Início: 25/06/2024

Fim: 04/07/2024

Número: 03 2024

Palavras-chaves: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Modalidade: PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 003, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
 
 
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária pelo prazo 06 meses, com fundamento nas Leis nº 1268,1269 e 1270 de 25 de junho de 2024.
 
                        O Prefeito Municipal de Boa Vista do Cadeado/RS, no uso de suas atribuições, com o objetivo de formalizar contratação temporária em razão de situação emergencial e de se tratar de situação de excepcional interesse público, com fundamento nas Leis nº 1.268,1.269 e 1.270, de 25 de junho de 2023, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
 
  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº 264, de 25 de junho de 2024 cujas reuniões e deliberações serão objeto de registro em ata.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, além do que estabelece a lei específica que o autoriza, observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
1.3. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
1.4. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e serão disponibilizados no site https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/
1.5. O Processo Seletivo Simplificado consistirá prova prática e na análise de currículos de caráter eliminatório e classificatório de acordo com a pontuação prevista neste edital.
1.5.1 A reunião que definir o teor das questões será registrada em ata e observará o sigilo.
1.5.2 As demais reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.6. A contratação será pelo prazo determinado de 06 meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade do cargo, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.
 
  1. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

Especialidade

Quantidade

Formação

Carga horária

Remuneração

Agente Comunitário –Microárea 8

01

Ensino Médio

40 horas

Conforme a Legislação Municipal

Motorista

04

Ensino Fundamental

40 horas

Conforme a Lei Complementar n.162,05/12/2023

Veterinário

01

Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Veterinário

30 h

Conforme a Lei Complementar n.162,05/12/2023

Psicólogo Escolar

01

Curso de graduação em psicologia e inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

 

20h

Conforme a Lei Complementar n.162,05/12/2023

Assistente Social

01

Curso de graduação em Serviço Social e inscrição no Conselho Regional de Serviço Social

 

20h

Conforme a Lei Complementar n.162,05/12/2023

 
 
CATEGORIA FUNCIONAL:
Cargo de  MOTORISTA - QUADRO GERAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito que por ventura existentes, manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; manter o veículo limpo e proceder a lavagem limpeza interna e externa do mesmo; fazer reparos de emergência; encarregar-se do transporte e entrega de correspondências ou carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas ,faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a 18 calibração dos pneus, auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes; conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc. Eventualmente operar rádio transceptor; dar assistência a alunos e a professores no transporte; verificar a segurança dos passageiros no interior do veículo; transportar malas e outros volumes; efetuar o carregamento e descarregamento de materiais, malas e objetos; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
  1. a) CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
  2. b) ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
  1. a) IDADE: 21 anos;
  2. b) INSTRUÇÃO FORMAL: Ensino Fundamental completo;
  3. c) INSTRUÇÃO ESPECÍFICA: CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria “D”, com cursos para transporte de passageiros, de escolares e de emergência (art. 145, I a IV, CTB); e (Redação determinada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 164, de 11 de janeiro de 2024)os termos previstos na referida Lei.
 
 Cargo de  VISITADOR DOMICILIAR DE SAÚDE GRUPO:
QUADRO DE NÍVEL MÉDIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 ATRIBUIÇÕES:
  1. a) Descrição Sintética: Orientar as famílias para que possam estimular adequadamente o desenvolvimento pleno das capacidades e potencialidades de suas crianças. O foco é o estímulo ao desenvolvimento das crianças na fase do zero aos seis anos de idade, com ênfase na visita domiciliar às famílias na fase do zero aos três anos de idade e desenvolvimento de grupo às crianças de 3 a 6 anos.
  2. b) Descrição Analítica: Dar atenção às gestantes, orientação para desenvolvimento desde a gestação até os 6 anos de vida para a promoção de um crescimento infantil integral; Atuar em caráter preventivo com atenção individual para crianças de zero a três anos e suas famílias; e desenvolvimento de grupo às crianças de 3 a 6 anos; cumprimento das metas estabelecidas e pactuadas pelo protocolo da Secretaria Estadual de Saúde; atualização do Banco de Dados do programa; realização de relatórios analíticos, sintéticos; participação das reuniões semanais para planejamento, capacitação permanente e acompanhamento com o monitor e GTM para um trabalho em equipe; orientar a família para o desenvolvimento cognitivo, psicomotor, sócio afetivo e de linguagem da criança até os 6 anos; desenvolvimento de atividades estimuladoras com as crianças do programa com periodicidade semanal; orientação às famílias para continuidade das atividades executadas e propostas; promoção de um crescimento infantil integral; orientar as famílias para o acesso aos serviços básicos oferecidos pelo município; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade; como meta principal promover adesão das famílias ao programa; estimular o vínculo família/mãe/bebê desde a gestação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
  1. a) CARGA HORÁRIA: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
  2. b) ESPECIAL: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, em todo território municipal, bem como frequência em cursos de especialização. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  3. a) IDADE: mínima 18 anos
  4. b) INSTRUÇÃO FORMAL: Ensino médio completo e/ou cursando graduação, preferencialmente, nas áreas de educação, saúde ou serviço social, acrescido de curso introdutório específico realizado pelo GTM, com duração de 60 (sessenta) a 180 (cento e oitenta) horas.
  5. c) REQUISITOS ESPECÍFICOS:
I – curso de qualificação básica para Visitador Domiciliar, concluído com aproveitamento II – possuir habilitação para a condução de veículo automotor, categoria “B”, na posse.
  1. d) RECRUTAMENTO: Seleção por prova
LOTAÇÃO: Na Unidade Básica de Saúde (UBS) da Secretaria da Saúde
 
Cargo de Veterinário
GRUPO: QUADRO TÉCNICO-CIENTÍFICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativo a área veterinária e zootécnica b) Descrição Analítica: Prestar assessoramento técnico aos criadores do município sob modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver campanhas de serviço de fomento; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no controle das doenças transmissíveis dos animais; estimular o desenvolvimento das criações existentes no município, bem como daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre os problemas de técnica pastoril; realizar exames; diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirurgia veterinária; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer a vacinação antirrábica e orientar a profilaxia de raiva; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; estudar os métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidades de animais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias para a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
  1. a) CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
  2. b) ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, e atendimento ao público REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  3. a) IDADE: 18 anos
  4. b) INSTRUÇÃO FORMAL: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Veterinário
  5. c) RECRUTAMENTO: Concurso público de provas e títulos
LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo
 
Cargo de  Psicólogo Escolar GRUPO: QUADRO DE APOIO EDUCACIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: PREVISTO NO QUADRO DE APOIO EDUCACIONAL (art. 34)
 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Compete à psicóloga e ao psicólogo, em sua área de atuação, considerarem os contextos sociais, escolares, educacionais e o Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais atendidas, em ação articulada com a equipe multidisciplinar.
  1. b) Descrição Analítica: Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização; realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado; auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família; contribuir na formação continuada de profissionais da educação; contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola; colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola; propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial; promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade; promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial; promover ações de acessibilidade; propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender; avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
  1. CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  1. a) IDADE: 18 anos
  2. b) INSTRUÇÃO FORMAL: Curso de graduação em psicologia e inscrição no Conselho Regional de Psicologia.
  3. c) RECRUTAMENTO: concurso público de provas e títulos
 LOTAÇÃO: em órgãos da Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
 
Cargo de  Assistente Social Escolar GRUPO: QUADRO DE APOIO EDUCACIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: PREVISTO NO QUADRO DE APOIO EDUCACIONAL (art. 34)
ATRIBUIÇÕES:
  1. Descrição Sintética: Compete à(ao) assistente social, em sua área de atuação, considerar os contextos sociais, escolares, educacionais e o Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais atendidas, em ação articulada com a equipe multidisciplinar. b) Descrição Analítica: Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade; subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos; participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola; aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito; intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino- -aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar; criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar; atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação; favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais; participar de ações que promovam a acessibilidade; fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes; fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar; realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões; contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação; contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
  1. CARGA HORÁRIA: 08 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  1. a) IDADE: 18 anos
  2. b) INSTRUÇÃO FORMAL: Curso de graduação em Serviço Social e inscrição no Conselho Regional de Serviço Social
  3. c) RECRUTAMENTO: concurso público de provas e títulos
LOTAÇÃO: em órgãos da Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
 
  1. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão recebidas mediante entrega da ficha de inscrição e das documentações exigidas no item 4, dirigida à Comissão Especial de que trata o item 1.1 deste Edital, junto à sede da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado, situado na Av. Cinco Irmãos, 1130, no período de 26 de junho  a 01 de julho de 2024 , no horário das 08 às 12hs e das 13h às 17hs.
3.2. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
 
  1. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1 ou, por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos comprobatórios:
4.1.1. Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.
4.1.2. Ter idade mínima dezoito anos completos.
4.1.3. Comprovante de conclusão de cursos conforme o item 2.1 do edital.
4.1.4. Registro no Conselho Regional de Veterinária, Psicologia e Serviço Social.
4.1.5. Cópia de documento de identidade oficial, com foto, sendo aceito: carteira de identidade, expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por órgãos ou conselhos de classe que, por força de lei federal, certificado de reservista, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação.
4.1.6. Cópia do CPF;
4.1.7. Alvará de Folha Corrida;
4.1.8.  Prova de quitação das obrigações militares (masculino);
4.1.9. Título de Eleitor e comprovante da última votação ou prova de quitação eleitoral obtida junto ao site www.tse.jus.br.
4.1.10. Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo III do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.
4.1.10.1. Os títulos e documentos apresentados servirão para a análise da classificação e para os critérios de desempate mencionados nos itens 6.0 e 9.0.
4.2. As cópias poderão ser autenticadas no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais.
 
  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas e as não homologadas.
5.2. Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1. No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 
5.2.3. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.4. A relação final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
 
  1. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1. O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo III do presente Edital.
6.2. Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.
6.3. A titularidade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
6.4. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
6.5. Nenhum título receberá dupla valoração.
6.6. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cinquenta pontos, conforme os seguintes critérios:
 

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Pós-graduação em nível de Especialização na área da candidatura.

15

15

Participação em cursos, treinamentos e/ou palestras específicas na área da candidatura com carga horária de até 10 horas.

10

20

Participação em cursos, treinamentos e/ou palestras específicas na área de candidatura, com carga horária acima de 10 horas.

05

10

Experiência profissional na área de candidatura comprovada mediante apresentação da Carteira de Trabalho Profissional ou Declaração firmada por terceiros, com reconhecimento de assinatura em cartório.

05

05

 
  1. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
7.1. No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
7.2. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, a classificação preliminar será publicada integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.
  1. PROVA OBJETIVA PARA TODOS OS CARGOS
8.1 O processo seletivo será composto de prova objetiva classificatória e eliminatória para todos  os cargos.
8.2 Para o cargo de Assistente Social Escolar, Psicólogo Escolar e Veterinário a pontuação será composta de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva mais 50 (quarenta) pontos de titulação. Para os cargos de motorista e  agente de saúde haverá somente pontuação pela prova objetiva, com valor de 100 pontos.
8.3 A prova objetiva será realizada no dia 03 de julho, duração de 3h (três horas).
8.4 Horário das provas: início 9 horas término as 12 horas.
8.5 Para realização da prova será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto.
8.6 O local da prova será nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores.
 8.7 Os candidatos deverão apresentar-se com 20 (vinte) minutos de antecedência no local.
8.8 A prova, SEM consulta, será composta por 20 (vinte) questões, sendo 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de matemática e 10 (dez) questões  de Conhecimentos Específicos do cargo e Legislação Municipal.
 8.9 As questões da prova serão do tipo de múltipla escolha e cada questão conterá 04 alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.
8.10 Os candidatos NÃO ficarão com a prova após a realização da mesma, podendo anotar as respostas em campo específico destinado para este fim.
8.11 Eventuais impugnações ao gabarito deverão ser endereçadas à Comissão do PSS.
8.12 A divulgação do gabarito será no dia 03 de julho de 2024 até às 13h (quatorze horas)
8.13 A divulgação do resultado preliminar será no dia 03 de julho as 14h (quatorze horas) no site do Município, na internet, e no mural da prefeitura, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
 
  1. RECURSOS
9.1. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, devendo ser encaminhado a ouvidora até as 16 hs  do dia 03/07/2024.
9.1.1. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
9.1.2. Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
9.1.3. Havendo a reconsideração da decisão classificatória preliminar pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
9.1.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
 
  1. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
10.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
10.1.1. Tiver obtido a maior nota na prova de pontuação no critério de cursos de especialização, no caso de análise curricular, ou maior pontuação nas questões específica da prova objetiva;
10.1.2. Sorteio em ato público.
10.2. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
10.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise e julgamento dos recursos e antes da publicação do resultado da classificação final dos selecionados.
 
  1. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAIS DE CANDIDATOS AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
11.2. Apresentado o resultado final, será lançado edital de homologação da classificação final dos candidatos, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
 
  1. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
12.1. Homologado o resultado e a classificação finais do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Autoridade Superior, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de dois dias, prorrogável uma única vez, a critério do Poder Público Municipal comprovar o atendimento das seguintes condições:
12.1.1. Apresentar atestado médico exarado por Médico do Trabalho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
12.1.2. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município ou cópia da Declaração do IRPF, já apresentada nos termos da legislação vigente.
12.2. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site https://www.boavistadocadeado.rs.gov.br/
12.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 
12.4. O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
12.5. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 meses, prorrogável, uma única vez, por igual período.
12.6. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
 
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1.  Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
13.2. O candidato aprovado e classificado deverá manter atualizado o seu endereço.
13.3. O contrato de trabalho temporário será formalizado mediante termo próprio, em conformidade com o presente edital, nos termos da legislação vigente do Regime Jurídico do Município de Boa Vista do Cadeado/RS.
13.4. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
13.5. Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado; Anexo II - Ficha de Inscrição; Anexo III – Modelo de Currículo para Processo Seletivo Simplificado;
13.6. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
 
Boa Vista do Cadeado/RS, em 25 de junho de 2024.
 
                           
João Paulo Beltrão dos Santos
Prefeito
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
 

Abertura das Inscrições

5 dias

26/06/2024 a 01/07/2024.

Publicação da relação das inscrições homologadas e as não homologadas

1 dia

02/07/2024

Recurso da não homologação

1 dia

02/07/2024

Julgamento do Recurso pelo Gestor

1 dia

02/07/2024

Publicação do Julgamento do Recurso e da homologação da relação final

1 dia

02/07/2024

Prova Objetiva e Análise dos currículos / critério de desempate

1 dia

 03/07/2024

Publicação do resultado classificatório preliminar

1 dia

03/07/2024

Recurso da não homologação do resultado classificatório preliminar

1 dia

03/07/2024

Julgamento do Recurso pelo Gestor e Aplicação do critério de desempate

1 dia

03/07/2024

Publicação da homologação do resultado e classificação finais

1 dia

04/07/2024

 
 
OBS: Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequentes aos ora fixados.
ANEXO II
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº ......../ ............
 
CARGO: …................................................................
INSCRIÇÃO Nº ….....................................................
NOME DO CANDIDATO:...............................................................................................................
TELEFONE ...........................................................................
E-MAIL DE CONTATO: …........................................................................................
 
DOCUMENTOS APRESENTADOS:
 
(  ) Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, nos termos exigidos pelo Edital;
(  ) Cópia do CPF;
(  ) Cópia do registro no Conselho Regional ..........................;
(  ) Alvará de Folha Corrida;
(  ) Prova de quitação das obrigações militares (para candidato do sexo masculino);
(  ) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou prova de quitação eleitoral obtida junto ao site www.tse.jus.br;
(  )  Declaração de disponibilidade de carga horária nos turnos manhã e tarde;
( ) Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo III do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.
 
DECLARO, para os devidos fins, que não possuo impedimento legal para o exercício de função pública, bem como que as informações disponibilizadas e os documentos apresentados são verdadeiros, bem como que tenho ciência das normas que regulamentam o presente Edital e assumo o compromisso de aceitar todas as condições estabelecidas.
 
Boa Vista do Cadeado/RS, em ..... de .................... de .........
 
 
 
(assinatura do candidato o de seu procurador, se for o caso)
 
 
           
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III
 CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
 
  1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo: _________________________________________________________
1.2 Filiação: _______________________________________________________________
1.3 Nacionalidade: __________________________________________________________
1.4 Naturalidade: ___________________________________________________________
1.5 Data de Nascimento: _____________________________________________________
1.6 Estado Civil: ____________________________________________________________
 
  1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _____________________________________
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: __________________________________________
2.3 Título de Eleitor _________________ Zona: ______________ Seção: ______________
2.4 Número do certificado de reservista: _________________________________________
2.5 Endereço Residencial: ____________________________________________________
2.6 Endereço Eletrônico: _____________________________________________________
2.7 Telefone residencial e celular: ______________________________________________
2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________
 
  1. ESCOLARIDADE
3.1 ENSINO FUNDAMENTAL
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________
3.2 ENSINO MÉDIO
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________
3.3 GRADUAÇÃO
Curso: ____________________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________
3.4 PÓS-GRADUAÇÃO
3.4.1 ESPECIALIZAÇÃO
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________
3.4.2 MESTRADO
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________
3.4.3 DOUTORADO
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________
3.4.5 PÓS-DOUTORADO
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________
 
  1. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE ___________________
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________
 
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________
 
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________
 
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________
 
  1. COMPROVANTE(S) DE TEMPO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO: A comprovação dar-se-á por meio de documento oficial (contrato de trabalho; portaria e CTPS)
Empresa:__________________________________________________________________
Data de Início: _________________           Data de saída: __________________
 
Empresa:__________________________________________________________________
Data de Início: _________________           Data de saída: __________________
 
Empresa:__________________________________________________________________
Data de Início: _________________           Data de saída: __________________
 
  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
                                                                      
 
Boa Vista do Cadeado/RS, ....... de .............................................. de ................
 
 
 
(assinatura do candidato ou do procurador, se for o caso