MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS Art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020.

Anexo I

medidas sanitárias segmentadas

Art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020.

 

 

 

BANDEIRA PRETA

Atividade

Critérios específicos de

funcionamento

Protocolos obrigatórios (todas bandeiras)

Protocolos variáveis (recomend.)

Restrições adicionais

 

Grupo

CNAE (2 díg.)

Tipo

Subtipos

Teto de Operação

Determina o percentual máximo de trabalhadores/público externo presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo. Deve respeitar ao nº máximo de pessoas no espaço físico, considerando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório (teto de ocupação).

Modo de Operação

Forma de operação da atividade, respeitando ao teto de operação, ao teto de ocupação do espaço físico e aos protocolos obrigatórios (ao lado).

Decreto nº 55.240:

- Máscara / EPIs,

- Distanciamento,

- Teto de ocupação,

- Higienização,

- Proteção de grupo de risco,

- Afastamento de casos,

- Cuidados com o público,

- Atendimento de grupos de risco

- Informativo visível (operação, ocupação e cuidados)

Monitoramento de temperatura

Testagem dos trabalhadores

Conteúdo completo das normas obrigatórias específicas à atividade:

coronavirus.rs.gov.br/portarias-da-ses

 

Trabalhadores

Atendimento

 

Administração Pública

84

Administração Pública

Administração Pública - Serviços não essenciais

25% trabalhadores
(ou normativa municipal)

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X

X

 

Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)

 

Administração Pública

84

Administração Pública

Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares)

50% lotação

 

Proibido permanência

Permitido apenas circulação  /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz /
Proibido banho de águas e prática de esportes aquáticos individuais

X

 

 

 

 

Administração Pública

84

Administração Pública

Segurança e ordem pública

100% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X

 

 

Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)

 

Administração Pública

84

Administração Pública

Política e administração de trânsito

75% trabalhadores
(ou normativa municipal)

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X

 

 

Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)

 

Administração Pública

84

Administração Pública

Atividades de fiscalização

100% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X

 

 

Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)

 

Administração Pública

84

Administração Pública

Inspeção sanitária

100% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X

 

 

Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)

 

Administração Pública

84

Administração Pública

Serviços delegados de habilitação de condutores

25% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Ensino remoto
(aula teórica) /
Atendimento individualizado
(aula prática)

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X

X

 

 

 

Agropecuária

1

Agricultura, Pecuária e Serv. Relacionados

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

 

X

 

 

 

 

Agropecuária

2

Produção Florestal

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

 

X

 

 

 

 

Agropecuária

3

Pesca e Aqüicultura

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

 

X

 

 

 

 

Alojamento e Alimentação

56

Alimentação

Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço

25% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

 (exclusivo)
Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru

X

X

 

Portaria SES nº 319

 

Alojamento e Alimentação

56

Alimentação

Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias)

25% trabalhadores

25% lotação

máx. 4 pessoas por mesa & mín. 2m entre mesas

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 
Vedado música ao vivo ou mecânica /

Buffet: apenas com protetor salivar e funcionário servindo, utilizando luvas e máscara de maneira adequada, cobrindo boca e nariz /
Respeito ao distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas e em relação ao buffet.

Presencial restrito /
Grupos de no máximo 4 pessoas por mesa /
Distanciamento mínimo de 2m entre mesas /
Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, exceto durante refeição /

Telentrega, Drive-thru, Pegue e Leve

X

X

 

Portaria SES nº 319

 

Alojamento e Alimentação

56

Alimentação

Restaurantes de autosserviço (self-service)

Fechado.

Operação exclusivamente conforme protocolo de "Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço"

 

 

 

 

 

 

Alojamento e Alimentação

56

Alimentação

Lanchonetes, lancherias, bares e sorveterias

25% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 
Vedado música ao vivo ou mecânica /

 (exclusivo)
Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru

X

X

 

Portaria SES nº 319

 

Alojamento e Alimentação

56

Alojamento

Hotéis e similares (geral)

30% quartos

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /

Teleatendimento /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

Fechamento de áreas comuns como "Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis", "Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc., "Eventos sociais e de entretenimento" /

X

X

 

Portaria SES nº 319

Portaria SES nº 582

Portaria SES nº 617

 

Alojamento e Alimentação

56

Alojamento

Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias)

75% quartos

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /

Teleatendimento /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

Fechamento de áreas comuns como "Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis", "Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc., "Eventos sociais e de entretenimento" /

X

X

 

Portaria SES nº 319

Portaria SES nº 582

Portaria SES nº 617

 

Comércio

45

Comércio de Veículos

Comércio de Veículos (rua)

Lotação (trabalhadores):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

(exclusivo)
Teleatendimento /
Telentrega /

Proibido
atendimento na porta
(pegue e leve e drive-thru)

 

 

 

 

 

Comércio

45

Comércio de Veículos

Manutenção e Reparação de Veículos Automotores (rua)

Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X

 

 

Portaria SES nº 376

 

Comércio

46

Comércio Atacadista

Comércio Atacadista - Não essencial

Lotação (trabalhadores):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

(exclusivo)
Teleatendimento /
Telentrega /

Proibido
atendimento na porta
(pegue e leve e drive-thru)

 

 

 

 

 

Comércio

46

Comércio Atacadista

Comércio Atacadista - Itens Essenciais

Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /

Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco

Comércio eletrônico /
Telentrega /
Drive-thru /
Pegue e Leve

X

X

 

Portaria SES nº 376

 

Comércio

47

Comércio Varejista

Comércio Varejista - Não essencial (rua)

Lotação (trabalhadores):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

(exclusivo)
Teleatendimento /
Telentrega /

Proibido
atendimento na porta
(pegue e leve e drive-thru)

 

 

 

 

 

Comércio

47

Comércio Varejista

Comércio Varejista - Não essencial (centro comercial e shopping)

Lotação (trabalhadores):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

(exclusivo)
Teleatendimento /
Telentrega /

Proibido
atendimento na porta
(pegue e leve e drive-thru)

 

 

 

 

 

Comércio

47

Comércio Varejista

Comércio Varejista - Itens Essenciais (rua)

Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /

Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco

Comércio eletrônico /
Telentrega /
Drive-thru /
Pegue e Leve

X

X

 

Portaria SES nº 376

 

Comércio

47

Comércio Varejista

Comércio Varejista - Itens Essenciais (centro comercial e shopping)

Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /

Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco

Comércio eletrônico /
Telentrega /
Drive-thru /
Pegue e Leve

X

X

 

Portaria SES nº 303 e nº 406

 

Comércio

47

Comércio Varejista

Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares)

Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve /
 Drive-thru

X

X

 

Portaria SES nº 376

 

Comércio

47

Comércio Varejista

Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (feiras livres de produtos alímentícios agrícolas - local aberto e fechado)

Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /
Distanciamento mínimo de 3 metros entre bancas, estandes ou similares /

Definição e respeito a fluxo de entrada e saída das bandas, estandas ou similares /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Respeito ao distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas e no espaço /
Higienização constante das mãos, antes de manusear produtos, com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Disponibilização de álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar para o público

Presencial restrito /

Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de clientes, para evitar aglomeração /
Respeito ao distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas e no espaço /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos antes de manusear produtos, com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /

Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco

Comércio eletrônico /
Telentrega /
Drive-thru /
Pegue e Leve

X

X

 

Portaria SES nº 376

 

Comércio

47

Comércio Varejista

Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores

Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito
(vedada aglomeração e vedado consumo de alimentos e bebidas)

Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de clientes, para evitar aglomeração /
Respeito ao distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas e no espaço /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos antes de manusear produtos, com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /

X

 

 

Portaria SES nº 376

 

Educação

85

Educação Infantil

Creche e Pré-Escola

Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)

Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.

Teletrabalho /
Presencial restrito

Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)

Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /

X

X

 

Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

 

Educação

85

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental - Anos Iniciais

Primeiro e Segundo Anos (Alfabetização)
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)

Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.

Demais anos:
Regra Geral:
(remoto)

Primeiro e Segundo Anos (Alfabetização):
Teletrabalho /
Presencial restrito

Demais anos:
Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para a equipe necessária à manutenção mínima essencial do acesso à educação (por exemplo, operação da plataforma de educação ou entrega de material em formato físico, sob agendamento)

Primeiro e Segundo Anos (Alfabetização)
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)

Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /

Demais anos:
(exclusivo)
Ensino remoto

X

X

 

Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

 

Educação

85

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental - Anos Finais

(remoto)

Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para a equipe necessária à manutenção mínima essencial do acesso à educação (por exemplo, operação da plataforma de educação ou entrega de material em formato físico, sob agendamento)

(exclusivo)
Ensino remoto

X

X

 

Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

 

Educação

85

Ensino Médio

Ensino Médio

(remoto)

Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para a equipe necessária à manutenção mínima essencial do acesso à educação (por exemplo, operação da plataforma de educação ou entrega de material em formato físico, sob agendamento)

(exclusivo)
Ensino remoto

X

X

 

Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

 

Educação

85

Ensino Médio

Ensino Técnico de Nível Médio e Normal

(remoto)

Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para a equipe necessária à manutenção mínima essencial do acesso à educação (por exemplo, operação da plataforma de educação ou entrega de material em formato físico, sob agendamento)

(exclusivo)
Ensino remoto

X

X

 

Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

 

Educação

85

Ensino Superior

Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Tecnólogo) e Pós-graduação (stricto e latu sensu)

(remoto)

Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para a equipe necessária à manutenção mínima essencial do acesso à educação (por exemplo, operação da plataforma de educação ou entrega de material em formato físico, sob agendamento)

(exclusivo)
Ensino remoto

X

X

 

Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

 

Educação

85

Ensino Superior

Ensino Médio Técnico Concomitante e Subseqüente, Ensino Superior e Pós-Graduação

(somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde*:  pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão)

Regra Geral:
Ensino Remoto e/ou
Atendimento individualizado e/ou pequeno grupo

Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.

Teletrabalho /
Presencial restrito

Regra Geral:
Ensino Remoto e/ou
Atendimento individualizado e/ou pequeno grupo

Se permitida atividade presencial:
Presencial restrito /
Atendimento individualizado sob agendamento /
Atividades práticas em pequeno grupo, respeitando teto de ocupação /
Quando presencial, preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Material individual

X

X

 

Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

 

Educação

 

Ensino Médio e Superior

Ensino Médio Técnico Subseqüente, Ensino Superior e Pós-Graduação
(somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso:  pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão)

Regra Geral:
Ensino Remoto e/ou
Atendimento individualizado
(exclusivo para atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos)

Teletrabalho /
Presencial restrito

Regra Geral:
Ensino Remoto e/ou Atendimento individualizado
(exclusivo para atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos)

Se permitida atividade presencial:
Presencial restrito /
Atendimento individualizado sob agendamento /
Quando presencial, preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Material individual

X

X

 

Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

 

Educação

85

Educação - Outros

Atividades de Apoio à Educação

Regra Geral:
Remoto e/ou presencial restrito

Se permitida atividade presencial:
Equipe mínima e exclusiva para manuntenção do acesso à educação, respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares.

Regra geral:
Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para a equipe necessária à manutenção mínima essencial do acesso à educação (por exemplo, operação da plataforma de educação ou entrega de material em formato físico, sob agendamento)

Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares.

Regra geral:
Teletrabalho /
Presencial restrito

Se permitida atividade presencial:
Atendimento individualizado /
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares.

X

X

 

Portaria SES/SEDUC nº 01

 

Educação

85

Outras Atividades de Ensino

Ensino de Idiomas

(remoto)

Teletrabalho

(exclusivo)
Ensino remoto

 

 

 

Portaria SES/SEDUC nº 01

 

Educação

85

Outras Atividades de Ensino

Ensino de Música

(remoto)

Teletrabalho

(exclusivo)
Ensino remoto

 

 

 

Portaria SES/SEDUC nº 01

 

Educação

85

Outras Atividades de Ensino

Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas

(remoto)

Teletrabalho

(exclusivo)
Ensino remoto

 

 

 

Portaria SES nº 582

 

Educação

85

Outras Atividades de Ensino

Ensino de Arte e Cultura (outros)

(remoto)

Teletrabalho

(exclusivo)
Ensino remoto

 

 

 

Portaria SES/SEDUC nº 01

 

Educação

85

Outras Atividades de Ensino

Formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares

(remoto)

Teletrabalho

(exclusivo)
Ensino remoto

 

 

 

Portaria SES/SEDUC nº 01

 

Indústria de Construção

41

Construção de Edifícios

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Construção

42

Obras de Infraestrutura

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Construção

43

Serviços de Construção

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

5

Extração de Carvão Mineral

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

100*

Extr. de Petróleo e Minerais

Extração de Petróleo e Gás

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

100*

Extr. de Petróleo e Minerais

Extr. de Petróleo e Minerais - Outros

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

10

Alimentos

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

11

Bebidas

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

12

Fumo

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

13

Têxteis

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

14

Vestuário

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

15

Couros e Calçados

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

16

Madeira

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

17

Papel e Celulose

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

18

Impressão e Reprodução

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

19

Derivados Petróleo

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

20

Químicos

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

22

Borracha e Plástico

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

23

Minerais não metálicos

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

24

Metalurgia

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

25

Produtos de Metal

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

26

Equip. Informática

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

27

Materiais Elétricos

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

28

Máquinas e Equipamentos

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

29

Veículos Automotores

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

30

Outros Equipamentos

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

31

Móveis

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

32

Produtos Diversos

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

33

Manut. e Reparação

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

21

Farmoquímicos e Farmacêuticos

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Saúde e Assistência

86

Atenção à Saúde Humana

 

100% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Teleatendimento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /

X

X

 

Portaria SES nº 274, nº 284, nº 300 e nº 374

 

Saúde e Assistência

87

Assistência Social

 

100% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Teleatendimento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /

X

X

 

Portaria SES nº 289 e nº 352

 

Saúde e Assistência

75

Assistência Veterinária

 

50% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Teleatendimento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /

X

X

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Parques Temáticos, Parques de Diversão, Parques de Aventura, Parques Aquáticos, Atrativos Turísticos e Similares - fixos ou itinerantes

25% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Sem atendimento ao público

X

X

 

Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos

50% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Sem atendimento ao público

X

X

 

Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares

(em ambiente aberto ou fechado, com público, quando houver, exclusivamente sentado e restrito ao período da apresentação)

Permitido utilização do espaço exclusivamente para produção e captação de áudio e vídeo.

50% trabalhadores,
limitado ao máximo de 30 pessoas ao mesmo tempo.

Sem público.

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Elaboração de projeto e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
Na impossibilidade de uso de máscara pelos(as) artistas, manutenção do distanciamento interpessoal mínimo de 2m /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Uso individual de microfones e/ou higienização constante a cada troca de usuário /
Higienização das superfícies de toque e banheiros com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Disponibilização de álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar para técnicos, artistas e demais envolvidos /

Sem público.

X

 

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc.)

Fechado

 

 

 

 

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Cinemas

Fechado

 

 

 

 

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Museus, centros culturais e similares

25% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Sem atendimento ao público

X

X

 

Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram)

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Bibliotecas, arquivos, acervos e similares

25% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Sem atendimento ao público

X

X

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares)

Fechado

 

 

 

 

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares)

Fechado

 

 

 

 

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Feiras e Exposições corporativas e comerciais

Fechado

 

 

 

 

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares

Fechado

 

 

 

 

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos

Fechado

 

 

 

 

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares

(em ambiente aberto ou fechado)

Fechado

 

 

 

 

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares

(em ambiente fechado, com público em pé)

Fechado

 

 

 

 

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé

Fechado

 

 

 

 

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Demais tipos de eventos, em ambiente fechado ou aberto

Fechado

 

 

 

 

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)

25% trabalhadores

25% lotação, restrito para atividades físicas vinculadas à manutenção de saúde

Teletrabalho /
Presencial restrito somente para atividades físicas vinculadas à manutenção da saúde, com atendimento individual por profissional de saúde, em espaço reservado, sem compartilhamento do espaço ou equipamentos com outras pessoas /
Fechado para lazer

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /

Exclusivo para atividade de reabilitação em que o tempo seja fator responsável por declínio abrupto e irreparável da saúde -  por profissional de educação física ou fisioterapeuta devidamente registrado no seu conselho de classe. /
O atendimento individual para pacientes estão permitidos, com hora marcada, individual,  acompanhado por profissional da saúde, com registro em prontuário de saúde contendo anamnese, exame físico, impressão de saúde com descrição objetiva das perdas devido a suspensão da atividade e afetada pelo tempo e conduta específica para reabilitação em saúde.  /
Não estão permitidas aulas, treinamentos ou condicionamentos físicos de qualquer tipo. /
O estabelecimento deve ter responsável técnico da saúde devidamente responsável num conselho de classe da saúde.

X

X

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)

25% trabalhadores

25% lotação, restrito para atividades físicas vinculadas à manutenção de saúde

Teletrabalho / 
Piscinas abertas somente para atividades físicas vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia),  com atendimento individual por profissional de saúde, em espaço reservado, sem compartilhamento do espaço ou equipamentos com outras pessoas /
Fechado para lazer

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /

Exclusivo para atividade de reabilitação em que o tempo seja fator responsável por declínio abrupto e irreparável da saúde -  por profissional de educação física ou fisioterapeuta devidamente registrado no seu conselho de classe. /
O atendimento individual para pacientes estão permitidos, com hora marcada, individual,  acompanhado por profissional da saúde, com registro em prontuário de saúde contendo anamnese, exame físico, impressão de saúde com descrição objetiva das perdas devido a suspensão da atividade e afetada pelo tempo e conduta específica para reabilitação em saúde.  /
Não estão permitidas aulas, treinamentos ou condicionamentos físicos de qualquer tipo. /
O estabelecimento deve ter responsável técnico da saúde devidamente responsável num conselho de classe da saúde.

X

X

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Clubes sociais, esportivos e similares

25% trabalhadores

Fechado para lazer / Teletrabalho

Aberto somente para atividades físicas vinculada à manutenção da saúde, conforme protocolo "Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)", "Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)" /

Fechamento completo de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /

Fechado para lazer

Presencial restrito conforme protocolos de atividades específicas /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /

X

X

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Gaúcho, no Campeonato Brasileiro, na Copa do Brasil, na Copa Libertadores e na Copa Sul-Americana

25% trabalhadores

Jogos com início exclusivamente após as 20 horas

Teletrabalho / 
Presencial restrito,
com atendimento integral dos protocolos da FGF, da CBF, da Conmembol e
das recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020) /

Jogos com início exclusivamente após as 20 horas /

Treinos e jogos coletivos,
exclusivos de atletas profissionais /

Jogos com início exclusivamente após as 20 horas /

Sem público

X

 

X

Protocolos da Federação Gaúcha de Futebol (FGF),
Recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020),
Guia Médico de Sugestões Protetivas Para o Retorno às Atividades do Futebol Brasileiro (CBF),
Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições (CBF),
Protocolo de operações para o reinício das competições de clubes da Conmebol;
Protocolo de recomendações médicas para treinamentos, viagens e competições durante a pandemia COVID-19 da Conmebol;
Concentração Sanitária: disposições da Conmebol para diminuir o contágio - com risco médico aceitável - do Coronavírus (COVID-19) durante a reativação do futebol Sul-Americano.

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Competições esportivas

Somente conforme autorização especial do Gabinete de Crise

 

 

X

 

 

 

 

Serviços

105*

Outros Serviços

Outros Serviços - Outros

Fechado

 

 

 

 

 

 

 

Serviços

105*

Outros Serviços

Reparação e manutenção de objetos e equipamentos

25% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Teleatendimento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /

X

 

 

 

 

Serviços

105*

Outros Serviços

Lavanderias e similares

25% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

 (exclusivo)
Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru

X

X

 

 

 

Serviços

105*

Outros Serviços

Serviços de higiene pessoal (cabelereiro, barbeiro e estéticas)

Fechado

 

 

 

 

 

 

 

Serviços

105*

Outros Serviços

Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop)

25% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Atendimento individual, sob agendamento
tipo Pegue e leve

X

X

 

 

 

Serviços

105*

Outros Serviços

Missas e serviços religiosos

10% público, limitado a 30 pessoas,
no máximo

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois) /
Ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes /
Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1m

X

X

 

 

 

Serviços

105*

Outros Serviços

Festas, festejos e procissões religiosas ou similares, em ambiente púbico ou privado, aberto ou fechado

Fechado

 

 

 

 

 

 

 

Serviços

105*

Outros Serviços

Funerária

100% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Presencial restrito
(máx. 10, se Covid-19)

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre

X

 

 

 

 

Serviços

105*

Outros Serviços

Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais

25% trabalhadores

Teletrabalho

Teleatendimento

X

X

 

 

 

Serviços

105*

Outros Serviços

Conselhos profissionais

25% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre

X

X

 

 

 

Serviços

105*

Outros Serviços

Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos

25% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento

X

X

 

Nas atividades-fim, observar protocolos específicos conforme medidas sanitárias segmentadas neste decreto.

 

Serviços

101*

Serv. Financeiros

Bancos, lotéricas e similares

50% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Presencial restrito /

Controle de acesso e fluxo dos clientes, por meio da distribuição de senha, agendamento ou sistema similar /
Vedado a aglomeração de filas extensas no exterior do estabelecimento, para evitar aglomeração /
Distanciamento mínimo de 1m nas filas e/ou nas cadeiras ou bancos de espera/
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz /
Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco /

X

X

 

 

 

Serviços

68

Serv. Imobiliário

Imobiliárias e similares

25% trabalhadores

Teletrabalho

Teleatendimento

X

X

 

 

 

Serviços

102*

Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas

Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros

25% trabalhadores

Teletrabalho

Teleatendimento

X

X

 

 

 

Serviços

102*

Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas

Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade

25% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito

Teleatendimento /
Presencial restrito

X

X

 

 

 

Serviços

103*

Serv. Admin. e Auxiliares

Serv. Admin. e Auxiliares - Outros

25% trabalhadores

Teletrabalho

Teleatendimento

X

X

 

 

 

Serviços

103*

Serv. Admin. e Auxiliares

Agência de turismo, passeios e excursões

25% trabalhadores

Teletrabalho

Teleatendimento

X

X

 

Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo

 

Serviços

80

Vigilância, Segurança e Investigação

Vigilância, Segurança e Investigação

75% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

 

X

 

 

 

 

Serviços

97

Serv. Domésticos

Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares

50% trabalhadores

Presencial restrito /
Obrigatório uso correto da máscara por empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) / 

 

X

 

 

 

 

Serviços

81

Condomínios prediais, residenciais e comerciais

Áreas comuns

50% trabalhadores

Fechamento de áreas comuns

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Presencial restrito /
Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento

Academias e Piscinas conforme protocolos de "Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)" e de "Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)"

X

X

 

 

 

Serviços

81

Condomínios prediais, residenciais e comerciais

Serviços de Limpeza e Manutenção de residências, edifícios e condomínios

50% trabalhadores

Presencial restrito /
Obrigatório uso correto da máscara por empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) / 

 

X

X

 

 

 

Serviços

72

Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas

Pesquisa científica e laboratórios (pandemia)

100% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

 

X

X

 

 

 

Serviços

82

Serv. Admin. e Auxiliares

Call-center

25% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento

X

X

 

 

 

Serviços de Informação e Comunicação

58

Edição e Edição Integrada à Impressão

 

50% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

 

X

X

 

 

 

Serviços de Informação e Comunicação

59

Produção de Vídeos e Programas de Televisão

 

50% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

 

X

X

 

 

 

Serviços de Informação e Comunicação

60

Atividades de Rádio e de Televisão

 

75% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

 

X

X

 

 

 

Serviços de Informação e Comunicação

61

Telecomunicações

 

100% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Teleatendimento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /

X

X

 

 

 

Serviços de Informação e Comunicação

62

Serviços de TI

 

100% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Teleatendimento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /

X

X

 

 

 

Serviços de Informação e Comunicação

63

Prestação de Serviços de Informação

 

100% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento

X

X

 

 

 

Serviços de Utilidade Pública

35

Eletricidade, Gás e Outras Utilidades

 

100% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Teleatendimento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /

X

X

 

 

 

Serviços de Utilidade Pública

36

Captação, Tratamento e Distribuição De Água

 

100% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Teleatendimento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /

X

X

 

 

 

Serviços de Utilidade Pública

37

Esgoto e Atividades Relacionadas

 

100% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Teleatendimento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /

X

X

 

 

 

Serviços de Utilidade Pública

38

Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos

 

100% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Teleatendimento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /

X

X

 

 

 

Serviços de Utilidade Pública

39

Descontaminação e Gestão De Resíduos

 

100% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Teleatendimento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /

X

X

 

 

 

Transporte

49

Transporte terrestre

Transporte rodoviário fretado de passageiros

50% assentos (janela)

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) / 

Teleatendimento /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo

X

X

 

Decreto nº 55.240, Subseção II

 

Transporte

49

Transporte terrestre

Transporte rodoviário de carga

100% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar

Teleatendimento /
Presencial restrito

X

 

 

 

 

Transporte

49

Transporte terrestre

Transporte coletivo de passageiros (municipal)

50% capacidade total do veículo

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) / 

Teleatendimento /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo

X

 

 

Decreto nº 55.240, Subseção II

 

Transporte

49

Transporte terrestre

Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Executivo/Seletivo)

50% assentos (janela)

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) / 

Teleatendimento /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo

X

 

 

Decreto nº 55.240, Subseção II

 

Transporte

49

Transporte terrestre

Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum)

50% capacidade total do veículo

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) / 

Teleatendimento /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo

X

 

 

Decreto nº 55.240, Subseção II

 

Transporte

49

Transporte terrestre

Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Comum, Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo)

50% assentos (janela)

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) / 

Teleatendimento /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo

X

X

 

Decreto nº 55.240, Subseção II

NBR 15570

Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT

 

Transporte

49

Transporte terrestre

Transporte rodoviário de passageiros (interestadual)

50% assentos (janela)

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) / 

Teleatendimento /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo

X

X

 

Decreto nº 55.240, Subseção II

NBR 15570

Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT

 

Transporte

49

Transporte terrestre

Transporte ferroviário de passageiros (metropolitano)

50% capacidade total do vagão

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo

X

X

 

Decreto nº 55.240, Subseção II

 

Transporte

50

Transporte aquaviário

Transporte aquaviário de carga

100% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar

Teleatendimento /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo

X

 

 

 

 

Transporte

50

Transporte aquaviário

Transporte aquaviário de passageiros

75% assentos

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo

X

 

 

Decreto nº 55.240, Subseção II

 

Transporte

51

Transporte aéreo

Aeroclubes e aeródromos

25% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito (exclusivo para emergência Covid-19)

Sem atendimento ao público

X

 

 

 

 

Transporte

52

Armazenamento de Transporte

Armazenamento, carga e descarga

100% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Teleatendimento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /

X

 

 

 

 

Transporte

52

Armazenamento de Transporte

Estacionamentos

100% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Teleatendimento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /

X

 

 

 

 

Transporte

53

Correios

Atividades de correios, serviços postais e similares

50% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Teleatendimento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /

X

X

 

 

 

 

Notas:

(*) Representam agregações de atividades 2 dígitos:

100* = 6, 7, 8, 9

101* = 64, 65, 66

102* = 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75

103* = 77, 78, 79, 82

104* = 90, 91, 92, 93

105* = 94, 95, 96, 99

 

 

 

 

 

BANDEIRA VERMELHA

Atividade

Critérios específicos de

funcionamento

Protocolos obrigatórios (todas bandeiras)

Protocolos variáveis (recomend.)

Restrições adicionais

 

Grupo

CNAE (2 díg.)

Tipo

Subtipos

Teto de Operação

Determina o percentual máximo de trabalhadores/público externo presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo. Deve respeitar ao nº máximo de pessoas no espaço físico, considerando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório (teto de ocupação).

Modo de Operação

Forma de operação da atividade, respeitando ao teto de operação, ao teto de ocupação do espaço físico e aos protocolos obrigatórios (ao lado).

Decreto nº 55.240:

- Máscara / EPIs,

- Distanciamento,

- Teto de ocupação,

- Higienização,

- Proteção de grupo de risco,

- Afastamento de casos,

- Cuidados com o público,

- Atendimento de grupos de risco

- Informativo visível (operação, ocupação e cuidados)

Monitoramento de temperatura

Testagem dos trabalhadores

Conteúdo completo das normas obrigatórias específicas à atividade:

coronavirus.rs.gov.br/portarias-da-ses

 

Trabalhadores

Atendimento

 

Administração Pública

84

Administração Pública

Administração Pública - Serviços não essenciais

25% trabalhadores
(ou normativa municipal)

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X

X

 

Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)

 

Administração Pública

84

Administração Pública

Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares)

50% lotação

 

Proibido permanência

Permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz /

Permitido prática de esportes aquáticos individuais /
Proibido banho de águas para lazer

X

 

 

 

 

Administração Pública

84

Administração Pública

Segurança e ordem pública

100% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X

 

 

Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)

 

Administração Pública

84

Administração Pública

Política e administração de trânsito

75% trabalhadores
(ou normativa municipal)

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X

 

 

Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)

 

Administração Pública

84

Administração Pública

Atividades de fiscalização

100% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X

 

 

Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)

 

Administração Pública

84

Administração Pública

Inspeção sanitária

100% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X

 

 

Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)

 

Administração Pública

84

Administração Pública

Serviços delegados de habilitação de condutores

50% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Ensino remoto
(aula teórica) /
Atendimento individualizado
(aula prática)

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X

X

 

 

 

Agropecuária

1

Agricultura, Pecuária e Serv. Relacionados

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

 

X

 

 

 

 

Agropecuária

2

Produção Florestal

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

 

X

 

 

 

 

Agropecuária

3

Pesca e Aqüicultura

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

 

X

 

 

 

 

Alojamento e Alimentação

56

Alimentação

Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço

50% trabalhadores

25% lotação

máx. 4 pessoas por mesa & mín. 2m entre mesas

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 
Vedado música ao vivo ou mecânica /

Buffet: apenas com protetor salivar e funcionário servindo, utilizando luvas e máscara de maneira adequada, cobrindo boca e nariz /
Respeito ao distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas e em relação ao buffet.

Presencial restrito /
Grupos de no máximo 4 pessoas por mesa /
Distanciamento mínimo de 2m entre mesas /
Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé /

Telentrega, Drive-thru, Pegue e Leve

X

X

 

Portaria SES nº 319

 

Alojamento e Alimentação

56

Alimentação

Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias)

50% trabalhadores

25% lotação

máx. 4 pessoas por mesa & mín. 2m entre mesas

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 
Vedado música ao vivo ou mecânica /

Buffet: apenas com protetor salivar e funcionário servindo, utilizando luvas e máscara de maneira adequada, cobrindo boca e nariz /
Respeito ao distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas e em relação ao buffet.

Presencial restrito /
Grupos de no máximo 4 pessoas por mesa /
Distanciamento mínimo de 2m entre mesas /
Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, exceto durante refeição /

Telentrega, Drive-thru, Pegue e Leve

X

X

 

Portaria SES nº 319

 

Alojamento e Alimentação

56

Alimentação

Restaurantes de autosserviço (self-service)

Fechado

Operação exclusivamente conforme protocolo de "Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço"

 

 

 

 

 

 

Alojamento e Alimentação

56

Alimentação

Lanchonetes, lancherias, bares e sorveterias

50% trabalhadores

25% lotação

máx. 4 pessoas por mesa & mín. 2m entre mesas

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 
Vedado música ao vivo ou mecânica /

Buffet: apenas com protetor salivar e funcionário servindo, utilizando luvas e máscara de maneira adequada, cobrindo boca e nariz /
Respeito ao distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas e em relação ao buffet.

Presencial restrito /
Grupos de no máximo 4 pessoas por mesa /
Distanciamento mínimo de 2m entre mesas /
Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé /

Telentrega, Drive-thru, Pegue e Leve

X

X

 

Portaria SES nº 319

 

Alojamento e Alimentação

56

Alojamento

Hotéis e similares (geral)

Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do MTur:
30% de lotação

Estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do MTur:
50% de lotação

Estabelecimentos com até 10 habitações/ unidades isoladas (chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independentes e/ou agendadas):
50% de lotação

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /

Teleatendimento /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

Fechamento de áreas comuns como "Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis", "Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc., "Eventos sociais e de entretenimento" /

X

X

 

Portaria SES nº 319

Portaria SES nº 582

Portaria SES nº 617

 

Alojamento e Alimentação

56

Alojamento

Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias)

75% quartos

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /

Teleatendimento /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

Fechamento de áreas comuns como "Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis", "Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc., "Eventos sociais e de entretenimento" /

X

X

 

Portaria SES nº 319

Portaria SES nº 582

Portaria SES nº 617

 

Comércio

45

Comércio de Veículos

Comércio de Veículos (rua)

Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco

Comércio eletrônico /
Telentrega /
Drive-thru /
Pegue e Leve

X

X

 

Portaria SES nº 376

 

Comércio

45

Comércio de Veículos

Manutenção e Reparação de Veículos Automotores (rua)

Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X

X

 

Portaria SES nº 376

 

Comércio

46

Comércio Atacadista

Comércio Atacadista - Não essencial

Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco

Comércio eletrônico /
Telentrega /
Drive-thru /
Pegue e Leve

X

X

 

Portaria SES nº 376

 

Comércio

46

Comércio Atacadista

Comércio Atacadista - Itens Essenciais

Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /

Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco

Comércio eletrônico /
Telentrega /
Drive-thru /
Pegue e Leve

X

X

 

Portaria SES nº 376

 

Comércio

47

Comércio Varejista

Comércio Varejista - Não essencial (rua)

Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /

Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco

Comércio eletrônico /
Telentrega /
Drive-thru /
Pegue e Leve

X

X

 

Portaria SES nº 376

 

Comércio

47

Comércio Varejista

Comércio Varejista - Não essencial (centro comercial e shopping)

Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /

Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco

Comércio eletrônico /
Telentrega /
Drive-thru /
Pegue e Leve

X

X

 

Portaria SES nº 303 e nº 406

 

Comércio

47

Comércio Varejista

Comércio Varejista - Itens Essenciais (rua)

Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /

Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco

Comércio eletrônico /
Telentrega /
Drive-thru /
Pegue e Leve

X

X

 

Portaria SES nº 376

 

Comércio

46

Comércio Varejista

Comércio Varejista - Itens Essenciais (centro comercial e shopping)

Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /

Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco

Comércio eletrônico /
Telentrega /
Drive-thru /
Pegue e Leve

X

X

 

Portaria SES nº 303 e nº 406

 

Comércio

47

Comércio Varejista

Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares)

Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /

Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco

Comércio eletrônico /
Telentrega /
Drive-thru /
Pegue e Leve

X

X

 

Portaria SES nº 376

 

Comércio

47

Comércio Varejista

Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (feiras livres de produtos alímentícios agrícolas - local aberto e fechado)

Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /
Distanciamento mínimo de 3 metros entre bancas, estandes ou similares /

Definição e respeito a fluxo de entrada e saída das bandas, estandas ou similares /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Respeito ao distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas e no espaço /
Higienização constante das mãos, antes de manusear produtos, com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Disponibilização de álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar para o público

Presencial restrito /

Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de clientes, para evitar aglomeração /
Respeito ao distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas e no espaço /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos antes de manusear produtos, com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /

Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco

Comércio eletrônico /
Telentrega /
Drive-thru /
Pegue e Leve

X

X

 

Portaria SES nº 376

 

Comércio

47

Comércio Varejista

Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores

Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito
(vedada aglomeração e vedado consumo de alimentos e bebidas)

Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de clientes, para evitar aglomeração /
Respeito ao distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas e no espaço /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos antes de manusear produtos, com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /

X

X

 

Portaria SES nº 376

 

Educação

85

Educação Infantil

Creche e Pré-Escola

Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)

Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.

Teletrabalho /
Presencial restrito

Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)

Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /

X

X

 

Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

 

Educação

85

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental - Anos Iniciais

Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)

Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.

Teletrabalho /
Presencial restrito

Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)

Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /

X

X

 

Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

 

Educação

85

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental - Anos Finais

Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)

Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.

Teletrabalho /
Presencial restrito

Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)

Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /

X

X

 

Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

 

Educação

85

Ensino Médio

Ensino Médio

Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)

Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.

Teletrabalho /
Presencial restrito

Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)

Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /

X

X

 

Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

 

Educação

85

Ensino Médio

Ensino Técnico de Nível Médio e Normal

Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)

Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.

Teletrabalho /
Presencial restrito

Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)

Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /

X

X

 

Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

 

Educação

85

Ensino Superior

Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Tecnólogo) e Pós-graduação (stricto e latu sensu)

Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)

Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.

Teletrabalho /
Presencial restrito

Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)

Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /

X

X

 

Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

 

Educação

85

Ensino Superior

Ensino Médio Técnico Concomitante e Subseqüente, Ensino Superior e Pós-Graduação

(somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde*:  pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão)

Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)

Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.

Teletrabalho /
Presencial restrito

Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)

Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /

X

X

 

Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

 

Educação

 

Ensino Médio e Superior

Ensino Médio Técnico Subseqüente, Ensino Superior e Pós-Graduação
(somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso:  pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão)

Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)

Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.

Teletrabalho /
Presencial restrito

Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)

Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /

X

X

 

Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

 

Educação

85

Educação - Outros

Atividades de Apoio à Educação

Regra Geral:
Remoto e/ou presencial restrito

Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares.

Regra geral:
Teletrabalho /
Presencial restrito

Se permitida atividade presencial:
Presencial restrito /
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares.

Regra geral:
Teletrabalho /
Presencial restrito

Se permitida atividade presencial:
Atendimento individualizado /
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares.

X

X

 

Portaria SES/SEDUC nº 01

 

Educação

85

Outras Atividades de Ensino

Ensino de Idiomas

(remoto)

Teletrabalho

(exclusivo)
Ensino remoto

X

X

 

Portaria SES/SEDUC nº 01

 

Educação

85

Outras Atividades de Ensino

Ensino de Música

(remoto)

Teletrabalho

(exclusivo)
Ensino remoto

X

X

 

Portaria SES/SEDUC nº 01

 

Educação

85

Outras Atividades de Ensino

Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas

(remoto)

Teletrabalho

(exclusivo)
Ensino remoto

X

X

 

Portaria SES nº 582

 

Educação

85

Outras Atividades de Ensino

Ensino de Arte e Cultura (outros)

(remoto)

Teletrabalho

(exclusivo)
Ensino remoto

X

X

 

Portaria SES/SEDUC nº 01

 

Educação

85

Outras Atividades de Ensino

Formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares

(remoto)

Teletrabalho

(exclusivo)
Ensino remoto

X

X

 

Portaria SES/SEDUC nº 01

 

Indústria de Construção

41

Construção de Edifícios

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Construção

42

Obras de Infraestrutura

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Construção

43

Serviços de Construção

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

5

Extração de Carvão Mineral

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

100*

Extr. de Petróleo e Minerais

Extração de Petróleo e Gás

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

100*

Extr. de Petróleo e Minerais

Extr. de Petróleo e Minerais - Outros

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

10

Alimentos

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

11

Bebidas

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

12

Fumo

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

13

Têxteis

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

14

Vestuário

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

15

Couros e Calçados

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

16

Madeira

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

17

Papel e Celulose

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

18

Impressão e Reprodução

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

19

Derivados Petróleo

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

20

Químicos

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

22

Borracha e Plástico

 

100% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

23

Minerais não metálicos

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

24

Metalurgia

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

25

Produtos de Metal

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

26

Equip. Informática

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

27

Materiais Elétricos

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

28

Máquinas e Equipamentos

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

29

Veículos Automotores

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

30

Outros Equipamentos

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

31

Móveis

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

32

Produtos Diversos

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

33

Manut. e Reparação

 

75% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Indústria de Transformação e Extrativa

21

Farmoquímicos e Farmacêuticos

 

100% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas.

X

X

 

Portaria SES nº 283 e nº 375

 

Saúde e Assistência

86

Atenção à Saúde Humana

 

100% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Teleatendimento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /

X

X

 

Portaria SES nº 274, nº 284, nº 300 e nº 374

 

Saúde e Assistência

87

Assistência Social

 

100% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Teleatendimento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /

X

X

 

Portaria SES nº 289 e nº 352

 

Saúde e Assistência

75

Assistência Veterinária

 

50% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Teleatendimento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /

X

X

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Parques Temáticos, Parques de Diversão, Parques de Aventura, Parques Aquáticos, Atrativos Turísticos e Similares - fixos ou itinerantes

25% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Sem atendimento ao público

X

 

 

Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos

50% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Sem atendimento ao público

X

 

 

Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares

(em ambiente aberto ou fechado, com público, quando houver, exclusivamente sentado e restrito ao período da apresentação)

Permitido utilização do espaço exclusivamente para produção e captação de áudio e vídeo.

50% trabalhadores,
limitado ao máximo de 30 pessoas ao mesmo tempo.

Sem público.

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Elaboração de projeto e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
Na impossibilidade de uso de máscara pelos(as) artistas, manutenção do distanciamento interpessoal mínimo de 2m /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Uso individual de microfones e/ou higienização constante a cada troca de usuário /
Higienização das superfícies de toque e banheiros com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Disponibilização de álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar para técnicos, artistas e demais envolvidos /

Sem público.

X

 

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc.)

Fechado

 

 

 

 

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Cinemas

Fechado

 

 

 

 

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Museus, centros culturais e similares

25% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Sem atendimento ao público

X

X

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Bibliotecas, arquivos, acervos e similares

25% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Sem atendimento ao público

X

X

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares)

Fechado

 

 

 

 

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares)

Fechado

 

 

 

 

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Feiras e Exposições corporativas e comerciais

Fechado

 

 

 

 

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares

Fechado

 

 

 

 

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos

Fechado

 

 

 

 

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares

(em ambiente aberto ou fechado)

Fechado

 

 

 

 

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares

(em ambiente fechado, com público em pé)

Fechado

 

 

 

 

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé

Fechado

 

 

 

 

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Demais tipos de eventos, em ambiente fechado ou aberto

Fechado

 

 

 

 

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)

Lotação:                          1 pessoa, com máscara, para 32m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI

Teletrabalho /
Presencial restrito somente para atividades físicas vinculadas à manutenção da saúde

Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 32m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito,
com distanciamento, sem contato físico,
material individual /

Somente atividade individual, não permitido esportes coletivos (duas ou mais pessoas), de qualquer modalidade /
Atendimento em grupos de no máximo 2 pessoas por profissional habilitado no CREF, respeitando o teto de ocupação e o distanciamento mínimo de 2m /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz /

Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público

X

X

 

Portaria SES nº 582

Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, §8º

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)

Lotação:                          1 pessoa, com máscara, para 32m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI

Teletrabalho /
Presencial restrito somente para atividades físicas vinculadas à manutenção da saúde

Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 32m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito,
com distanciamento, sem contato físico,
material individual /

Somente atividade individual, não permitido esportes coletivos (duas ou mais pessoas), de qualquer modalidade /
Atendimento em grupos de no máximo 2 pessoas por profissional habilitado no CREF, respeitando o teto de ocupação e o distanciamento mínimo de 2m /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz /

Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público

X

X

 

Portaria SES nº 582

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Clubes sociais, esportivos e similares

25% trabalhadores

25% lotação

Ocupação de 1 pessoa para cada 32m² de área útil

Fechado para lazer / Teletrabalho

Fechamento completo de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento /

Aberto somente para atividades físicas vinculada à manutenção da saúde, conforme protocolo "Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)", "Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)" /

Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 32m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /

Fechado para Lazer

Presencial restrito,
com distanciamento, sem contato físico,
material individual /

Somente atividade individual, não permitido esportes coletivos (duas ou mais pessoas), de qualquer modalidade /
Atendimento em grupos de no máximo 2 pessoas por profissional habilitado no CREF, respeitando o teto de ocupação e o distanciamento mínimo de 2m /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz /

Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público

X

X

 

 

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Gaúcho, no Campeonato Brasileiro, na Copa do Brasil, na Copa Libertadores e na Copa Sul-Americana

25% trabalhadores

Jogos com início exclusivamente após as 20 horas

Teletrabalho / 
Presencial restrito,
com atendimento integral dos protocolos da FGF, da CBF, da Conmembol e
das recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020) /

Jogos com início exclusivamente após as 20 horas /

Treinos e jogos coletivos,
exclusivos de atletas profissionais /

Jogos com início exclusivamente após as 20 horas /

Sem público

X

 

X

Protocolos da Federação Gaúcha de Futebol (FGF),
Recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020),
Guia Médico de Sugestões Protetivas Para o Retorno às Atividades do Futebol Brasileiro (CBF),
Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições (CBF),
Protocolo de operações para o reinício das competições de clubes da Conmebol;
Protocolo de recomendações médicas para treinamentos, viagens e competições durante a pandemia COVID-19 da Conmebol;
Concentração Sanitária: disposições da Conmebol para diminuir o contágio - com risco médico aceitável - do Coronavírus (COVID-19) durante a reativação do futebol Sul-Americano.

 

Serviços

104*

Artes, Cultura, Esportes e Lazer

Competições esportivas

Somente conforme autorização especial do Gabinete de Crise do Governo Estadual

 

 

X

 

 

 

 

Serviços

105*

Outros Serviços

Outros Serviços - Outros

Fechado

 

 

 

 

 

 

 

Serviços

105*

Outros Serviços

Reparação e manutenção de objetos e equipamentos

25% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Teleatendimento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /

X

 

 

 

 

Serviços

105*

Outros Serviços

Lavanderias e similares

25% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

 (exclusivo)
Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru

X

X

 

 

 

Serviços

105*

Outros Serviços

Serviços de higiene pessoal (cabelereiro, barbeiro e estéticas)

25% trabalhadores

Lotação (trabalhadores + clientes):
1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /

Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Distanciamento mínimo de 2m entre clientes (cadeiras ou estação de trabalho) /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /

Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco /

X

 

 

 

 

Serviços

105*

Outros Serviços

Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop)

25% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Atendimento individual, sob agendamento
tipo Pegue e leve

X

 

 

 

 

Serviços

105*

Outros Serviços

Missas e serviços religiosos

10% público, limitado a 30 pessoas,
no máximo

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois) /
Ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes /
Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1m

X

X

 

 

 

Serviços

105*

Outros Serviços

Festas, festejos e procissões religiosas ou similares, em ambiente púbico ou privado, aberto ou fechado

Fechado

 

 

X

 

 

 

 

Serviços

105*

Outros Serviços

Funerária

100% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Presencial restrito
(máx. 10, se Covid-19)

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre

X

 

 

 

 

Serviços

105*

Outros Serviços

Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais

25% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre

X

X

 

 

 

Serviços

105*

Outros Serviços

Conselhos profissionais

25% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre

X

 

 

 

 

Serviços

105*

Outros Serviços

Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos

25% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre

X

X

 

Nas atividades-fim, observar protocolos específicos conforme medidas sanitárias segmentadas neste decreto.

 

Serviços

101*

Serv. Financeiros

Bancos, lotéricas e similares

50% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Presencial restrito /

Controle de acesso e fluxo dos clientes, por meio da distribuição de senha, agendamento ou sistema similar /
Vedado a aglomeração de filas extensas no exterior do estabelecimento, para evitar aglomeração /
Distanciamento mínimo de 1m nas filas e/ou nas cadeiras ou bancos de espera/
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz /
Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco /

X

X

 

 

 

Serviços

68

Serv. Imobiliário

Imobiliárias e similares

25% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre

X

X

 

 

 

Serviços

102*

Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas

Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros

25% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre

X

X

 

 

 

Serviços

102*

Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas

Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade

50% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre

X

X

 

 

 

Serviços

103*

Serv. Admin. e Auxiliares

Serv. Admin. e Auxiliares - Outros

25% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre

X

X

 

 

 

Serviços

103*

Serv. Admin. e Auxiliares

Agência de turismo, passeios e excursões

25% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre

X

X

 

Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo

 

Serviços

80

Vigilância, Segurança e Investigação

Vigilância, Segurança e Investigação

75% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre

X

 

 

 

 

Serviços

97

Serv. Domésticos

Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares

50% trabalhadores

Presencial restrito /
Obrigatório uso correto da máscara por empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) / 

 

X

 

 

 

 

Serviços

81

Condomínios prediais, residenciais e comerciais

Áreas comuns

50% trabalhadores

Fechamento de áreas comuns

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Presencial restrito /
Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento

Academias e Piscinas conforme protocolos de "Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)" e de "Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)"

X

X

 

Portaria SES nº 319

Portaria SES nº 582

Portaria SES nº 617

 

Serviços

81

Condomínios prediais, residenciais e comerciais

Serviços de Limpeza e Manutenção de eficícios e condomínios

50% trabalhadores

Presencial restrito /
Obrigatório uso correto da máscara por empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) / 

 

X

X

 

 

 

Serviços

72

Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas

Pesquisa científica e laboratórios (pandemia)

100% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

 

X

X

 

 

 

Serviços

82

Serv. Admin. e Auxiliares

Call-center

50% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento

X

X

 

 

 

Serviços de Informação e Comunicação

58

Edição e Edição Integrada à Impressão

 

50% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

 

X

X

 

 

 

Serviços de Informação e Comunicação

59

Produção de Vídeos e Programas de Televisão

 

50% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

 

X

X

 

 

 

Serviços de Informação e Comunicação

60

Atividades de Rádio e de Televisão

 

75% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

 

X

X

 

 

 

Serviços de Informação e Comunicação

61

Telecomunicações

 

100% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Teleatendimento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /

X

X

 

 

 

Serviços de Informação e Comunicação

62

Serviços de TI

 

100% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Teleatendimento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /

X

X

 

 

 

Serviços de Informação e Comunicação

63

Prestação de Serviços de Informação

 

100% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Teleatendimento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /

X

X

 

 

 

Serviços de Utilidade Pública

35

Eletricidade, Gás e Outras Utilidades

 

100% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Teleatendimento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /

X

X

 

 

 

Serviços de Utilidade Pública

36

Captação, Tratamento e Distribuição De Água

 

100% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Teleatendimento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /

X

X

 

 

 

Serviços de Utilidade Pública

37

Esgoto e Atividades Relacionadas

 

100% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Teleatendimento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /

X

X

 

 

 

Serviços de Utilidade Pública

38

Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos

 

100% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Teleatendimento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /

X

X

 

 

 

Serviços de Utilidade Pública

39

Descontaminação e Gestão De Resíduos

 

100% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Teleatendimento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /

X

X

 

 

 

Transporte

49

Transporte terrestre

Transporte rodoviário fretado de passageiros

50% assentos (janela)

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) / 

Teleatendimento /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo

X

X

 

Decreto nº 55.240, Subseção II

 

Transporte

49

Transporte terrestre

Transporte rodoviário de carga

100% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar

Teleatendimento /
Presencial restrito

X

 

 

 

 

Transporte

49

Transporte terrestre

Transporte coletivo de passageiros (municipal)

50% capacidade total do veículo

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) /  

Teleatendimento /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo

X

 

 

Decreto nº 55.240, Subseção II

NBR 15570

Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT

 

Transporte

49

Transporte terrestre

Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Executivo/Seletivo)

50% assentos (janela)

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) / 

Teleatendimento /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo

X

 

 

Decreto nº 55.240, Subseção II

NBR 15570

Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT

 

Transporte

49

Transporte terrestre

Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum)

50% capacidade total do veículo

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) / 

Teleatendimento /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo

X

 

 

Decreto nº 55.240, Subseção II

NBR 15570

Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT

 

Transporte

49

Transporte terrestre

Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Comum, Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo)

50% assentos (janela)

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) / 

Teleatendimento /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo

X

X

 

Decreto nº 55.240, Subseção II

NBR 15570

Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT

 

Transporte

49

Transporte terrestre

Transporte rodoviário de passageiros (interestadual)

50% assentos (janela)

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) / 

Teleatendimento /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo

X

X

 

Decreto nº 55.240, Subseção II

NBR 15570

Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT

 

Transporte

49

Transporte terrestre

Transporte ferroviário de passageiros (metropolitano)

50% capacidade total do vagão

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo

X

X

 

Decreto nº 55.240, Subseção II

 

Transporte

50

Transporte aquaviário

Transporte aquaviário de carga

100% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar

Teleatendimento /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo

X

 

 

 

 

Transporte

50

Transporte aquaviário

Transporte aquaviário de passageiros

75% assentos

Teletrabalho /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar / 

Teleatendimento /
Presencial restrito /

Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo

X

 

 

Decreto nº 55.240, Subseção II

 

Transporte

51

Transporte aéreo

Aeroclubes e aeródromos

25% trabalhadores

Teletrabalho /
Presencial restrito (exclusivo para emergência Covid-19)

Sem atendimento ao público

X

 

 

 

 

Transporte

52

Armazenamento de Transporte

Armazenamento, carga e descarga

100% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Teleatendimento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /

X

 

 

 

 

Transporte

52

Armazenamento de Transporte

Estacionamentos

100% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Teleatendimento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /

X

 

 

 

 

Transporte

53

Correios

Atividades de correios, serviços postais e similares

50% trabalhadores

Teletrabalho / 
Presencial restrito

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / 

Presencial restrito /
Teleatendimento

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /

X

X

 

 

 

 

Notas:

(*) Representam agregações de atividades 2 dígitos:

100* = 6, 7, 8, 9

101* = 64, 65, 66

102* = 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75

103* = 77, 78, 79, 82

104* = 90, 91, 92, 93

105* = 94, 95, 96, 99

 

Fonte: GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Data de publicação: 22/03/2021

Créditos: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

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