CRAS BEM VIVER
Comunicamos as famílias beneficiarias do PBF, que possui filhos entre 6 e 17 anos, de idade que deverão comparecer as instituições de ensino, sempre que houver troca de escola ou realização de nova matrícula, haja vista ao cumprimento das Condicionalidades da educação. O não comparecimento poderá ensejar o bloqueio dos benefícios.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Data de publicação: 05/01/2020
Créditos: Assessoria de Imprensa