedades, operações básicas, pares e ímpares, sucessor e antecessor, numerais multiplicativos: dobro, triplo e quádruplo. Números decimais e fracionários: propriedades, operações básicas. Sistema numérico: unidade, dezena, centena e milhar. Unidades de medida: comprimento, área, massa, capacidade, tempo. Expressões numéricas: operações básicas. Razões e proporções. Regra de três simples e composta. Juros compostos. Funções e Equações de 1º e 2º graus. Interpretação de tabelas e gráficos. Geometria plana: perímetro e área de quadriláteros. Estatística: média aritmética. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS: Noções da organização administrativa da Prefeitura de Boa Vista do Cadeado; Conhecimento dos dados históricos do município; Aspectos gerais do Brasil e do Mundo (políticos, econômicos, históricos, geográficos, culturais, esportivos); Direitos humanos e cidadania e demais atualidades;

10) DISPOSIÇÕES GERAIS
a. O prazo de validade do presente processo seletivo público para contratação de estagiários será de 01(um) ano, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, a critério do Município de Boa Vista do Cadeado, em igual período.
b. Para prestação de estágio no serviço público municipal os estudantes deverão estar matriculados e frequentando regularmente instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas com o CIEE – RS.


11) DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
O (A) CANDIDATO(A) está ciente, ao realizar sua inscrição, de que seus dados pessoais serão tratados pela PARTE CONTRATANTE DE ESTÁGIO e pelo CIEE/RS de modo compatível com as finalidades e necessidades da legislação de proteção de dados pessoais em vigor, autorizando-os, neste ato, a realizarem todas as ações relacionadas ao processo seletivo, bem como se comprometem, neste ato, a protegerem a privacidade dos seus dados pessoais, inclusive perante terceiros, tendo conhecimento, que os compartilhamentos inapropriados destes dados poderão acarretar nas suas responsabilizações.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
PROCEDIMENTOS DATAS
Publicação do Edital do Processo Seletivo nº 03/2024 www.boavistadocadeado.rs.gov.br e www.cieers.org.br 19/06/2024
Período de Inscrição 19/06/2024 a 03/07/2024
Divulgação da homologação das inscrições www.boavistadocadeado.rs.gov.br e www.cieers.org.br 04/07/2024
Prazo limite para interposição de recurso quanto a homologação das inscrições Até às 12h do dia 05/07/2024
Aplicação das provas online 08/07/2024
Divulgação do gabarito oficial e prova www.boavistadocadeado.rs.gov.br e www.cieers.org.br 09/07/2024
Prazo limite para interposição de recurso do gabarito e da prova Até às 17hs do dia 10/07/2024
Divulgação da classificação preliminar www.boavistadocadeado.rs.gov.br e www.cieers.org.br 16/07/2024
Prazo limite para interposição de recurso da classificação preliminar Até às 17hs horas do dia 17/07/2024
Divulgação da classificação final www.boavistadocadeado.rs.gov.br e www.cieers.org.br 18/07/2024

Este processo seletivo visa cumprir as determinações do convênio estabelecido para prestação dos serviços de Agenciamento de Estágios junto ao Município de Boa Vista do Cadeado e será de inteira responsabilidade do Agente de Integração contratado para este fim, CIEE – RS – Centro de Integração Empresa Escola do Rio Grande do Sul.


Boa Vista do Cadeado, 19 de junho de 2024.




João Paulo Beltrão dos Santos
Prefeito Municipal




Filipe da Silva Barasuol
Secretário de Administração, Planejamento e Fazenda


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ATA Nº01/2024 BERÇÁRIO COMERCIAL Thu, 13 Jun 2024 10:02:53 -0300 https://boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2407/?ata-no012024-bercario-comercial.html https://boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2407/?ata-no012024-bercario-comercial.html ATA Nº 01/2024 BERÇÁRIO COMERCIAL  

Aos doze dias do mês de junho de dois mil e vinte quatro, reuniram-se na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado, a Comissão Especial do Berçário Comercial, nomeada pela Portaria nº 250/2024, composta por três representantes do Poder Executico: Rochele Silvana Pitrofski Rieth, Paulo Cesar Keitel, Kelly Mariane Kurrle; dois representantes da Associação Comercial e Industrial do município: Viviane Bottega Londero, Elizabeth Terezinha Linke da Silva e dois representantes do Legislativo Municipal: Angela Brondani e Franciele Alves Saraiva, para analisar as propostas inscritas no Chamamento Público Nº 01/2024, para concessão de salas no Berçário de Empresas, Comércio, Indústria, Desenvolvimento Economico. Foram quatro empresas inscritas, para os espaços: Sinara dos Santos Agertt, CNPJ 38.613.633/0001-48; Madelaine Lagunde Machado, CNPJ 17.354.072/0001-30; Patrik dos Santos Benche, CNPJ 55.400.096/0001-77; Cristieli Denardi Korb Becker, CNPJ 50.445.255/0001-36. Conforme conferência realizada pelos Membros da Comissão, todas as propostas estão aptas à participar, todos entregaram toda a documentação conforme o Edital. Nada mais havendo a constar encerrasse o presente registro, que segue assinado pelos presentes: Rochele Rieth, Elizabth T. Linke da Silva, ABrondani, Franciele A. Saraiva, Paulo Keitel, Kelly Kurrle.

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LISTA DE DEVEDORES DE ICMS Mon, 24 Jun 2024 08:54:29 -0300 https://boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2409/?lista-de-devedores-de-icms.html https://boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2409/?lista-de-devedores-de-icms.html A Lista de Devedores do Estado do RS divulga a relação de contribuintes inscritos em Dívida Ativa. Está publicada no site da Receita Estadual do RS, no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e no Aplicativo Dívida Aberta. 

Na lista é possível consultar pessoas  físicas e jurídicas detentoras de débitos não pagos no prazo regular e inscritos em dívida ativa.

A consulta está acessível à qualquer cidadão, conferindo transparência nas relações dos contribuintes com o Estado em nome do interesse público.

Poderá ser feita por nome, por CPF, por CNPJ, por critério alfabético, por faixas de valor, indicando os maiores valores e o município (ou todos) de origem da inscrição em DAT.
informações disponíveis em: ttps://atendimento.receita.rs.gov.br/lista-de-debitos-inscritos-em-divida-ativa

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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 Tue, 04 Jun 2024 10:39:18 -0300 https://boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2406/?chamamento-publico-no-012024.html https://boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2406/?chamamento-publico-no-012024.html
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024

Despertar a vocação comercial e industrial Municipal a fim de incentivar as micro e pequenas empresas comerciais, industriais e microempreendedores individuais, visando o desenvolvimento econômico de acordo com a Lei Municipal 1.262/2024.
Processo Administrativo nº 136/2024

O Município de Boa Vista do Cadeado RS, inscrito no CNPJ sob o nº 04.216.132/0001-06, com Sede na Av. Cinco Irmãos nº 1130, Centro, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as Leis nº 13.019/2014, nº 13.204/2015 e Lei Municipal nº 1.262/204 e suas alterações posteriores, torna público para o conhecimento dos interessados que instaurou Processo de Chamamento Público para concessão de uso de espaço público para fins comerciais, por um período de um (1) ano, a fim de incentivar o comércio e indústria local, sendo que as empresas selecionadas arcarão apenas com as despesas de manutenção e limpeza mensais, bem como pagarão a taxa no valor equivalente a 1,5 (um vírgula cinco) Unidades de Referência Municipal (URM) por mês pelo uso do espaço público, nas condições previstas no Edital e seus anexos, no local, data e horário a seguir determinados:
Local – Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural - Centro Administrativo de Boa Vista do Cadeado/RS sito à Av. Cinco Irmãos nº 1130, 10 de junho de 2024.
Horário: 09 horas
1- DO OBJETO DO CHAMANETO PÚBLICO
1.1.O objeto da presente Chamamento Público consiste na CONCESSÃO de espaço público de 4 (quatro) salas comerciais destinadas para as micro e pequenas empresas comerciais, industriais e microempreendedores individuais, a fim de incentivar a indústria e comércio local, de acordo com as especificações constantes neste edital, Lei Municipal 1.262/2024 e demais legislações vigentes que couber.
1.2.A concessão do espaço público é denominada como “berçário das empresas”, de acordo com a Lei Municipal 1.262/2024.
2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS SALAS COMERCIAIS
2.1 O Programa Bercário da Empresas é constituído por 4 (quatro) salas comerciais, consoante planta baixa em anexo e especificações descritas:
a) SALA 1 – com vitrine para a Av. Cinco Irmãos, área comercial de 26,62 m², depósito com 7,69 m² e banheiro com 2,16 m², totalizando a área de 36,47m² concedida para uso;
b) SALA 2 – com frente para área comum onde há o pergolado, área comercial de 25,20 m², depósito com 7,69 m², banheiro com 3,24 m² e cozinha com 2,16 m², totalizando a área de 39,29 m² concedida para uso;
c)SALA 3 – com frente para a Av. Cinco Irmãos, área comercial de 48,00 m², sem depósito e 2 (dois) banheiros com 2,16 m² cada um, totalizando a área de 52,32 m² concedida para uso, sendo que, em razão do tamanho desta sala comparada as demais, PODERÁ ser subdividida em duas ou três partes, a fim de mais empresas do MESMO ramo possam se beneficiar e também fazer uso do espaço público;
d)SALA 4 – com frente para área comum onde há o pergolado, área comercial de 25,65 m², depósito com 7,69 m² e banheiro com 2,16 m², totalizando a área de 35,50 m² concedida para uso.
3 – DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 A manifestação de interesse e intenção em realizar o uso do espaço público, ou seja, das salas comerciais fica condicionado ao cumprimento dos seguintes requisitos e documentos:
a)Ser micro e/ou pequenas empresas comerciais e industriais e microempreendedores individuais;
b)Ser residente ou ter sede comprovadamente no Município;
c)Só serão admitidas empresas de outros Municípios após a realização do certame complementar, caso no primeiro certame não sejam todas as salas do Bercário de Empresas ocupadas por empresas locais, de acordo com Art. 3º, §4º da Lei 1.262/2024;
d)Realizar o cadastramento no setor de tributos da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado, registro na junta comercial do Estado do Rio Grande do Sul e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de acordo com inciso IV, § 1º, Art. 1º da Lei 1.262/2024;
e)Comprovar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
f)Em se tratando de microempreendedor individual – MEI, apresentar certificado de Micro Empreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada a verificação de autenticidade no site www.portaldoempreendedor.gov.br;
g)Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (Certidão Negativa Federal), mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
h)Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), quando indispensável;
i)Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
j)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
k)Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa Municipal);
l)Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
Obs: Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
4 - DA EXCEÇÃO DO Art. 3º, §1º da Lei 1.262/2024
4.1 Excepcionalmente poderão manifestar interesse na seleção dos beneficiários do programa, pessoas físicas comprovadamente residentes no Município desde que apresentem projeto de constituição da empresa, devendo ser comprovado o registro dos atos constitutivos da empresa.
5 - DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE e DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEL
5.1 Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO necessária para participar da seleção dos beneficiários deverão ser Protocolados ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE na Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Município de Boa Vista do Cadeado/RS sito à Av. Cinco Irmãos nº 1130, até as 9h00 do dia 10 de junho de 2024.
5.2 O Município não se responsabilizará por documentação que porventura não cheguem na hora e local determinado neste edital.
5.3 Após ser realizada a entrega da documentação por parte dos beneficiários que pretendem fazer parte da seleção, será realizado um protocolo de entrega de documentos, constando de forma específica todos os documentos recebidos, momento em que a Secretaria fará um protocolo de recebimento aos interessados.
5.4 O resultado dos beneficiários ocorrerá em até 5 (cinco) dias após a data de encerramento da entrega da documentação, onde será lavrada uma ata pela Comissão Especial constando os beneficiários, a qual será publicada no mural da Administração e no site oficial do Município.
6 - DA TAXA PAGA PELOS CESSIONÁRIOS PARA CONCESSÃO DE USO
6.1 As empresas beneficiárias arcarão com o pagamento da taxa mensal equivalente a 1,5 (um vírgula cinco) Unidades de Referência Municipal (URM), valor este previsto no Decreto Municipal nº 1.195/2023, atualmente perfazendo o seguinte cálculo: 1 URM = R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).
6.2 Caso haja a subdivisão da sala 3, cada beneficiário arcará com o pagamento da referida taxa, isto é, havendo um, dois ou três beneficiários, cada parte será responsável pelo pagamento integral de 1 URM .
7 - DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA
7.1 Os empresas beneficiárias, ora cessionárias, arcarão, também, com os custos de manutenção e limpeza.
8 - DOS PRAZOS, PRORROGAÇÕES e DESUCOPAÇÕES
8.1 A concessão das Salas do Bercário de Empresas tem o prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por uma única vez, mediante pedido motivado com antecedência mínima de 60 (sessenta dias) do vencimento do contrato e de acordo com a manifestação do Conselho de Administração do Bercário.
8.2 A decisão do Conselho quanto à prorrogação deverá se comunicada por escrito em até 30 (trinta) dias do término do contrato.
8.3 A desocupação das salas deverá ocorrer independentemente de comunicação ao final do prazo, ressalvada as hipóteses de prorrogação, devendo, inclusive, os beneficiários realizarem a entrega das salas com todos os reparos necessários e com pintura interna nova.
9 - DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROGRAMA BERÇÁRIO DE EMPRESAS
9.1 A Comissão Especial do Programa Berçário de Empresas é constituída de 7 (sete) membros, sendo 3 (três) representantes do Poder Executivo Municipal, 2 (dois) representantes da Associação Comercial e Industrial do Município de Boa Vista do Cadeado e 2 (dois) representantes do Legislativo Municipal.
9.2 A competência da Comissão Especial em relação ao certame de seleção dos beneficiários está prevista no Art. 9º e incisos da Lei 1.262/2024.
9.3 Compete a Comissão Especial; selecionar os beneficiários que deverão ocupar as salas do Berçário de Empresas, inclusive no que se refere às devidas alocações nas respectivas salas. (Art. 9º, inciso I da Lei 1.262/2024).
9.4 Compete a Comissão Especial; realizar a análise e classificação dos candidatos quando houver número superior a quantidade de salas. (Art. 9º, inciso II da Lei 1.262/2024).
9.5 Compete a Comissão Especial; determinar os segmentos de comércio ou indústria que deverão ter prioridade para ocuparem as salas, respeitando o §2º, Art. 6º da Lei 1.262/2024, dando preferência para aqueles ramos em que o Município é deficitário.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
10.1. Cabe a Concedente:
10.1.1. Ceder o espaço Público (Salas Comerciais), denominado Berçario da Empresas;
10.1.2. Fiscalizar o exato cumprimento dos encargos da Cessionária;
10.1.3. Efetuar a reversão do imóvel quando não houver o cumprimento do objeto contratual de cessão de direito real de uso do imóvel;
10.1.4. Efetuar, através de comissão designada, inspeções, vistorias e auditorias à cessionária, relativas ao cumprimento das obrigações.
10.1.5 Em caso de haver quaisquer irresoluções, ambiguidades ou perplexidades no que se refere ao Edital, compete a Comissão Especial analisar e decidir sobre o tema em questão.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DAS CESSIONÁRIAS
11.1 Respeitar e acatar as normas e condições impostas pela Concedente;
11.2 Manter um serviço apropriado, atualizado e compatível com o interesse público;
11.3 Manter o objeto da concessão em perfeito estado de conservação, segurança, higiene, conforto, responsabilizando-se por qualquer dano que der causa ou em virtude da atividade desenvolvida;
11.4 Manter-se em dia com as obrigações trabalhistas e sociais;
11.5 Respeitar as normas ambientais e higiênicas estabelecidas por órgãos competentes;
11.6. Responder pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto concedido, bem como custo para a reparação dos mesmos;
11.7 É vedado à Cessionária:
11.7.1 Locar, sublocar, permitir e/ou ceder áreas compreendidas na concessão, para exploração de qualquer ramo de atividade.
11.8 São encargos da Cessionária:
11.8.1 Efetuar os investimentos necessários à manutenção e desenvolvimento da atividade.
12- DA IMPUNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
12.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
12.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.3 A impugnação e os pedidos de esclarecimentos poderão ser realizados de forma física a ser protocolada na Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural ou de forma eletrônica pelo e-mail do setor [email protected]
12.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13 - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 O Conselho de Administração, a Comissão Especial e o Município irão fiscalizar o funcionamento dos beneficiários, a fim de que seja garantido o bom funcionamento do espaço público concedido, podendo as fiscalizações ocorrer semanalmente, mensalmente ou da melhor forma que a Comissão entender pertinente.
14 - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E SUAS COMPETÊNCIAS
14.1 O Conselho de Administração será composto na forma do Art.10, incisos I, II e III da Lei 1.262/2024.
14.2 As competências do Conselho de Administração estão previstas no Art. 11, inciso II e II. Não obstante, o conselho poderá aplicar as penalidades previstas no inciso V e VI do Art. 8º da Lei 1.262/2024.
15 - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES:
15.1 Ficam excluídos do Programa Beçário das Empresas os servidores públicos Municipais ativos e inativos.
15.2 Depois de realizada a seleção dos beneficiários, será firmado o contrato de concessão, onde constarão todas as especificações e condições de uso e ocupação da sala comercial.
15.3 Havendo um número maior de interessados do que número de salas disponíveis deverá ser observado os critérios estabelecidos no Art. 6º, §3º, incisos I, III e III da Lei 1.262/2024, bem como deverá ocorrer à análise e aprovação da Comissão Especial, a qual definirá os beneficiários.
15.4 A Rescisão Contratual poderá ser realizada a qualquer tempo pelo Poder Público caso seja constatada qualquer irregularidade por parte dos beneficiários ou que venha a ferir os princípios da Administração Pública e consequentemente descaracterizar o objetivo da Lei Municipal.262/2024.
15 - DO FORO DE ELEIÇÃO
15.1 Fica eleito o Foro da cidade de Cruz Alta, RS, para dirimir quaisquer questões oriundas do procedimento previsto neste edital.
ANEXOS
Anexo I: Projeto Comercial
Anexo II: Minuta de Contrato de Cessão de Uso
Anexo III: Planta Baixa
Anexo IV: Declaração
Boa Vista do Cadeado RS, 24 de maio de 2024.
___________________________ João Paulo Beltrão dos Santos
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado em seus requisitos formais pela Assessoria de Legislação Municipal. Em: ____/____/2024.
_____________________________
Rafael de Aguiar Fagundes
OAB RS nº 118.218
Boa Vista do Cadeado – RS, xx de xxxxxxx de 2024.
PROPOSTA COMERCIAL
Nome do Empresário
Nome Fantasia, se houver.
Ao Ilustríssimo Senhor Prefeito Municipal de Boa Vista do Cadeado – RS
Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxxxx brasileiro, casado, empresário, RG xxxxxx SSP/RS, CPF xxxxxxxx, sócio proprietário e administrador da Empresa xxxxxxxxxxxx, situada na Rua: xxxxxxxxxxxxxxx, Nº xxx, CEP xxxxxxx, Bairro xxxxxxxx, em Boa Vista do Cadeado/RS. Empresa registrada no CNPJ: xxxxxxxxxxxxxx, telefone: 55 xxxxxxxxxxxxxxxxx, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx
Quem Somos:
Descrição completa da empresa.
Nossos principais produtos e serviços:
Descrever as atividades da empresa, serviços, produtos etc.
Votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
______________________________________
xxxxxxxxxxxx
Departamento de Licitações e Compras Página 1
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO
PREÂMBULO
O Município de Boa Vista do Cadeado, pessoa jurídica de Direito Publico interno com o CNPJ. 04.216.132/0001-06 sito a Av. Cinco Irmãos, n°. 1130, representado neste ato pelo Prefeito João Paulo Beltrão dos Santos, casado, residente e domiciliado no Município de Boa Vista do Cadeado RS, neste ato denominada apenas como CEDENTE, e de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
doravante simplesmente denominada CESSIONÁRIA, celebram o presente contrato de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, Leis nº 14.133/2021, nº 13.019/2014, nº 13.204/2015 e Lei Municipal nº 1.262/204 e suas alterações posteriores, assim como pelas clausulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades entre as partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA POSSE
O CEDENTE, sendo proprietário e possuidor do imóvel, é titular do direito de posse sobre referido imóvel decorrente de sua propriedade, especificamente no que se refere as 4 (quatro) salas comerciais concedidas para uso de acordo com a Lei Municipal 1.262/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CESSÃO
O CEDENTE, pelo presente instrumento particular, transferirá à CESSIONÁRIA, os direitos DE POSSE decorrentes da propriedade, podendo a CESSIONÁRIA usufruor do respectivo imóvel, apenas para fins comerciais ou industriais, de acordo com as cláusulas e condições da Lei Municipal 1.262/2024 e o Edital de Chamamento Público 01/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO DAS TAXAS E DESPESAS
As empresas CESSIONÁRIAS arcarão com o pagamento da taxa mensal equivalente a 1,5 (um vírgula cinco) Unidades de Referência Municipal (URM), valor este previsto no Decreto Municipal nº 1.195/2023, atualmente perfazendo o seguinte valor: 1 URM = R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Ainda, caso haja a subdivisão da sala 3, cada CESSIONÁRIA arcará com o pagamento da referida taxa, isto é, havendo um, dois ou três beneficiários, cada parte será responsável pelo pagamento integral de 1 URM.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
As CESSIONÁRIAS arcarão, também, com as despesas de manutenção, higiene e limpeza de suas respectivas salas comerciais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS BENFEITORIAS
As CESSIONÁRIAS declaram que é da responsabilida destas todos os equipamentos, utensílios e móveis necessários para o regular funcionamento das empresas beneficiadas.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem prazo determinado de 12 meses, podendo ser de acordo com as especificações do Edital e Lei Municipal.
Prefeitura Municipal Boa Vista do Cadeado
Departamento de Licitações e Compras
Criação: Lei nº 10.739, de 16/04/1996 – DOE nº 73, de 17/04/1996
Av. Cinco Irmãos, n° 1130 - CEP 98118-000 - Fone: 055 3643 1014
CNPJ: 04.216.132/0001-06
Departamento de Licitações e Compras Página 2
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente contrato pode ser rescindido a qualquer momento pelo Poder Público havendo a constatação de que não estão sendo cumpridos os requisitos e condições previstas no Edital e Lei Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Cruz Alta - RS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO ÚNICO - E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, Cedente e Cesionária
Boa Vista do Cadeado RS, 24 de maio de 2024.
_________________________
JOÃO PAULO BELTRÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Concedente
_____________________________
Cessionária
_________________________
Rafael de Aguiar Fagundes
Assessor de Projetos e Legislação
OAB/RS: 118.218
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL - SR/PF/DF
ANEXO
DECLARACÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
(Lei 9.854/99 e Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal)
REFERÊNCIA: __(licitação)___ Nº. _____/20____.
A empresa _______________________, inscrita no CNPJ sob o n° _______________________,
sediada no(a) _______________________(endereço completo), por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr.(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n°
______________ e do CPF n° ______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei n° 8.666, de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 1999, que NÃO emprega menores de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também NÃO emprega menores de 16
(dezesseis) anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de menor aprendiz: ( )SIM ou NÃO( ).
(Localidade), ...... de .......................... de 20.....
______________________________________________________
(Nome e assinatura do responsável legal da licitante)
(Identificação completa)
(Nº do RG do declarante)
]]>
DECRETO Nº 1227, DE 29 DE MAIO DE 2024 Wed, 29 May 2024 13:24:29 -0300 https://boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2405/?decreto-no-1227-de-29-de-maio-de-2024.html https://boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2405/?decreto-no-1227-de-29-de-maio-de-2024.html
DECRETO Nº 1227, DE 29 DE MAIO DE 2024.

Define ponto facultativo nos serviços não-essenciais do município de Boa Vista do Cadeado.
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Campanha de Coleta de Lixo Eletrônico Thu, 23 May 2024 09:40:10 -0300 https://boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2404/?campanha-de-coleta-de-lixo-eletronico.html https://boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2404/?campanha-de-coleta-de-lixo-eletronico.html Campanha de Coleta de Lixo Eletrônico

A Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente, promove a campanha de Coleta de Lixo Eletrônico, de 27 de maio à 04 de junho.
A Secretaria informa que o ponto de coleta do lixo eletrônico será ao lado da casa do produtor, das 8 às 16 horas.
Para mais informações contate (55) 9 8402-5793
]]>
Novo Horario do Departamento de ICMS Thu, 23 May 2024 09:28:54 -0300 https://boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2403/?novo-horario-do-departamento-de-icms.html https://boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2403/?novo-horario-do-departamento-de-icms.html Novo Horario do Departamento de ICMS

A secretária de administração, planejamento e fazenda comunica, o novo horário de atendimento do setor de ICMS, situado no prédio da prefeitura municipal de Boa Vista do Cadeado.]]>
ATENÇÃO, EQUIPES INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO XIII CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 2024 Thu, 23 May 2024 09:23:48 -0300 https://boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2402/?atencao-equipes-interessadas-em-participar-do-xiii-campeonato-municipal-de-futsal-2024.html https://boavistadocadeado.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/2402/?atencao-equipes-interessadas-em-participar-do-xiii-campeonato-municipal-de-futsal-2024.html
ATENÇÃO, EQUIPES INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO XIII CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 2024

O conselho municipal de desportos (CMD) através de seu presidente Bruno Barasuol, convida á todos os representantes de equipes de futsal, interessados em participar do XIII Campeonato Municipal de Futsal edição 2024, que já esta disponível partir de hoje (14/05), fichas de inscrições para o campeonato municipal de futsal, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no departamento do (CMD), localizado na Av. Cinco Irmãos nº1130, no horário de expediente das 08h00min ás 12h00min e das 13h00min ás 17h00min, ou pelo fone (55) 3643-1014 ramal: 208 ou e-mail:[email protected].
As inscrições vão até o dia 29/05/2024, data da reunião final que será no ginásio municipal de esportes, Edwin Schwerz, localizado na rua, Luiz Daltrozo Bottega nº1515, a reunião irá tratar sobre assuntos do Campeonato Municipal de Futsal edição 2024, entrega das fichas de inscrições das equipes participantes, e para serem discutidos os tópicos pertinentes aos vínculos dos atletas, informações sobre o regulamento e regras do Campeonato, e demais assuntos gerais. A reunião será realizada em dois momentos. No primeiro ás 19h00 para as equipes de futsal masculino e ás 20h00 para equipes femininas.
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