Competências:
· Coordenação do Sistema de Controle Interno
· Avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento da aplicação dos programas de governo, quanto à sua eficácia e eficiência de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecidas em lei de diretrizes orçamentárias; comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; realizar o controle dos limites das condições para inscrição de despesas em Restos a pagar; adotar as medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso indicadas pelos Poderes, conforme o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da Lei Complementar nº 101/2000; realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101/2000; cientificar a autoridade responsável e ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno quando constatadas ilegalidades na Administração Pública.
Responsável e Horários
Zulmara Braun
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