A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a valorização de imóvel localizado em área beneficiária em razão da obra pública de passeios públicos e executadas nas Ruas Sauro Brondani, João Raimundo, e Cândido Daltrozo.

O Município de Boa Vista do Cadeado/RS, por intermédio da Prefeita em Exercício, Maria Inês Dalla Costa, em conformidade com as atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 145, III da Constituição Federal c/c arts. 81 e 82 do Código Tributário Nacional, Decreto Lei Federal nº 195 de 24/02/1967, Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 001/2002, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa, em especial aos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título dos imóveis localizados nos trechos de ruas do perímetro urbano identificadas neste Edital, que serão executadas pelo Município as obras de melhorias de que trata este Edital, apresentando-se a estimativa de custo, bem como a avaliação dos imóveis antes da execução das obras para fins de possível cobrança da Contribuição de Melhoria decorrente de obra de passeios públicos nas vias públicas da cidade, identificadas no item 2, conforme segue:
  1. DO FATO GERADOR DO TRIBUTO: 
A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a valorização de imóvel localizado em área beneficiária direta ou indiretamente por obra pública, conforme Código Tributário Municipal, art. 147, e em razão da obra pública de passeios públicos e orçamento anexo, estando à cobrança limitada à valorização que sobrevier ao imóvel.
  1. DO LOCAL DAS OBRAS:
As obras de melhoria serão executadas nas Ruas Sauro Brondani, João Raimundo, e Cândido Daltrozo.
  1. PLANTAS DE SITUAÇÃO E MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO:
As Plantas de Situação e Memorial Descritivo integram o presente Edital na forma dos anexos e se prestam a traçar diretrizes para a execução dos serviços, compreendendo todas as atividades necessárias para a execução das obras. Os passeios serão executados com blocos de concretos intertravados de 6,0cm de espessura assentados sobre camada de 5,0cm de pó de pedra e rejuntadas com areia fina. Primeiramente as áreas serão escavadas e niveladas com a inclinação transversal m direção da rua em 2%. A largura do passeio será de 2,0metros. Nos locais sem meio fio será executado meio fio na dimensão de 100x30x12. Conforme o croqui presente no anexo será executado o piso tátil direcional e de alerta na cor vermelha, assentado na melhor técnica. Serão executados as rampas de acessibilidade conforme as imagens do memorial descritivo anexo. Nas ruas João Raimundo e Sauro Brondani será executado muro de contenção em tijolo maciço.
  1. ORÇAMENTO DE CUSTO DA OBRA:
O custo total das obras a serem executadas é de R$ 79.822,50 (setenta e nove mil e oitocentos e vinte e dois reais com cinquenta centavos), conforme descrito no Anexo.
  1. PARCELA DO CUSTO DA OBRA A SER FINANCIADA PELA CONTRIBUIÇÃO E VALOR A SER SUPORTADO PELA ADMINISTRAÇÃO
O custo total da obra está orçado em R$ 79.822,50 (setenta e nove mil e oitocentos e vinte e dois reais com cinquenta centavos) cabendo aos contribuintes beneficiados com a obra, através da Contribuição de Melhoria, o valor mínimo de 30% do custo da obra, R$ 23.946,75 (vinte e três mil novecentos e quarenta e seis reais com setenta e cinco centavos), respeitando o limite da valorização de cada imóvel.
  1. DELIMITAÇÃO DA ZONA DE INFLUÊNCIA:
Constatada a ocorrência do fato gerador, a Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis situados nas áreas diretamente beneficiadas pelas obras, ou seja, dos imóveis confrontantes com os trechos das ruas mencionadas no item 2 que sofrerem valorização, conforme plantas de localização constantes no anexo.
  1. PARCELA DEVIDA POR CADA CONTRIBUINTE E DETERMINAÇÃO DO FATOR DE ABSORÇÃO:
O fator de absorção do benefício da valorização previsto para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas nela contidas será de no mínimo 30% (trinta por cento) sobre o valor dos imóveis beneficiados, no montante a ser apurado através de avaliações realizadas antes e após a execução da obra.
A base de cálculo da Contribuição de Melhoria será estabelecida pelo quantum de valorização experimentado por cada imóvel, cujo valor será obtido pelo comparativo dos dois laudos de avaliação, o primeiro elaborado antes do início dos trabalhos e o segundo ao seu término.
Os laudos serão realizados por comissão composta de por 3 (três) representantes do Poder Executivo, indicados e nomeados pelo Prefeito, e um servidor com formação em engenharia civil e/ou arquitetura.
Os laudos de avaliação gozam de presunção de veracidade e legitimidade, admitida prova em contrário, e não serão utilizados para cobrança de tributo diverso da Contribuição de Melhoria.
Constatada a ocorrência do fato gerador, a alíquota incidente para fins de cobrança da contribuição de melhoria, para cada contribuinte, será de no mínimo 30% (trinta por cento) do custo individualizado da obra (custo da obra para cada imóvel beneficiado), respeitando o limite da valorização de cada imóvel.
 
Correrão por conta do Município de Boa Vista do Cadeado as cotas relativas aos imóveis pertencentes ao patrimônio do Município ou isentos de Contribuição de Melhoria e as importâncias que se referirem à área de benefício comum.
  1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
Integra o presente Edital o primeiro laudo de avaliação inicial dos imóveis, antes da realização da obra.
Comprovado o legítimo interesse, poderão ser impugnados quaisquer elementos constantes do Edital e seus anexos (inclusive do laudo de avaliação), dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação.
A impugnação deverá ser entregue no protocolo geral da Prefeitura Municipal e dirigida à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda, que servirá para início do processo administrativo, observando o disposto no Código Tributário, no qual o interessado poderá reclamar contra eventuais erros de localização, cálculos, custo da obra dentre outros elementos.
A impugnação não obstará o início ou o prosseguimento da obra ou a prática dos atos necessários à arrecadação do tributo, e sua decisão terá efeito somente para o impugnante.
  1. DA IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO:
Após a elaboração do segundo laudo de avaliação, o lançamento do tributo e a notificação do contribuinte, este poderá, no prazo de 15 (quinze dias), contados do recebimento da notificação, apresentar impugnação que suspenderá os efeitos do lançamento em relação ao impugnante e a decisão sobre ela manterá ou anulará os valores lançados.
Mantido o valor do lançamento, o contribuinte responderá pelo pagamento do principal, acrescido de juros de mor e atualização monetária pelos índices oficiais, sem prejuízo de outras cominações cabíveis.
A anulação do primeiro lançamento não elide a efetivação de novo lançamento, em substituição ao anterior, com as correções impostas pela impugnação.
  1. DOS ANEXOS:
Integram o presente Edital, sendo parte integrante do mesmo para todos os fins, os seguintes anexos:
- Memorial descritivo da obra
- Orçamento de custo da obra: Cronograma Físico Financeiro
- Planta do trecho da rua onde será executado os passeios (Croqui)
- Cálculo do BDI
- Laudo de avaliação inicial dos imóveis situados na zona beneficiada
  1. a) Planilha dos Beneficiários (Avaliação antes da obra)
  2. DISPOSIÇÕES FINAIS:
Demais informações poderão ser obtidas no Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal.

Boa Vista do Cadeado/RS, 20 de janeiro de 2020. 
 
MARIA INÊS DALLA COSTA
PREFEITA EM EXERCÍCIO

Data de publicação: 20/01/2020

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