Oficinas Terapêuticas do CRAS BEM VIVER

A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado através da Secretaria Municipal de Saúde, Desenvolvimento Social e Saneamento Básico de Boa Vista do Cadeado- RS torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para os dias 27 de JANEIRO de 2020  até 05 de FEVEREIRO  de 2020 no Centro de Referência da Assistência Social CRAS Av. Cinco Irmãos, 1170, das 8:00 ás 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, para os cargos abaixo nominados.

DAS VAGAS – UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - OFICINAS TERAPÊUTICAS
1
Contratação de Monitor de Oficina de Produção de Artesanato.

DESIGNAÇÃO: Proporcionar um espaço de Acolhimento, organizar um espaço de trocas e participação, desenvolver a reflexão de si e do mundo. Ministrar aulas de confecção/fabricação de artesanato em diversas modalidades, desenvolvendo a criatividade do público participante. Utilizando técnicas variadas : Patchwork, Pintura ,Fuxico, Decoupage, Bordados, MDF, Biscuit, Produção de Sabonetes Artesanais, Crochê, Reciclagem.

LOCAL: Sala de Oficinas do Prédio da Assistência Social, Domicílios Cedidos e/ou Salão das Comunidades do Município.

ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO: Ensino Médio acrescido de certificado em cursos de preparação para tal finalidade e comprovada experiência.


DOCUMENTAÇÃO para Pontuação: Máxima Total - 15 pontos


a. CERTIFICADOS/ATESTADOS correlatas à área pretendida: 6,3


I. Até 10 horas: 0,1 em cada certificado, sendo aceitos somente 03 nesta categoria – Pontuação Máxima: 0,3 pontos

 II. De 11 à 20 horas: 0,2 em cada certificado, sendo aceitos somente 03 nesta categoria – Pontuação Máxima: 0,6 pontos

II. De 21 a 50 horas 0,4 em cada certificado, sendo aceitos somente 03 nesta categoria – Pontuação Máxima: 1,2 pontos

III. De 50 a 100 horas 0,6 em cada certificado, sendo aceitos somente 03 nesta categoria – Pontuação Máxima: 1,8 pontos

IV. Acima de 100 horas 0,8 em cada certificado, sendo aceitos somente 03 nesta categoria – Pontuação Máxima: 2,4 pontos

 
b. Experiência comprovada de trabalho/ensino na área correlata: 3,7 pontos

I. Mín. 1 ano de experiência: 1,0 ponto

II. Até 3 anos: 1,7 pontos

III. Acima de 3 anos: 2,4 pontos


c. Proposta de intervenção (proposta de desenvolvimento da Oficina): 2 pontos

- a metodologia que irá ser empregada no desenvolvimento das atividades;

- plano de aula/atividades

- se existe necessidade de fornecimento de materiais complementares para as atividades;

 
d. Entrevista: 3 pontos

- capacidade de expressão e;

- comunicação e didática.
Obs.: na entrevista, o candidato poderá demonstrar através de vídeo, fotos, documentos, entre outros:

- trabalho já executado;

 
PERÍODO DE EXECUÇÃO: FEVEREIRO 2020 á DEZEMBRO DE 2020

TOTAL DE HORAS: 380 horas

VALOR PELO TOTAL DE HORAS: R$ 8.366,00

 

Observações:

1.      * Apresentação de proposta de intervenção, digitalizada em duas vias. A referida proposta de intervenção consistirá em um plano/ projeto/ ação com proposta/atividade de trabalho, objetivos e cronograma de livre formulação. Da pontuação: será contabilizado um (1) ponto somente ao candidato que entregar o referido documento.

2.                ** Entrevista por banca composta por um representante do Departamento Pessoal, um técnico e uma representante do órgão gestor da Secretaria de Saúde, Desenvolvimento Social e Saneamento Básico a fim de identificar a fim de identificar perfil do candidato que seja mais apto para desenvolvimento de atividades no CRAS/PAIF e SCFV, conforme normativas desse Serviço.

3.      Serão validados os certificados e atestados de cursos realizados a partir de 2010.

4.      Em caso de empate, realizar-se-á sorteio.

5.      O “total de horas” será executado no ano de 2020, conforme necessidade da Unidade Básica de Saúde – Oficinas Terapêuticas e/ou disponibilidade do profissional no horário de expediente dos serviços a serem prestados à população e/ou eventos conforme calendário/cronograma da Secretaria de Saúde/Prefeitura Municipal.

6.      Faltas injustificadas em relação ao Cronograma de cumprimento da carga horária bem como a incapacidade na condução do objeto do contrato, podem repercutir em rescisão do Contrato. Haverá acompanhamento para cumprimento dos objetivos e qualidade do serviço prestado.

7.      Todos os monitores deverão ter idade mínima de 18 anos na ocasião da assinatura do contrato.

8.      Documentos obrigatórios na assinatura do contrato: RG, CPF PIS/PASEP, Certidão Negativa de Débitos com o Município.

9.      DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS: Na vigência do presente Contrato, a(o) contratada(o) estará sujeita(o) às seguintes sanções administrativas:

9.1.Pelo descumprimento total ou parcial da entrega dos serviços, a Comissão de avaliação poderá, garantida prévia defesa, aplicar a contratada as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa de 10% sobre o valor corrigido do contrato que a(o)  licitante foi vencedora;

III - Rescisão de contrato;

IV - Suspensão do direito de contratação junto à Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado RS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

V - Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Prefeitura Municipal.

 

Boa Vista do Cadeado, 23 de Janeiro de 2020

 

____________________________________

Maria Inês Dalla Costa

Prefeita Municipal de Boa Vista do Cadeado em Exercício

 
 

 

 

Fonte: CRAS BEM VIVER

Data de publicação: 23/01/2020

Créditos: CRAS BEM VIVER

Compartilhe!