MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS Art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020.
Anexo I
medidas sanitárias segmentadas
Art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020.
BANDEIRA PRETA |
|||||||||||
Atividade |
Critérios específicos de funcionamento |
Protocolos obrigatórios (todas bandeiras) |
Protocolos variáveis (recomend.) |
Restrições adicionais |
|
||||||
Grupo |
CNAE (2 díg.) |
Tipo |
Subtipos |
Teto de Operação Determina o percentual máximo de trabalhadores/público externo presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo. Deve respeitar ao nº máximo de pessoas no espaço físico, considerando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório (teto de ocupação). |
Modo de Operação Forma de operação da atividade, respeitando ao teto de operação, ao teto de ocupação do espaço físico e aos protocolos obrigatórios (ao lado). |
Decreto nº 55.240: - Máscara / EPIs, - Distanciamento, - Teto de ocupação, - Higienização, - Proteção de grupo de risco, - Afastamento de casos, - Cuidados com o público, - Atendimento de grupos de risco - Informativo visível (operação, ocupação e cuidados) |
Monitoramento de temperatura |
Testagem dos trabalhadores |
Conteúdo completo das normas obrigatórias específicas à atividade: |
|
|
Trabalhadores |
Atendimento |
|
|||||||||
Administração Pública |
84 |
Administração Pública |
Administração Pública - Serviços não essenciais |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
X |
|
Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) |
|
Administração Pública |
84 |
Administração Pública |
Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares) |
50% lotação |
|
Proibido permanência |
X |
|
|
|
|
Administração Pública |
84 |
Administração Pública |
Segurança e ordem pública |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
|
|
Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) |
|
Administração Pública |
84 |
Administração Pública |
Política e administração de trânsito |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
|
|
Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) |
|
Administração Pública |
84 |
Administração Pública |
Atividades de fiscalização |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
|
|
Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) |
|
Administração Pública |
84 |
Administração Pública |
Inspeção sanitária |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
|
|
Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) |
|
Administração Pública |
84 |
Administração Pública |
Serviços delegados de habilitação de condutores |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Ensino remoto |
X |
X |
|
|
|
Agropecuária |
1 |
Agricultura, Pecuária e Serv. Relacionados |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
|
X |
|
|
|
|
Agropecuária |
2 |
Produção Florestal |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
|
X |
|
|
|
|
Agropecuária |
3 |
Pesca e Aqüicultura |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
|
X |
|
|
|
|
Alojamento e Alimentação |
56 |
Alimentação |
Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
(exclusivo) |
X |
X |
|
Portaria SES nº 319 |
|
Alojamento e Alimentação |
56 |
Alimentação |
Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias) |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
Portaria SES nº 319 |
|
Alojamento e Alimentação |
56 |
Alimentação |
Restaurantes de autosserviço (self-service) |
Fechado. |
Operação exclusivamente conforme protocolo de "Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço" |
|
|
|
|
|
|
Alojamento e Alimentação |
56 |
Alimentação |
Lanchonetes, lancherias, bares e sorveterias |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
(exclusivo) |
X |
X |
|
Portaria SES nº 319 |
|
Alojamento e Alimentação |
56 |
Alojamento |
Hotéis e similares (geral) |
30% quartos |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
X |
|
Portaria SES nº 319 |
|
Alojamento e Alimentação |
56 |
Alojamento |
Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) |
75% quartos |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
X |
|
Portaria SES nº 319 |
|
Comércio |
45 |
Comércio de Veículos |
Comércio de Veículos (rua) |
Lotação (trabalhadores): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI |
Teletrabalho / |
(exclusivo) |
|
|
|
|
|
Comércio |
45 |
Comércio de Veículos |
Manutenção e Reparação de Veículos Automotores (rua) |
Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
|
|
Portaria SES nº 376 |
|
Comércio |
46 |
Comércio Atacadista |
Comércio Atacadista - Não essencial |
Lotação (trabalhadores): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI |
Teletrabalho / |
(exclusivo) |
|
|
|
|
|
Comércio |
46 |
Comércio Atacadista |
Comércio Atacadista - Itens Essenciais |
Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
Portaria SES nº 376 |
|
Comércio |
47 |
Comércio Varejista |
Comércio Varejista - Não essencial (rua) |
Lotação (trabalhadores): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI |
Teletrabalho / |
(exclusivo) |
|
|
|
|
|
Comércio |
47 |
Comércio Varejista |
Comércio Varejista - Não essencial (centro comercial e shopping) |
Lotação (trabalhadores): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI |
Teletrabalho / |
(exclusivo) |
|
|
|
|
|
Comércio |
47 |
Comércio Varejista |
Comércio Varejista - Itens Essenciais (rua) |
Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
Portaria SES nº 376 |
|
Comércio |
47 |
Comércio Varejista |
Comércio Varejista - Itens Essenciais (centro comercial e shopping) |
Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
Portaria SES nº 303 e nº 406 |
|
Comércio |
47 |
Comércio Varejista |
Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) |
Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
Portaria SES nº 376 |
|
Comércio |
47 |
Comércio Varejista |
Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (feiras livres de produtos alímentícios agrícolas - local aberto e fechado) |
Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
Portaria SES nº 376 |
|
Comércio |
47 |
Comércio Varejista |
Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores |
Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI |
Teletrabalho / |
Presencial restrito |
X |
|
|
Portaria SES nº 376 |
|
Educação |
85 |
Educação Infantil |
Creche e Pré-Escola |
Regra Geral: |
Teletrabalho / |
Regra Geral: |
X |
X |
|
Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. |
|
Educação |
85 |
Ensino Fundamental |
Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
Primeiro e Segundo Anos (Alfabetização) |
Primeiro e Segundo Anos (Alfabetização): |
Primeiro e Segundo Anos (Alfabetização) |
X |
X |
|
Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. |
|
Educação |
85 |
Ensino Fundamental |
Ensino Fundamental - Anos Finais |
(remoto) |
Teletrabalho / |
(exclusivo) |
X |
X |
|
Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. |
|
Educação |
85 |
Ensino Médio |
Ensino Médio |
(remoto) |
Teletrabalho / |
(exclusivo) |
X |
X |
|
Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. |
|
Educação |
85 |
Ensino Médio |
Ensino Técnico de Nível Médio e Normal |
(remoto) |
Teletrabalho / |
(exclusivo) |
X |
X |
|
Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. |
|
Educação |
85 |
Ensino Superior |
Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Tecnólogo) e Pós-graduação (stricto e latu sensu) |
(remoto) |
Teletrabalho / |
(exclusivo) |
X |
X |
|
Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. |
|
Educação |
85 |
Ensino Superior |
Ensino Médio Técnico Concomitante e Subseqüente, Ensino Superior e Pós-Graduação |
Regra Geral: |
Teletrabalho / |
Regra Geral: |
X |
X |
|
Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. |
|
Educação |
|
Ensino Médio e Superior |
Ensino Médio Técnico Subseqüente, Ensino Superior e Pós-Graduação |
Regra Geral: |
Teletrabalho / |
Regra Geral: |
X |
X |
|
Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. |
|
Educação |
85 |
Educação - Outros |
Atividades de Apoio à Educação |
Regra Geral: |
Regra geral: |
Regra geral: |
X |
X |
|
Portaria SES/SEDUC nº 01 |
|
Educação |
85 |
Outras Atividades de Ensino |
Ensino de Idiomas |
(remoto) |
Teletrabalho |
(exclusivo) |
|
|
|
Portaria SES/SEDUC nº 01 |
|
Educação |
85 |
Outras Atividades de Ensino |
Ensino de Música |
(remoto) |
Teletrabalho |
(exclusivo) |
|
|
|
Portaria SES/SEDUC nº 01 |
|
Educação |
85 |
Outras Atividades de Ensino |
Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas |
(remoto) |
Teletrabalho |
(exclusivo) |
|
|
|
Portaria SES nº 582 |
|
Educação |
85 |
Outras Atividades de Ensino |
Ensino de Arte e Cultura (outros) |
(remoto) |
Teletrabalho |
(exclusivo) |
|
|
|
Portaria SES/SEDUC nº 01 |
|
Educação |
85 |
Outras Atividades de Ensino |
Formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares |
(remoto) |
Teletrabalho |
(exclusivo) |
|
|
|
Portaria SES/SEDUC nº 01 |
|
Indústria de Construção |
41 |
Construção de Edifícios |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Construção |
42 |
Obras de Infraestrutura |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Construção |
43 |
Serviços de Construção |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
5 |
Extração de Carvão Mineral |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
100* |
Extr. de Petróleo e Minerais |
Extração de Petróleo e Gás |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
100* |
Extr. de Petróleo e Minerais |
Extr. de Petróleo e Minerais - Outros |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
10 |
Alimentos |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
11 |
Bebidas |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
12 |
Fumo |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
13 |
Têxteis |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
14 |
Vestuário |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
15 |
Couros e Calçados |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
16 |
Madeira |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
17 |
Papel e Celulose |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
18 |
Impressão e Reprodução |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
19 |
Derivados Petróleo |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
20 |
Químicos |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
22 |
Borracha e Plástico |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
23 |
Minerais não metálicos |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
24 |
Metalurgia |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
25 |
Produtos de Metal |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
26 |
Equip. Informática |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
27 |
Materiais Elétricos |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
28 |
Máquinas e Equipamentos |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
29 |
Veículos Automotores |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
30 |
Outros Equipamentos |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
31 |
Móveis |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
32 |
Produtos Diversos |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
33 |
Manut. e Reparação |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
21 |
Farmoquímicos e Farmacêuticos |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Saúde e Assistência |
86 |
Atenção à Saúde Humana |
|
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
Portaria SES nº 274, nº 284, nº 300 e nº 374 |
|
Saúde e Assistência |
87 |
Assistência Social |
|
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
Portaria SES nº 289 e nº 352 |
|
Saúde e Assistência |
75 |
Assistência Veterinária |
|
50% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Parques Temáticos, Parques de Diversão, Parques de Aventura, Parques Aquáticos, Atrativos Turísticos e Similares - fixos ou itinerantes |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Sem atendimento ao público |
X |
X |
|
Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo |
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos |
50% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Sem atendimento ao público |
X |
X |
|
Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo |
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares |
Permitido utilização do espaço exclusivamente para produção e captação de áudio e vídeo. |
Teletrabalho / |
Sem público. |
X |
|
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc.) |
Fechado |
|
|
|
|
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Cinemas |
Fechado |
|
|
|
|
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Museus, centros culturais e similares |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Sem atendimento ao público |
X |
X |
|
Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) |
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Bibliotecas, arquivos, acervos e similares |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Sem atendimento ao público |
X |
X |
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares) |
Fechado |
|
|
|
|
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares) |
Fechado |
|
|
|
|
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Feiras e Exposições corporativas e comerciais |
Fechado |
|
|
|
|
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares |
Fechado |
|
|
|
|
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos |
Fechado |
|
|
|
|
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares |
Fechado |
|
|
|
|
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares |
Fechado |
|
|
|
|
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé |
Fechado |
|
|
|
|
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Demais tipos de eventos, em ambiente fechado ou aberto |
Fechado |
|
|
|
|
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares) |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / |
X |
X |
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada) |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / |
X |
X |
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Clubes sociais, esportivos e similares |
25% trabalhadores |
Fechado para lazer / Teletrabalho |
Fechado para lazer |
X |
X |
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Gaúcho, no Campeonato Brasileiro, na Copa do Brasil, na Copa Libertadores e na Copa Sul-Americana |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Treinos e jogos coletivos, |
X |
|
X |
Protocolos da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), |
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Competições esportivas |
Somente conforme autorização especial do Gabinete de Crise |
|
|
X |
|
|
|
|
Serviços |
105* |
Outros Serviços |
Outros Serviços - Outros |
Fechado |
|
|
|
|
|
|
|
Serviços |
105* |
Outros Serviços |
Reparação e manutenção de objetos e equipamentos |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
|
|
|
|
Serviços |
105* |
Outros Serviços |
Lavanderias e similares |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
(exclusivo) |
X |
X |
|
|
|
Serviços |
105* |
Outros Serviços |
Serviços de higiene pessoal (cabelereiro, barbeiro e estéticas) |
Fechado |
|
|
|
|
|
|
|
Serviços |
105* |
Outros Serviços |
Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop) |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
X |
|
|
|
Serviços |
105* |
Outros Serviços |
Missas e serviços religiosos |
10% público, limitado a 30 pessoas, |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
|
|
Serviços |
105* |
Outros Serviços |
Festas, festejos e procissões religiosas ou similares, em ambiente púbico ou privado, aberto ou fechado |
Fechado |
|
|
|
|
|
|
|
Serviços |
105* |
Outros Serviços |
Funerária |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
|
|
|
|
Serviços |
105* |
Outros Serviços |
Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais |
25% trabalhadores |
Teletrabalho |
Teleatendimento |
X |
X |
|
|
|
Serviços |
105* |
Outros Serviços |
Conselhos profissionais |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
X |
|
|
|
Serviços |
105* |
Outros Serviços |
Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento |
X |
X |
|
Nas atividades-fim, observar protocolos específicos conforme medidas sanitárias segmentadas neste decreto. |
|
Serviços |
101* |
Serv. Financeiros |
Bancos, lotéricas e similares |
50% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
X |
|
|
|
Serviços |
68 |
Serv. Imobiliário |
Imobiliárias e similares |
25% trabalhadores |
Teletrabalho |
Teleatendimento |
X |
X |
|
|
|
Serviços |
102* |
Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas |
Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros |
25% trabalhadores |
Teletrabalho |
Teleatendimento |
X |
X |
|
|
|
Serviços |
102* |
Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas |
Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
X |
|
|
|
Serviços |
103* |
Serv. Admin. e Auxiliares |
Serv. Admin. e Auxiliares - Outros |
25% trabalhadores |
Teletrabalho |
Teleatendimento |
X |
X |
|
|
|
Serviços |
103* |
Serv. Admin. e Auxiliares |
Agência de turismo, passeios e excursões |
25% trabalhadores |
Teletrabalho |
Teleatendimento |
X |
X |
|
Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo |
|
Serviços |
80 |
Vigilância, Segurança e Investigação |
Vigilância, Segurança e Investigação |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
|
X |
|
|
|
|
Serviços |
97 |
Serv. Domésticos |
Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares |
50% trabalhadores |
Presencial restrito / |
|
X |
|
|
|
|
Serviços |
81 |
Condomínios prediais, residenciais e comerciais |
Áreas comuns |
50% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
X |
|
|
|
Serviços |
81 |
Condomínios prediais, residenciais e comerciais |
Serviços de Limpeza e Manutenção de residências, edifícios e condomínios |
50% trabalhadores |
Presencial restrito / |
|
X |
X |
|
|
|
Serviços |
72 |
Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas |
Pesquisa científica e laboratórios (pandemia) |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
|
X |
X |
|
|
|
Serviços |
82 |
Serv. Admin. e Auxiliares |
Call-center |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento |
X |
X |
|
|
|
Serviços de Informação e Comunicação |
58 |
Edição e Edição Integrada à Impressão |
|
50% trabalhadores |
Teletrabalho / |
|
X |
X |
|
|
|
Serviços de Informação e Comunicação |
59 |
Produção de Vídeos e Programas de Televisão |
|
50% trabalhadores |
Teletrabalho / |
|
X |
X |
|
|
|
Serviços de Informação e Comunicação |
60 |
Atividades de Rádio e de Televisão |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
|
X |
X |
|
|
|
Serviços de Informação e Comunicação |
61 |
Telecomunicações |
|
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
|
|
Serviços de Informação e Comunicação |
62 |
Serviços de TI |
|
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
|
|
Serviços de Informação e Comunicação |
63 |
Prestação de Serviços de Informação |
|
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento |
X |
X |
|
|
|
Serviços de Utilidade Pública |
35 |
Eletricidade, Gás e Outras Utilidades |
|
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
|
|
Serviços de Utilidade Pública |
36 |
Captação, Tratamento e Distribuição De Água |
|
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
|
|
Serviços de Utilidade Pública |
37 |
Esgoto e Atividades Relacionadas |
|
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
|
|
Serviços de Utilidade Pública |
38 |
Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos |
|
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
|
|
Serviços de Utilidade Pública |
39 |
Descontaminação e Gestão De Resíduos |
|
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
|
|
Transporte |
49 |
Transporte terrestre |
Transporte rodoviário fretado de passageiros |
50% assentos (janela) |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
X |
|
Decreto nº 55.240, Subseção II |
|
Transporte |
49 |
Transporte terrestre |
Transporte rodoviário de carga |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
|
|
|
|
Transporte |
49 |
Transporte terrestre |
Transporte coletivo de passageiros (municipal) |
50% capacidade total do veículo |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
|
|
Decreto nº 55.240, Subseção II |
|
Transporte |
49 |
Transporte terrestre |
Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Executivo/Seletivo) |
50% assentos (janela) |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
|
|
Decreto nº 55.240, Subseção II |
|
Transporte |
49 |
Transporte terrestre |
Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum) |
50% capacidade total do veículo |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
|
|
Decreto nº 55.240, Subseção II |
|
Transporte |
49 |
Transporte terrestre |
Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Comum, Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo) |
50% assentos (janela) |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
X |
|
Decreto nº 55.240, Subseção II |
|
Transporte |
49 |
Transporte terrestre |
Transporte rodoviário de passageiros (interestadual) |
50% assentos (janela) |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
X |
|
Decreto nº 55.240, Subseção II |
|
Transporte |
49 |
Transporte terrestre |
Transporte ferroviário de passageiros (metropolitano) |
50% capacidade total do vagão |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
X |
|
Decreto nº 55.240, Subseção II |
|
Transporte |
50 |
Transporte aquaviário |
Transporte aquaviário de carga |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
|
|
|
|
Transporte |
50 |
Transporte aquaviário |
Transporte aquaviário de passageiros |
75% assentos |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
|
|
Decreto nº 55.240, Subseção II |
|
Transporte |
51 |
Transporte aéreo |
Aeroclubes e aeródromos |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Sem atendimento ao público |
X |
|
|
|
|
Transporte |
52 |
Armazenamento de Transporte |
Armazenamento, carga e descarga |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
|
|
|
|
Transporte |
52 |
Armazenamento de Transporte |
Estacionamentos |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
|
|
|
|
Transporte |
53 |
Correios |
Atividades de correios, serviços postais e similares |
50% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
|
|
Notas:
(*) Representam agregações de atividades 2 dígitos:
100* = 6, 7, 8, 9
101* = 64, 65, 66
102* = 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75
103* = 77, 78, 79, 82
104* = 90, 91, 92, 93
105* = 94, 95, 96, 99
BANDEIRA VERMELHA |
|||||||||||
Atividade |
Critérios específicos de funcionamento |
Protocolos obrigatórios (todas bandeiras) |
Protocolos variáveis (recomend.) |
Restrições adicionais |
|
||||||
Grupo |
CNAE (2 díg.) |
Tipo |
Subtipos |
Teto de Operação Determina o percentual máximo de trabalhadores/público externo presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo. Deve respeitar ao nº máximo de pessoas no espaço físico, considerando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório (teto de ocupação). |
Modo de Operação Forma de operação da atividade, respeitando ao teto de operação, ao teto de ocupação do espaço físico e aos protocolos obrigatórios (ao lado). |
Decreto nº 55.240: - Máscara / EPIs, - Distanciamento, - Teto de ocupação, - Higienização, - Proteção de grupo de risco, - Afastamento de casos, - Cuidados com o público, - Atendimento de grupos de risco - Informativo visível (operação, ocupação e cuidados) |
Monitoramento de temperatura |
Testagem dos trabalhadores |
Conteúdo completo das normas obrigatórias específicas à atividade: |
|
|
Trabalhadores |
Atendimento |
|
|||||||||
Administração Pública |
84 |
Administração Pública |
Administração Pública - Serviços não essenciais |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
X |
|
Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) |
|
Administração Pública |
84 |
Administração Pública |
Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares) |
50% lotação |
|
Proibido permanência |
X |
|
|
|
|
Administração Pública |
84 |
Administração Pública |
Segurança e ordem pública |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
|
|
Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) |
|
Administração Pública |
84 |
Administração Pública |
Política e administração de trânsito |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
|
|
Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) |
|
Administração Pública |
84 |
Administração Pública |
Atividades de fiscalização |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
|
|
Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) |
|
Administração Pública |
84 |
Administração Pública |
Inspeção sanitária |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
|
|
Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) |
|
Administração Pública |
84 |
Administração Pública |
Serviços delegados de habilitação de condutores |
50% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Ensino remoto |
X |
X |
|
|
|
Agropecuária |
1 |
Agricultura, Pecuária e Serv. Relacionados |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
|
X |
|
|
|
|
Agropecuária |
2 |
Produção Florestal |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
|
X |
|
|
|
|
Agropecuária |
3 |
Pesca e Aqüicultura |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
|
X |
|
|
|
|
Alojamento e Alimentação |
56 |
Alimentação |
Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço |
50% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
Portaria SES nº 319 |
|
Alojamento e Alimentação |
56 |
Alimentação |
Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias) |
50% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
Portaria SES nº 319 |
|
Alojamento e Alimentação |
56 |
Alimentação |
Restaurantes de autosserviço (self-service) |
Fechado |
Operação exclusivamente conforme protocolo de "Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço" |
|
|
|
|
|
|
Alojamento e Alimentação |
56 |
Alimentação |
Lanchonetes, lancherias, bares e sorveterias |
50% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
Portaria SES nº 319 |
|
Alojamento e Alimentação |
56 |
Alojamento |
Hotéis e similares (geral) |
Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
X |
|
Portaria SES nº 319 |
|
Alojamento e Alimentação |
56 |
Alojamento |
Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) |
75% quartos |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
X |
|
Portaria SES nº 319 |
|
Comércio |
45 |
Comércio de Veículos |
Comércio de Veículos (rua) |
Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
Portaria SES nº 376 |
|
Comércio |
45 |
Comércio de Veículos |
Manutenção e Reparação de Veículos Automotores (rua) |
Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
X |
|
Portaria SES nº 376 |
|
Comércio |
46 |
Comércio Atacadista |
Comércio Atacadista - Não essencial |
Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
Portaria SES nº 376 |
|
Comércio |
46 |
Comércio Atacadista |
Comércio Atacadista - Itens Essenciais |
Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
Portaria SES nº 376 |
|
Comércio |
47 |
Comércio Varejista |
Comércio Varejista - Não essencial (rua) |
Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
Portaria SES nº 376 |
|
Comércio |
47 |
Comércio Varejista |
Comércio Varejista - Não essencial (centro comercial e shopping) |
Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
Portaria SES nº 303 e nº 406 |
|
Comércio |
47 |
Comércio Varejista |
Comércio Varejista - Itens Essenciais (rua) |
Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
Portaria SES nº 376 |
|
Comércio |
46 |
Comércio Varejista |
Comércio Varejista - Itens Essenciais (centro comercial e shopping) |
Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
Portaria SES nº 303 e nº 406 |
|
Comércio |
47 |
Comércio Varejista |
Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) |
Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
Portaria SES nº 376 |
|
Comércio |
47 |
Comércio Varejista |
Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (feiras livres de produtos alímentícios agrícolas - local aberto e fechado) |
Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
Portaria SES nº 376 |
|
Comércio |
47 |
Comércio Varejista |
Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores |
Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI |
Teletrabalho / |
Presencial restrito |
X |
X |
|
Portaria SES nº 376 |
|
Educação |
85 |
Educação Infantil |
Creche e Pré-Escola |
Regra Geral: |
Teletrabalho / |
Regra Geral: |
X |
X |
|
Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. |
|
Educação |
85 |
Ensino Fundamental |
Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
Regra Geral: |
Teletrabalho / |
Regra Geral: |
X |
X |
|
Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. |
|
Educação |
85 |
Ensino Fundamental |
Ensino Fundamental - Anos Finais |
Regra Geral: |
Teletrabalho / |
Regra Geral: |
X |
X |
|
Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. |
|
Educação |
85 |
Ensino Médio |
Ensino Médio |
Regra Geral: |
Teletrabalho / |
Regra Geral: |
X |
X |
|
Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. |
|
Educação |
85 |
Ensino Médio |
Ensino Técnico de Nível Médio e Normal |
Regra Geral: |
Teletrabalho / |
Regra Geral: |
X |
X |
|
Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. |
|
Educação |
85 |
Ensino Superior |
Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Tecnólogo) e Pós-graduação (stricto e latu sensu) |
Regra Geral: |
Teletrabalho / |
Regra Geral: |
X |
X |
|
Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. |
|
Educação |
85 |
Ensino Superior |
Ensino Médio Técnico Concomitante e Subseqüente, Ensino Superior e Pós-Graduação |
Regra Geral: |
Teletrabalho / |
Regra Geral: |
X |
X |
|
Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. |
|
Educação |
|
Ensino Médio e Superior |
Ensino Médio Técnico Subseqüente, Ensino Superior e Pós-Graduação |
Regra Geral: |
Teletrabalho / |
Regra Geral: |
X |
X |
|
Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. |
|
Educação |
85 |
Educação - Outros |
Atividades de Apoio à Educação |
Regra Geral: |
Regra geral: |
Regra geral: |
X |
X |
|
Portaria SES/SEDUC nº 01 |
|
Educação |
85 |
Outras Atividades de Ensino |
Ensino de Idiomas |
(remoto) |
Teletrabalho |
(exclusivo) |
X |
X |
|
Portaria SES/SEDUC nº 01 |
|
Educação |
85 |
Outras Atividades de Ensino |
Ensino de Música |
(remoto) |
Teletrabalho |
(exclusivo) |
X |
X |
|
Portaria SES/SEDUC nº 01 |
|
Educação |
85 |
Outras Atividades de Ensino |
Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas |
(remoto) |
Teletrabalho |
(exclusivo) |
X |
X |
|
Portaria SES nº 582 |
|
Educação |
85 |
Outras Atividades de Ensino |
Ensino de Arte e Cultura (outros) |
(remoto) |
Teletrabalho |
(exclusivo) |
X |
X |
|
Portaria SES/SEDUC nº 01 |
|
Educação |
85 |
Outras Atividades de Ensino |
Formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares |
(remoto) |
Teletrabalho |
(exclusivo) |
X |
X |
|
Portaria SES/SEDUC nº 01 |
|
Indústria de Construção |
41 |
Construção de Edifícios |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Construção |
42 |
Obras de Infraestrutura |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Construção |
43 |
Serviços de Construção |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
5 |
Extração de Carvão Mineral |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
100* |
Extr. de Petróleo e Minerais |
Extração de Petróleo e Gás |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
100* |
Extr. de Petróleo e Minerais |
Extr. de Petróleo e Minerais - Outros |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
10 |
Alimentos |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
11 |
Bebidas |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
12 |
Fumo |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
13 |
Têxteis |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
14 |
Vestuário |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
15 |
Couros e Calçados |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
16 |
Madeira |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
17 |
Papel e Celulose |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
18 |
Impressão e Reprodução |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
19 |
Derivados Petróleo |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
20 |
Químicos |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
22 |
Borracha e Plástico |
|
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
23 |
Minerais não metálicos |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
24 |
Metalurgia |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
25 |
Produtos de Metal |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
26 |
Equip. Informática |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
27 |
Materiais Elétricos |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
28 |
Máquinas e Equipamentos |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
29 |
Veículos Automotores |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
30 |
Outros Equipamentos |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
31 |
Móveis |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
32 |
Produtos Diversos |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
33 |
Manut. e Reparação |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
21 |
Farmoquímicos e Farmacêuticos |
|
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. |
X |
X |
|
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Saúde e Assistência |
86 |
Atenção à Saúde Humana |
|
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
Portaria SES nº 274, nº 284, nº 300 e nº 374 |
|
Saúde e Assistência |
87 |
Assistência Social |
|
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
Portaria SES nº 289 e nº 352 |
|
Saúde e Assistência |
75 |
Assistência Veterinária |
|
50% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Parques Temáticos, Parques de Diversão, Parques de Aventura, Parques Aquáticos, Atrativos Turísticos e Similares - fixos ou itinerantes |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Sem atendimento ao público |
X |
|
|
Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo |
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos |
50% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Sem atendimento ao público |
X |
|
|
Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo |
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares |
Permitido utilização do espaço exclusivamente para produção e captação de áudio e vídeo. |
Teletrabalho / |
Sem público. |
X |
|
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc.) |
Fechado |
|
|
|
|
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Cinemas |
Fechado |
|
|
|
|
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Museus, centros culturais e similares |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Sem atendimento ao público |
X |
X |
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Bibliotecas, arquivos, acervos e similares |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Sem atendimento ao público |
X |
X |
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares) |
Fechado |
|
|
|
|
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares) |
Fechado |
|
|
|
|
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Feiras e Exposições corporativas e comerciais |
Fechado |
|
|
|
|
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares |
Fechado |
|
|
|
|
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos |
Fechado |
|
|
|
|
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares |
Fechado |
|
|
|
|
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares |
Fechado |
|
|
|
|
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé |
Fechado |
|
|
|
|
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Demais tipos de eventos, em ambiente fechado ou aberto |
Fechado |
|
|
|
|
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares) |
Lotação: 1 pessoa, com máscara, para 32m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI |
Teletrabalho / |
Presencial restrito, |
X |
X |
|
Portaria SES nº 582 |
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada) |
Lotação: 1 pessoa, com máscara, para 32m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI |
Teletrabalho / |
Presencial restrito, |
X |
X |
|
Portaria SES nº 582 |
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Clubes sociais, esportivos e similares |
25% trabalhadores |
Fechado para lazer / Teletrabalho |
Fechado para Lazer |
X |
X |
|
|
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Gaúcho, no Campeonato Brasileiro, na Copa do Brasil, na Copa Libertadores e na Copa Sul-Americana |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Treinos e jogos coletivos, |
X |
|
X |
Protocolos da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), |
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Competições esportivas |
Somente conforme autorização especial do Gabinete de Crise do Governo Estadual |
|
|
X |
|
|
|
|
Serviços |
105* |
Outros Serviços |
Outros Serviços - Outros |
Fechado |
|
|
|
|
|
|
|
Serviços |
105* |
Outros Serviços |
Reparação e manutenção de objetos e equipamentos |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
|
|
|
|
Serviços |
105* |
Outros Serviços |
Lavanderias e similares |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
(exclusivo) |
X |
X |
|
|
|
Serviços |
105* |
Outros Serviços |
Serviços de higiene pessoal (cabelereiro, barbeiro e estéticas) |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
|
|
|
|
Serviços |
105* |
Outros Serviços |
Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop) |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
|
|
|
|
Serviços |
105* |
Outros Serviços |
Missas e serviços religiosos |
10% público, limitado a 30 pessoas, |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
|
|
Serviços |
105* |
Outros Serviços |
Festas, festejos e procissões religiosas ou similares, em ambiente púbico ou privado, aberto ou fechado |
Fechado |
|
|
X |
|
|
|
|
Serviços |
105* |
Outros Serviços |
Funerária |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
|
|
|
|
Serviços |
105* |
Outros Serviços |
Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
X |
|
|
|
Serviços |
105* |
Outros Serviços |
Conselhos profissionais |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
|
|
|
|
Serviços |
105* |
Outros Serviços |
Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
X |
|
Nas atividades-fim, observar protocolos específicos conforme medidas sanitárias segmentadas neste decreto. |
|
Serviços |
101* |
Serv. Financeiros |
Bancos, lotéricas e similares |
50% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
X |
|
|
|
Serviços |
68 |
Serv. Imobiliário |
Imobiliárias e similares |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
X |
|
|
|
Serviços |
102* |
Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas |
Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
X |
|
|
|
Serviços |
102* |
Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas |
Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade |
50% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
X |
|
|
|
Serviços |
103* |
Serv. Admin. e Auxiliares |
Serv. Admin. e Auxiliares - Outros |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
X |
|
|
|
Serviços |
103* |
Serv. Admin. e Auxiliares |
Agência de turismo, passeios e excursões |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
X |
|
Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo |
|
Serviços |
80 |
Vigilância, Segurança e Investigação |
Vigilância, Segurança e Investigação |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
|
|
|
|
Serviços |
97 |
Serv. Domésticos |
Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares |
50% trabalhadores |
Presencial restrito / |
|
X |
|
|
|
|
Serviços |
81 |
Condomínios prediais, residenciais e comerciais |
Áreas comuns |
50% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
X |
|
Portaria SES nº 319 |
|
Serviços |
81 |
Condomínios prediais, residenciais e comerciais |
Serviços de Limpeza e Manutenção de eficícios e condomínios |
50% trabalhadores |
Presencial restrito / |
|
X |
X |
|
|
|
Serviços |
72 |
Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas |
Pesquisa científica e laboratórios (pandemia) |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
|
X |
X |
|
|
|
Serviços |
82 |
Serv. Admin. e Auxiliares |
Call-center |
50% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento |
X |
X |
|
|
|
Serviços de Informação e Comunicação |
58 |
Edição e Edição Integrada à Impressão |
|
50% trabalhadores |
Teletrabalho / |
|
X |
X |
|
|
|
Serviços de Informação e Comunicação |
59 |
Produção de Vídeos e Programas de Televisão |
|
50% trabalhadores |
Teletrabalho / |
|
X |
X |
|
|
|
Serviços de Informação e Comunicação |
60 |
Atividades de Rádio e de Televisão |
|
75% trabalhadores |
Teletrabalho / |
|
X |
X |
|
|
|
Serviços de Informação e Comunicação |
61 |
Telecomunicações |
|
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
|
|
Serviços de Informação e Comunicação |
62 |
Serviços de TI |
|
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
|
|
Serviços de Informação e Comunicação |
63 |
Prestação de Serviços de Informação |
|
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
|
|
Serviços de Utilidade Pública |
35 |
Eletricidade, Gás e Outras Utilidades |
|
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
|
|
Serviços de Utilidade Pública |
36 |
Captação, Tratamento e Distribuição De Água |
|
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
|
|
Serviços de Utilidade Pública |
37 |
Esgoto e Atividades Relacionadas |
|
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
|
|
Serviços de Utilidade Pública |
38 |
Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos |
|
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
|
|
Serviços de Utilidade Pública |
39 |
Descontaminação e Gestão De Resíduos |
|
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
|
|
Transporte |
49 |
Transporte terrestre |
Transporte rodoviário fretado de passageiros |
50% assentos (janela) |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
X |
|
Decreto nº 55.240, Subseção II |
|
Transporte |
49 |
Transporte terrestre |
Transporte rodoviário de carga |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
|
|
|
|
Transporte |
49 |
Transporte terrestre |
Transporte coletivo de passageiros (municipal) |
50% capacidade total do veículo |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
|
|
Decreto nº 55.240, Subseção II |
|
Transporte |
49 |
Transporte terrestre |
Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Executivo/Seletivo) |
50% assentos (janela) |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
|
|
Decreto nº 55.240, Subseção II |
|
Transporte |
49 |
Transporte terrestre |
Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum) |
50% capacidade total do veículo |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
|
|
Decreto nº 55.240, Subseção II |
|
Transporte |
49 |
Transporte terrestre |
Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Comum, Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo) |
50% assentos (janela) |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
X |
|
Decreto nº 55.240, Subseção II |
|
Transporte |
49 |
Transporte terrestre |
Transporte rodoviário de passageiros (interestadual) |
50% assentos (janela) |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
X |
|
Decreto nº 55.240, Subseção II |
|
Transporte |
49 |
Transporte terrestre |
Transporte ferroviário de passageiros (metropolitano) |
50% capacidade total do vagão |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
X |
|
Decreto nº 55.240, Subseção II |
|
Transporte |
50 |
Transporte aquaviário |
Transporte aquaviário de carga |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
|
|
|
|
Transporte |
50 |
Transporte aquaviário |
Transporte aquaviário de passageiros |
75% assentos |
Teletrabalho / |
Teleatendimento / |
X |
|
|
Decreto nº 55.240, Subseção II |
|
Transporte |
51 |
Transporte aéreo |
Aeroclubes e aeródromos |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Sem atendimento ao público |
X |
|
|
|
|
Transporte |
52 |
Armazenamento de Transporte |
Armazenamento, carga e descarga |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
|
|
|
|
Transporte |
52 |
Armazenamento de Transporte |
Estacionamentos |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
|
|
|
|
Transporte |
53 |
Correios |
Atividades de correios, serviços postais e similares |
50% trabalhadores |
Teletrabalho / |
Presencial restrito / |
X |
X |
|
|
|
Notas:
(*) Representam agregações de atividades 2 dígitos:
100* = 6, 7, 8, 9
101* = 64, 65, 66
102* = 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75
103* = 77, 78, 79, 82
104* = 90, 91, 92, 93
105* = 94, 95, 96, 99
Fonte: GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Data de publicação: 22/03/2021
Créditos: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO