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Regulamento – EDIÇÃO 2021/2022

1– DOS OBJETIVOS

O Prêmio Nacional de Educação Fiscal, edição 2021-2022, é uma ação da Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), em parceria com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Controladoria Geral da União (CGU), do Grupo de Trabalho Educação Fiscal (GT66- Educação Fiscal), vinculado ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), dentre outros, com apoio das Associações Filiadas, tendo por principais objetivos:

– VALORIZAR, promover e premiar ações e projetos que envolvam temáticas de Educação Fiscal, oportunizando a discussão sobre a função social dos tributos, a correta aplicação dos recursos, a qualidade do gasto público e o seu retorno para a sociedade;

– PROPICIAR a participação do cidadão no funcionamento e aperfeiçoamento dos instrumentos de controle social e fiscal do Estado por meio de atividades de Educação Fiscal;

– DESENVOLVER atividades em parceria com órgãos e entidades da Administração Pública de qualquer esfera de governo, visando aperfeiçoar conhecimentos teórico e práticos referentes à Educação Fiscal em todos os Estados brasileiros e no Distrito Federal;

– ESTIMULAR E VALORIZAR a produção de aplicativos de informática, inclusive jogos que facilitem a assimilação de conhecimento sobre Educação Fiscal;

– ESTIMULAR E VALORIZAR a produção de matérias veiculadas pela imprensa brasileira relacionados às temáticas da função social dos tributos, a importância da participação da sociedade no controle e qualidade do gasto público.

2 – DOS PARTICIPANTES

Poderão participar do Prêmio Nacional de Educação Fiscal, Entes Federativos; órgãos públicos ou empresas privadas; escolas e universidades públicas ou privadas;  pessoas jurídicas, jornalistas, profissionais de comunicação e outras pessoas físicas pela categoria imprensa; profissionais da área de Tecnologia da Informação que, individualmente ou em equipe, desenvolvam aplicativos voltados à Educação Fiscal;

Não poderão participar do Prêmio Nacional de Educação Fiscal 2021-2022 pessoas físicas ou jurídicas ligadas à categoria dos Fiscos e dos órgãos/instituições ou empresas parceiras que integram as Comissões Técnica e Julgadora.

3 – DAS CATEGORIAS

Estarão abertas inscrições para o Prêmio Nacional de Educação Fiscal, edição 2021-2022, projetos que contribuam para a compreensão ou disseminação da Educação Fiscal, nas seguintes categorias:

Escolas: abrange instituições de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, públicas e privadas;

Instituições: abrange universidades, organizações não governamentais (ONG), Prefeituras e Secretarias Municipais e demais instituições da iniciativa pública e privada;

Imprensa: voltada a profissionais de comunicação e estudantes universitários com atuação em mídia impressa, TV, rádio ou internet, com matérias publicadas no período de 1º de janeiro de 2021 a 30/09/2022.

Tecnologias: categoria destinada a profissionais ou amadores, organizações da iniciativa pública, privada ou do 3º setor, que desenvolvam ou financiem o desenvolvimento de aplicativos, programas e jogos para computadores ou dispositivos móveis.

5 – DA ABRANGÊNCIA DOS PROJETOS

Poderão ser inscritos projetos em desenvolvimento que abranjam conceitos tributários básicos, a função social dos tributos, a importância da receita pública para a vida em sociedade, a atuação do Fisco no Estado Brasileiro, o combate à sonegação e à corrupção fiscal, a importância do cumprimento das obrigações tributárias, o uso da nota ou do cupom fiscal, o acompanhamento das contas públicas, o controle público das contas, a transparência e a qualidade do gasto público, a preservação do patrimônio público, o combate ao vandalismo, entre outros que enfatizem a necessidade de zelo com os bens públicos.

 

6 – DO CRONOGRAMA

A execução da premiação obedecerá ao seguinte cronograma:

6.1 – Divulgação do regulamento: 14 de junho de 2022.

6.2 – Período de inscrições:

– Categoria Escolas e Instituições: 14 de junho a 31 de agosto de 2022.

-Categoria Tecnologia: 14 de junho a 31 de agosto de 2022.

-Categoria Imprensa: 14 de junho a 31 de agosto de 2022.

6.3 – Período para envio da documentação  complementar à Febrafite para avaliação.

6.3.1 – Categoria escolas e instituições: 1º a 10 de setembro de 2022.

O coordenador do projeto deverá imprimir a ficha de inscrição devidamente preenchida, assinar e, em conjunto com os materiais complementares,  encaminhar no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que houver remetido eletronicamente o Formulário de inscrição do projeto.

Via sedex ou em mãos, diretamente à sede da Febrafite para o seguinte endereço: SRTVN QD. 702, Bl. “P”, Ed. Rádio Center, 1º andar, salas 1056/1059, Asa Norte, Brasília/DF. CEP: 70.719-900

Compreende material complementar: fotos digitais, cópias de recortes de jornais digitalizadas, cópias de outros materiais impressos digitalizados, folderes digitalizados, cartazes digitalizados, caso os tenha. (E outros materiais que o concorrente entender adequado para melhor avaliação do projeto).

 6.3.2 – Categoria imprensa: 1º a 10 de setembro de 2022.  O material (reportagem em formato digital) deverá ser enviado para o e-mail [email protected] em .pdf juntamente com o link, se houver.

6.3.3 – Categoria tecnologia: 1º  a 10 de setembro de 2022, para envio para o [email protected] do vídeo pitch (apresentação do aplicativo, programa ou jogo) com as seguintes especificações: formato MP3, MPEG, ou link de canal no Youtube ou outra plataforma/site de compartilhamento de vídeos com tempo de duração de até 3 minutos. O vídeo deve conter a motivação do projeto, descrição do problema a que se destina a resolver, tecnologias envolvidas, descrição das funcionalidades além da demonstração visual do aplicativo, programa ou jogo

 

6.4 –  Encontro com os integrantes da Comissão Técnica: Antes do encerramento das inscrições, a Coordenação-Geral do Prêmio poderá promover encontro presencial da Comissão Técnica para definição de diretrizes e procedimentos relativos à avaliação in loco dos projetos concorrentes.

6.5 – Análise de campo: (categorias escolas e instituições): 12 de setembro a 07 de outubro de 2022.

6.6 – Reuniões da Comissão Julgadora: Os integrantes da Comissão Julgadora se reunirão na primeira semana de novembro de 2022, em Brasília, na sede da Febrafite.

6.7- Divulgação dos 18 finalistas no site www.premioeducacaofiscal.org.br: Após a término da reunião da Comissão Julgadora, na primeira semana de novembro.

6.8 – Premiação: no dia 29 de novembro, no auditório da Embaixada de Portugal, localizada no endereço:  Avenida das Nações, Lote 2 – Brasília, DF.  A solenidade terá a presença de representantes dos 18 finalistas de 2020 e  da edição bienal 2021/22, onde serão anunciados os projetos vencedores das edições.

7 – DA INSCRIÇÃO

A inscrição dar-se-á por iniciativa dos interessados, por meio de formulário eletrônico disponível no site www.premioeducacaofiscal.org.br, contendo o descritivo do projeto e contatos de cada iniciativa.

7.1 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO

7.1.1 – Somente serão aceitas inscrições de projetos cuja abrangência envolva a temática descrita no item 5 deste Regulamento.

7.1.2 – Os projetos inscritos nas categorias Escolas e Instituições deverão estar em execução na data da análise de campo e ser passível de mensuração dos resultados atingidos.

7.1.3 – Os projetos inscritos na categoria Imprensa deverão ter matéria veiculada no período de 1º de novembro de 2020 a 31 de agosto de 2022.

 

7.2 – DA DOCUMENTAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Os trabalhos devem comunicar com clareza e objetividade os conceitos básicos da Educação Fiscal para o público.

7.2.1 – CATEGORIA ESCOLA E INSTITUIÇÃO

Além do formulário eletrônico de inscrição acompanhado do descritivo das ações do projeto e dos contatos dos representantes ou coordenadores de cada iniciativa apresentados no ato da inscrição, serão solicitados pelo agente verificador, quando da visita “in loco”, materiais comprobatórios dos projetos que passarão para a fase Classificatória Estadual.

7.2.2 – CATEGORIA IMPRENSA

Além do formulário eletrônico de inscrição disponível, as matérias inscritas, veiculadas no período de 1º de novembro de 2020 a 31 de agosto de 2022, deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected] até o quinto dia após o envio do formulário eletrônico.

8 – DA COMISSÃO TÉCNICA E DA COMISSÃO JULGADORA

A avaliação e classificação dos projetos serão realizadas pela Comissão Técnica e Comissão Julgadora, conforme previsto neste Regulamento.

 8.1 – DA COMISSÃO TÉCNICA

A Comissão Técnica será composta por Auditores Fiscais convidados pela Febrafite e suas Filiadas que realizarão a análise de campo para avaliação dos projetos.

À Comissão Técnica compete:

I –  analisar e avaliar, em caráter preliminar e subsidiário, os projetos inscritos, observados os critérios e etapas definidos neste Regulamento;

II –  prestar assessoramento técnico à Comissão Julgadora.

8.2 – DA COMISSÃO JULGADORA

A Comissão Julgadora será coordenada por representante da Febrafite e terá composição interinstitucional, da qual participará um representante dos parceiros abaixo indicados, respeitado o mínimo de cinco participantes:

I – um representante do Ministério da Economia;
II – um representante do Ministério da Educação;
III – um representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
IV – um representante da Secretaria do Tesouro Nacional (STN);
V – um representante da Escola Nacional de Administração Pública (Enap);
VI – um representante do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);
VII – um representante do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários. Estaduais  (Encat);
VIII – um representante da Câmara dos Deputados;
IX – um representante do Senado Federal;
X – um representante do Ministério Público;
XI – um representante do Poder Judiciário;
XII – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII – um representante da Controladoria Geral da União – CGU;
XIV – até três representantes de entidades do Fisco das três esferas de Poder;
XV – representante de empresas de comunicação parceiras do Prêmio Nacional de Educação Fiscal, desde que não esteja concorrendo pela Categoria Imprensa;
XVI – representante de outras Entidades/Órgãos convidados pela organização do Prêmio Nacional de Educação Fiscal.

Compete à Comissão Julgadora, observadas as normas estabelecidas neste regulamento, o julgamento e classificação dos projetos na classificatória nacional, seleção dos projetos finalistas e dos premiados.

9 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE PROJETO

9.1 –  CATEGORIAS ESCOLAS E INSTITUIÇÕES

9.1.1 – Os projetos inscritos serão submetidos preliminarmente à Comissão Técnica, que fará a análise de campo dos projetos, ficando facultada a realização de pesquisa de satisfação junto aos beneficiários diretos e à população onde se localiza a ação, para fins de complementação da avaliação.

9.1.2 – Os projetos das categorias Escolas e Instituições serão avaliados pela Comissão Técnica e pela Comissão Julgadora, observada a pontuação de até 100 (cem) pontos, distribuídos igualmente na proporção de 20%, conforme os seguintes quesitos:

I – inovação e criatividade – neste quesito serão avaliados o descritivo do projeto sendo considerados: a justificativa do projeto, a descrição do objetivo geral e dos objetivos específicos e o caráter de criatividade e inovação, bem como o estímulo à conscientização do valor social do tributo e do controle do gasto público;

II – sustentabilidade – neste quesito serão avaliados a pertinência temática do projeto, cronograma, indicadores de acompanhamento da execução e de resultados e sua periodicidade;

III – divulgação – neste quesito será analisado o material didático, considerando todo aquele destinado ao apoio pedagógico da iniciativa, tais como cartilhas, panfletos, vídeos, impressos ou confeccionados pelos próprios alunos e/ou participantes do projeto;

IV – relatórios de acompanhamento do projeto – neste quesito será analisada a existência de relatórios de acompanhamento da execução e financeiro, de pesquisa de satisfação e de atingimento das metas;

V – beneficiários diretos do projeto – neste quesito serão avaliadas os beneficiários diretos atingidos pelo projeto, bem como os demais gestores e responsáveis envolvidos.

9.1.3 – A Comissão Técnica procederá a avaliação dos projetos inscritos e fará a Classificação Estadual, sendo que selecionará 25% dos projetos inscritos em cada Estado e no DF, nas categorias escolas e instituições, para a seletiva nacional.

Eventuais arredondamentos de cálculo serão sempre efetuados para cima, visando o próximo número inteiro de projetos.

9.1.4 – A Comissão Julgadora buscará classificar participantes de todas as regiões do País que tiveram projetos inscrito.

I – Serão selecionados como finalistas do ano seis projetos de escolas, quatro projetos de instituições, quatro projetos de imprensa e quatro projetos de tecnologia que participarão da solenidade de premiação.

II – A Febrafite arcará com os custos de passagem, hospedagem e diária para um representante de cada projeto finalista.

9.1.5 – A avaliação final dos projetos será realizada pela Comissão Julgadora considerando a pontuação definida nesse Regulamento.

9.2 – CATEGORIA IMPRENSA

Os projetos da categoria imprensa serão avaliados pela Comissão Julgadora, para os quais atribuirá até 100 (cem) pontos, observados os seguintes quesitos:

I – conjunto do trabalho – neste quesito serão avaliadas a qualidade técnica da apuração, redação, imagem e edição e a importância da reportagem dedicada pelo veículo na publicação – até 20 (vinte) pontos;

II – tema – neste quesito serão avaliadas a contextualização adequada dos conceitos de educação fiscal e o uso de dados oficiais sobre tributação, dados comparativos, infográficos, interpretação adequada dos dados – até 40 (quarenta) pontos;

III – interesse do leitor – neste quesito serão avaliadas a simplicidade e clareza na abordagem dos conceitos da educação fiscal, bem como a capacidade de envolver o leitor, a habilidade para contar uma história, a ilustração dos conceitos – até 20 (vinte) pontos;

IV – originalidade e criatividade – neste quesito será avaliada a originalidade e criatividade no desenvolvimento da reportagem e se possibilita ao leitor contribuinte o entendimento da importância de sua participação no funcionamento dos instrumentos de controle social e fiscal do Estado – até 20 (vinte) pontos.

9.3 – CATEGORIA TECNOLOGIAS

9.3.1 – Na categoria Tecnologia, os projetos inscritos são avaliados pela Comissão Julgadora, que atribuirá até 100 pontos para os seguintes quesitos:

I –  Originalidade e Criatividade – neste quesito são avaliadas as características que estimulam a conscientização do valor social dos tributos e do controle de gastos de maneira inovadora, e se permite entender com clareza a importância da educação fiscal no cotidiano do cidadão/contribuinte, por meio de abordagem direta, simples e lúdica – até 20 (vinte) pontos;

II – Usabilidade e Funcionalidade – neste quesito são avaliadas as funcionalidades didáticas e a facilidade de uso, além do visual amigável que seja intuitivo para o usuário. É neste item que se avalia se o projeto cumpre o objetivo ao qual se propõe e se as funcionalidades condizem com as especificações apresentadas no projeto – até 20 (vinte) pontos;

III – Qualidade Técnica e Aplicabilidade – neste quesito são avaliados os recursos e plataformas tecnológicas utilizados, maturidade do protótipo funcional e viabilidade de execução da solução. – até 20 (vinte) pontos;

IV – Solidez da Solução – neste quesito é avaliada a aderência ao tema “educação fiscal” e se possibilita ao cidadão/contribuinte compreender a importância de sua participação no funcionamento dos instrumentos de controle social e fiscal do Estado – até 10 (dez) pontos;

V – Impacto Social – neste quesito é avaliado o impacto do projeto em gerar mudanças na sociedade e se possibilita o entendimento de que cada cidadão/contribuinte é um agente fiscalizador da aplicação desses recursos – até 10 (dez) pontos;

VI – Clareza na Apresentação do vídeo pitch – neste quesito é avaliado o discurso do projeto no vídeo, considerando apresentação, entendimento do desenvolvimento do projeto e funcionalidades existentes/previstas – até 20 (vinte) pontos.

10 – DA PREMIAÇÃO

10.1 – Serão agraciadas com Certificado de Reconhecimento as 18 melhores iniciativas nas categorias Escolas, Instituições, Imprensa e Tecnologia, selecionadas como finalistas pela Comissão Julgadora, sendo:

I – 06 (seis) da categoria “Escolas”;

II – 04 (quatro) da categoria “Instituições”;

III – 04 (duas) da categoria “Tecnologias”;

IV –  04 (quatro) da categoria “Imprensa” .

10.2 – Na categoria Escolas, as três melhores iniciativas selecionadas serão contempladas com o Troféu Prêmio Nacional de Educação Fiscal e a seguinte premiação financeira destinada à Pessoa Jurídica:

I – 1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II – 2º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e

III – 3º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais).

10.3 – Na categoria Instituições, as duas melhores iniciativas serão contempladas com o Troféu Prêmio Nacional de Educação Fiscal e com a seguinte premiação financeira, destinada à Pessoa Jurídica:

I – 1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais); e

II – 2º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

10.4 – Na categoria Imprensa, as duas melhores reportagens selecionadas, serão contempladas com o Troféu Prêmio Nacional de Educação Fiscal e com a seguinte premiação financeira, destinada à pessoa física:

I – 1º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais); e

II –  2º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

10.5 – Na categoria Tecnologia, as duas soluções tecnológicas com maiores pontuações serão contempladas com o Troféu Prêmio Nacional de Educação Fiscal e receberão a seguinte premiação financeira:

I – 1º lugar:  R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II – 2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais).

10.6 – As Associações Filiadas à Febrafite com maior número de projetos inscritos, classificados em 1º e 2º lugares, receberão Troféu de Reconhecimento.

10.7 – Os Coordenadores ou Responsáveis pelos projetos premiados com 1º, 2º e 3º lugares na categoria “Escolas” e 1 º e 2 º lugares na categoria “Instituições” serão contemplados com premiação financeira de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a um coordenador ou responsável por projeto.

10.8 – A Coordenação Geral do Prêmio Nacional de Educação Fiscal convidará um representante de cada um dos 18 (dezoito) projetos classificados como finalistas para participar da solenidade de premiação que ocorrerá no dia 29 de novembro 2022, em Brasília/DF, com custos por conta da Febrafite.

10.9 – Todos os participantes que passarem para a fase Classificatória Nacional receberão certificado digital de participação do Prêmio Nacional de Educação Fiscal, edição bienal 2021/22.

11 – DA  PREMIAÇÃO ESTADUAL E DISTRITAL

As Associações estaduais e distrital filiadas à Febrafite poderão instituir premiação regional para os projetos classificados na etapa classificatória regional, primeira fase da premiação, em sua respectiva unidade da Federação.

11.1 – A premiação estadual e distrital se dará por iniciativa da respectiva associação estadual ou distrital e observará os critérios adotados para a premiação nacional descritos neste Regulamento.

11.2 – Todas as despesas inerentes à premiação estadual e distrital correrão por conta da associação organizadora.

12 – DAS INICIATIVAS PREMIADAS EM OUTRAS EDIÇÕES DO PRÊMIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL

As iniciativas em Educação Fiscal vinculadas ao mesmo CNPJ/CPF e/ou projeto, premiadas nas edições 2017, 2018 e 2019 não poderão ser contempladas como vencedoras do Prêmio Nacional de Educação Fiscal, edição 2021-2022.

Parágrafo único – Projetos classificados em 2020 para a fase da Comissão Julgadora (Ver publicação: https://www.premioeducacaofiscal.org.br/conheca-os-projetos-da-edicao-2020-classificados-para-a-etapa-da-comissao-julgadora/ ) não poderão concorrer na edição bienal 2021-2022.

13 – DA DIVULGAÇÃO

Os participantes cedem automática e voluntariamente à Febrafite, sem exclusividade, em caráter não oneroso e por prazo indeterminado, o direito de divulgação de imagem e dos projetos inscritos, que serão publicados no Banco de Projetos da Febrafite e em seus canais de comunicação.

A cessão de direitos de que trata esse item abrange o direito de veiculação na mídia impressa, televisiva, em emissoras de rádio, sites na internet, congressos, seminários, cursos e outros meios de comunicação social, inclusive publicação em qualquer idioma e lugar, e, em especial o direito de reprodução dos projetos.

14 – DOS RESULTADOS

Os projetos premiados e os resultados mensurados serão formalizados em documentos próprios da Febrafite e serão publicados no endereço eletrônico www.premioeducacaofiscal.org.br e nos sites das Instituições parceiras.

15 – DAS OMISSÕES DO REGULAMENTO
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por ato da Diretoria da Febrafite.

 

Brasília, 14 junho de 2022.

Rodrigo Keidel Spada
Presidente da Febrafite

Maria Aparecida Neto Lacerda e Meloni
Vice-Presidente e Coordenadora-Geral do Prêmio Nacional de Educação Fiscal

Fonte: Setor de ICMS

Data de publicação: 20/06/2022

Créditos: https://www.premioeducacaofiscal.org.br/regulament

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