PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

Edital nº 01/2019

PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA – do Município de Boa Vista do Cadeado, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), Lei Municipal nº 998/2019 e da Resolução COMDICA nº 1/2019, torna pública a abertura das inscrições para o processo de escolha de Conselheiros Tutelares.

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital visa divulgar as normas, datas e procedimentos para o processo de escolha de 05 (cinco) membros titulares e 05 (suplentes) do Conselho Tutelar de Boa Vista do Cadeado.

1.2 O procedimento para a escolha dos Conselheiros Tutelares ficará a cargo da Comissão Especial Eleitoral e será realizado em 02 (duas) etapas:

1.2.1 Inscrição de candidatos; e

1.2.2 Eleição dos candidatos através de voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos do Município, conduzida pelo COMDICA e fiscalizada pelo Ministério Público.

1.3 A Comissão Especial Eleitoral a que se refere o item “1.2” é composta, nos termos da Resolução nº 1/2019 do COMDICA, por integrantes do referido Conselho, representantes da Administração e das entidades da sociedade civil, paritariamente, sendo eles:

1.3.1 Patricia Lazzari Farias

1.3.2 Katieli Dalla Costa

1.3.3 Neiva Casarotto Vieira

1.3.4 Alisson Marcelo Menegol

1.4 A Comissão Especial Eleitoral tem como Presidente a senhora Patricia Lazzari Farias.

 

  1. DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

2.1 Da natureza:

2.2.1 O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.


2.2.2 O exercício da função de Conselheiro Tutelar requer dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício simultâneo de qualquer outro cargo, emprego ou função pública ou privada.

2.2 Das atribuições:

São atribuições do Conselheiro Tutelar:

I – atender às crianças e adolescentes sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados;

II – atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas em Lei;

III – promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:

  1. a) requisitar serviços públicos no âmbito do Município, nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  2. b) representar junto à autoridade judicial nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;

V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária quanto a:

  1. a) encaminhamento de pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade;
  2. b) orientação, apoio e acompanhamento temporários;
  3. c) matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
  4. d) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
  5. e) inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
  6. f) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
  7. g) abrigo em entidade;
  8. h) colocação em família substituta.

VII – expedir notificações;

VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário;

IX – assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no inciso II do § 3º do artigo 220 da Constituição da República de 1988;

XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar.

 

2.3 Da carga horária:

2.3.1 O Conselheiro Tutelar exercerá suas funções durante todo o horário de expediente do Conselho Tutelar, de segundas a sextas-feiras, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 ás 17:00.

2.3.2 Além da jornada referida no item “2.3.1”, o Conselheiro Tutelar deverá exercer suas atividades nos horários de plantão nos dias de semana, à noite, e nos sábados, domingos e feriados, durante as vinte e quatro horas do dia, conforme escala de horários de atendimento.

2.3.3 Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão ou sobreaviso, sendo vedado qualquer tratamento desigual.

 

2.4 Da remuneração e direitos:

2.4.1 Os Conselheiros Tutelares titulares receberão a título de remuneração mensal equivalente a um salário mínimo nacional.

2.4.2 São assegurados aos Conselheiros Tutelares, ainda, os seguintes direitos:

I – gozo de férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço sobre a remuneração mensal;

II – afastamento por ocasião da licença-maternidade, custeada pelo regime de previdência a que estiver vinculado;

III – licença-paternidade;

IV – décima terceira gratificação a ser paga no mês de dezembro de cada ano.

2.4.3 Os Conselheiros Tutelares terão direito a diárias ou ajuda de custo para assegurar a indenização de suas despesas pessoais quando, fora do Município, participarem de eventos de formação, seminários, conferências, encontros e outras atividades semelhantes, e quando nas situações de representação do conselho, nos moldes da Lei Municipal nº 998/2019.

 

2.5 Do mandato:

2.5.1 Os Conselheiros Tutelares eleitos terão mandato de 04 (quatro) anos, a contar de 10 de janeiro de 2020, permitida recondução por novos processos de escolha.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Disposições gerais

3.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.2 A inscrição será gratuita e deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato.

3.1.3 As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha.

 

3.2 Do período de inscrições:

As inscrições ocorrerão de 31 de Maio ao dia 01 de Julho de 2019 de, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30.

3.3 Do local das inscrições:

As inscrições serão realizadas no local e endereço a seguir:

Na Sala do conselho de saúde em anexo a Prefeitura Municipal, situado na Avenida Cinco Irmãos nº1130.

3.4 Dos documentos para a inscrição apresentados em cópia xerográfica acompanhadas de originais para conferencia:

3.4.1 Ficha de inscrição, em modelo (Anexo I), devidamente preenchida;

3.4.2 Certidão de antecedentes policiais, mais a folha corrida judicial de natureza cível e criminal, da(s) comarca(s) onde tenha residido nos últimos cinco anos;

3.4.3 Documento de identificação, sendo para este fim assim considerada a cédula de identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; a identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros; a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; o Certificado de Reservista; o Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.3.4.4 Certidão de quitação da Justiça Eleitoral.

3.4.5 Certidão de quitação da Justiça Eleitoral.

3.4.6 Comprovante de residência, sedo aceito conta de energia elétrica, água ou telefone, guia de pagamento de imposto (IPVA, IPTU, entre outros) ou contrato de locação de imóvel, em nome do candidato. Caso o candidato não possua estes documentos em seu nome, poderá comprovar a residência por meio de declaração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de um dos documentos antes citados em nome da pessoa com quem declara residir.

3.4.7 Certidão, diploma ou histórico escolar, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente, comprovando a conclusão do Ensino Médio.

3.4.8 Uma foto 3x4.

3.4.9 Comprovação de quitação das obrigações militares (para candidatos do sexo masculino).

3.4.10 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

3.4.11 Não serão recebidos documentos originais, sob qualquer hipótese ou alegação.

 

3.5 Da homologação e impugnação das inscrições:

3.5.1 O deferimento da inscrição dar-se-á após a verificação do correto preenchimento da Ficha de Inscrição e apresentação da documentação exigida neste Edital, que é de exclusiva responsabilidade do candidato.

3.5.2 A Comissão Especial Eleitoral no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do encerramento das inscrições deverá se reunir e por meio de ata deliberar acerca da homologação das inscrições

3.5.3 Caso o número de candidatos inscritos seja inferior a 10 (dez), o COMDICA, mediante deliberação, poderá publicar Edital suspendendo o trâmite do processo de escolha e reabrindo prazo para novas inscrições, por mais 15 (quinze) dias, sem qualquer prejuízo aos candidatos já inscritos.

3.5.4 Os inscritos com documentação irregular e/ou insuficiente serão notificados pela Comissão, pessoalmente ou no endereço informado, para complementar a comprovação dos requisitos no prazo de dois dias, sob pena de indeferimento da inscrição.

3.5.5 No prazo de cinco dias úteis após o término das inscrições, a comissão fará publicar a relação dos inscritos que atenderam aos requisitos básicos, abrindo assim o prazo de dez dias corridos para o oferecimento de eventual impugnação contra o candidato, de forma escrita e fundamentada.

3.5.6 Oferecida impugnação, a Comissão dará conhecimento ao impugnado no prazo de dois dias úteis a fim de que apresente defesa no prazo de dez dias corridos e após em outros dois dias úteis, por deliberação da maioria, a comissão decidirá a impugnação e divulgará no local de costume a homologação das candidaturas aptas ao pleito.

3.5.7 Constitui motivo de impugnação o não preenchimento de qualquer dos requisitos para a candidatura ou a incidência de alguma hipótese de impedimento para o exercício da função de Conselheiro Tutelar prevista na legislação em vigor.

3.5.7.1 As impugnações podem ser apresentadas por qualquer cidadão ou pelo representante do Ministério Público, com a devida fundamentação e comprovação das razões alegadas, através de formulário conforme modelo ANEXO.

3.5.8 Para analisar e decidir acerca das impugnações, poderá a Comissão realizar reuniões e, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências que se fizerem necessárias.

3.5.9 Da decisão da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado em até 2 (dois) dias úteis.

3.5.10 O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 2 (dois) dias úteis do seu recebimento.

3.5.11 Concluídos os prazos para recursos de impugnações e julgados aqueles eventualmente interpostos, serão homologadas em definitivo as inscrições e será publicado novo Edital pelo COMDICA constando a lista final dos candidatos com candidatura registrada, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do encerramento dos julgamentos.

3.5.12 Após a homologação das candidaturas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, será atribuído um número ao candidato mediante sorteio, em ato público, cujo resultado será publicado por Edital.

 

  1. DO PROCESSO ELEITORAL

4.1 Das Instâncias Eleitorais:

Constituem-se Instâncias Eleitorais o COMDICA e a Comissão Especial Eleitoral.

4.1.1 Compete ao COMDICA:

I – compor a Comissão Especial Eleitoral;

II – expedir Resoluções acerca do processo eleitoral naquilo que se fizer necessário;

III – julgar:

  1. a) os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Especial Eleitoral;
  2. b) as impugnações ao resultado geral das eleições;

IV – publicar o resultado geral da eleição; e

V – proclamar os eleitos.

4.1.2 Compete à Comissão Especial Eleitoral:

I – coordenar o processo eleitoral e dar-lhe ampla publicidade;

II – receber, analisar e homologar o registro das candidaturas, fazendo-se publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público;

III – receber e analisar as impugnações e recursos apresentados pelos interessados em todas as fases do processo de escolha, encaminhando-as ao Presidente do COMDICA, quando for o caso;

IV – notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para defesa, no caso de impugnações e outros recursos de que sejam partes interessadas;

V – realizar reuniões destinadas a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

VI – selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha;

VII – publicar a lista dos mesários e dos fiscais da votação;

VIII – receber, processar e julgar as impugnações a mesários e apuradores;

IX – escolher e divulgar os locais do processo de escolha;

X – notificar o Ministério Público de todas as fases do processo de escolha;

XI – solicitar ao comando da Polícia Militar e Guarda Municipal local, efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração;

XII – fiscalizar a eleição e a apuração dos votos;

XIII – processar e decidir as denúncias referentes à propaganda eleitoral;

XIV – receber e divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha, encaminhando o material referente ao pleito ao COMDICA;

XV – tomar todas as demais providências necessárias para a realização do pleito; e

XVI – resolver os casos omissos.

4.1.2.1 As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão tomadas pela maioria de seus membros.

4.1.2.2 Em caso de empate, o voto de desempate será dado pelo Presidente da Comissão.

 

4.2 Da Propaganda Eleitoral:

4.2.1 O período de propaganda eleitoral terá início no dia imediatamente posterior ao da publicação do Edital que indica o número de cada candidato referido no item “3.5.12”, encerrando-se 3 (três) dias antes do dia da eleição.

4.2.2 Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, que responderão solidariamente pelos excessos praticados por seus simpatizantes.

4.2.3 Não será permitida propaganda eleitoral que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.

4.2.3.1 Considera-se propaganda eleitoral que implique grave perturbação à ordem a que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana;

4.2.3.2 Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos a oferta, a promessa ou a entrega de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, incluídos brindes de pequeno valor, em troca de apoio a candidaturas;

4.2.3.3 Considera-se propaganda enganosa:

  1. a) a promessa de resolver eventuais demandas que não se enquadrem nas atribuições do Conselho Tutelar;
  2. b) a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar; e
  3. c) qualquer outra prática que induza dolosamente o eleitor a erro com objetivo de auferir vantagem a candidaturas.

4.2.4 Qualquer cidadão, fundamentadamente, poderá denunciar à Comissão Especial Eleitoral a existência de propaganda eleitoral irregular.

4.2.5 A Comissão Especial Eleitoral processará e decidirá as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.

4.2.6 Nos casos de denúncias caberá a Comissão notificar o candidato denunciado no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da ciência da denúncia.

4.2.7 O candidato notificado terá o prazo de 3 (três) dias úteis a contar da notificação para encaminhar defesa à Comissão Especial Eleitoral.

4.2.8 Para instruir sua decisão, a Comissão Especial Eleitoral poderá ouvir testemunhas, determinar a produção de outras provas e efetuar diligências, tendo o prazo de 3 (três) dias úteis para chegar a conclusão sobre a denúncia.

4.2.9 O candidato e o denunciante serão notificados da decisão da Comissão Especial Eleitoral no prazo de 3 (três)  a contar desta.

4.2.10 Da decisão da Comissão Especial Eleitoral, caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado em 3 (três) dias úteis, a contar da notificação.

4.2.11 O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 3 (três) dias úteis do seu recebimento.

 

4.3 Dos mesários:

4.3.1 Os mesários serão, preferencialmente, servidores indicados pelos Poderes Executivo e Legislativo municipais, nominalmente, em número a ser definido pelo COMDICA, suficiente para atender à demanda do processo de eleição.

4.3.2 Na impossibilidade de completar-se o quadro de mesários com servidores municipais, o COMDICA e a Comissão Especial Eleitoral ficam autorizados a convocar outros cidadãos, indicados pelas entidades representativas da sociedade civil que compõe o COMDICA.

4.3.3 A atuação dos representantes das entidades referidas item anterior será gratuita.

4.3.4 Não podem atuar como mesários:

4.3.4.1 Candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral;

4.3.4.2 Cônjuge ou companheiro de candidato; e

4.3.4.3 Pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para candidato.

4.3.5 A lista contendo a nominata dos mesários que trabalharão na eleição será publicada em Edital pelo COMDICA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do pleito. 

4.3.6 O candidato ou qualquer cidadão poderá impugnar a indicação de mesário, fundamentadamente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do Edital com a respectiva nominata, nos moldes do formulário ANEXO.

4.3.7 A Comissão Especial Eleitoral processará e decidirá as impugnações a mesários no prazo de 2 (dois) dias úteis do encerramento do prazo para a entrega das impugnações, notificando esses e os impugnantes de sua decisão, dentro de 2 (dois) dias úteis a contar a decisão.

4.3.8 Da decisão da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado em 2 (dois) dias úteis, contados da notificação.

4.3.9 O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 2 (dois)dias úteis do seu recebimento e publicará Edital com a relação definitiva dos mesários no prazo de 2 (dois) dias úteis da sua decisão. 

4.3.10 Antes do início da votação os mesários verificarão se o local escolhido para a eleição está em ordem, assim como o material remetido pela Comissão Especial Eleitoral, a urna e a cabine indevassável.

4.3.11 Na hora designada para o início da votação, cumpridas as exigências previstas neste Edital, o Presidente da Mesa, a ser assim designado pela Comissão Especial Eleitoral, declarará iniciados os trabalhos.

4.3.12 Os mesários devem orientar os eleitores para que, antes de ingressar no recinto da cabine, se apresentem à Mesa Eleitoral portando o documento oficial de identificação com fotografia.

4.3.13 Os mesários registrarão na folha de controle de votação, o nome do eleitor e o número do documento com fotografia.

4.3.14 Após o registro, o mesário deverá colher do eleitor sua assinatura na folha de controle de votação, quando este último deverá conferir seus dados.

4.3.15 Compete ao Presidente da Mesa ou a quem designar como secretário, o registro de todos os acontecimentos que ocorrerem no curso da votação em ata, onde serão colhidas as assinaturas das partes envolvidas, bem como de eventuais testemunhas, quando houver.

 

4.4 Da votação:

4.4.1 A votação para a escolha dos membros do Conselho Tutelar dar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, no horário das 8h às 17h – horário de Brasília-DF.

4.4.2 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as zonas eleitorais estabelecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, que poderão ser agrupadas por local ou região para melhor atender à operacionalização do processo de escolha e serão divulgados por meio de Edital, com antecedência de 30 (trinta) dias da data da eleição.

4.4.3 Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores do Município até 03 (três) meses antes do processo de eleição, devendo o eleitor apresentar, por ocasião da votação, o título de eleitor e/ou documento oficial com fotografia.

4.4.4 A identidade do eleitor poderá ser objeto de impugnação junto às mesas receptoras de votos, devendo tudo ser registrado em ata de votação.

4.4.5 O eleitor poderá votar em até cinco candidatos.

4.4.7 A votação será realizada mediante a utilização de urnas emprestadas pela Justiça Eleitoral, na qual será depositada as cédulas disponibilizadas pela mesa eleitoral contendo o nome e seu respectivo número da candidatura atribuído no sorteio a que se refere o item 3.5.12.

4.4.8 O sigilo da votação será garantido por meio do isolamento do eleitor em cabine indevassável, onde serão afixadas listas com o nome, apelido e número do candidato.

4.4.9 O Presidente da Mesa Eleitoral, verificando chegar a hora do encerramento da votação e existindo eleitores ainda por votar, distribuirá senha para votação dos presentes no recinto, proibindo a partir desse horário o ingresso de outros eleitores que ali não estivessem nesse momento.

4.4.10 O encerramento da votação implica na lacração da urna eleitoral pelo Presidente da Mesa, assinado por todos os componentes da Mesa e pelos fiscais presentes ao ato.

 

4.5 Da Fiscalização

4.5.1 Cada candidato poderá credenciar 1 (um) fiscal para atuar junto à mesa receptora de votos, antes do início da votação.

4.5.2 O fiscal receberá, neste momento, “crachá de identificação” que obrigatoriamente deverá ser usado durante todo o dia da eleição.

4.5.3 Se o fiscal verificar alguma irregularidade deverá comunicá-la ao Presidente da Mesa Eleitoral onde estiver atuando.

4.5.4 O Presidente da Mesa Eleitoral verificará a natureza da irregularidade apontada pelo fiscal e tomará as providências para corrigi-la, se procedente, podendo indeferi-la, caso entenda que esta não tem cabimento.

4.5.5 Caso o Presidente da Mesa Eleitoral não consiga resolver a ocorrência verificada, deverá entrar em contato imediatamente com um membro da Comissão Especial Eleitoral para auxiliá-lo.

4.5.6 Não será permitida a acumulação de cargo de fiscal com o de membro da Mesa Eleitoral, ou de qualquer outro cargo decorrente da Eleição.

4.5.7 Os fiscais que atuarem perante as Mesas Eleitorais deverão assinar as atas de início e encerramento dos trabalhos.

4.5.8 Eventual comportamento inadequado de parte do fiscal poderá resultar na determinação, pelo Presidente da Mesa, para que se retire do local da votação, sem qualquer prejuízo ao regular andamento do pleito.

 

4.6 Das ocorrências e impugnações

4.6.1 As ocorrências e impugnações constantes das atas de votação referentes ao dia da eleição serão julgadas pelo Presidente da Mesa, ao final da votação e antes da apuração, salvo aquelas referentes ao item “4.4.4”, que deverão ser julgadas no momento da impugnação.

4.6.2 Das decisões do Presidente da Mesa caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado no ato, por escrito e devidamente fundamentado, sob pena de não recebimento, salvo quanto aquelas referentes ao item “4.4.4”, quando a decisão do Presidente de Mesa é soberana.

4.6.3 O COMDICA terá o prazo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento dos recursos, que ocorrerá ao final do pleito, para julgá-los, o que não impede a publicação de Edital com o resultado preliminar do pleito, nos termos do item “4.8.2”.

4.6.4 O resultado do julgamento dos recursos será notificado aos interessados no prazo de (três) dias úteis da deliberação da Comissão e caso altere o resultado das eleições será objeto de publicação de Edital.

 

4.7 Da apuração

4.7.1 A apuração dos votos será realizada em um único local, a ser escolhido pela Comissão Especial Eleitoral e divulgado juntamente com a lista dos locais de votação, por Edital.

4.7.2 Na fase de apuração da urna eleitoral será permitido ingresso ao recinto apenas dos candidatos, seus fiscais, os membros da Comissão Especial Eleitoral, do COMDICA e representante do Ministério Público, todos devidamente identificados por crachás fornecidos pela Comissão Especial Eleitoral.

4.7.3 O Presidente da Comissão Especial Eleitoral determinará a abertura da apuração.

4.7.4 Os candidatos e os fiscais deverão manter distância mínima pré-estabelecida da Mesa Apuradora, visando não atrapalhar o bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem retirados do local de apuração.

4.7.5 Os mesários expedirão boletim de apuração de cada urna apurada, o qual deverá conter:

I – a data da eleição;

II – o número de votantes;

III – as seções eleitorais correspondentes;

IV – o local em que funcionou a mesa receptora de votos;

V – o número de votos impugnados;

VI – o número de votos por candidato; e

VII – o número de votos brancos, nulos e válidos.

4.7.6 Cópia do boletim de apuração será afixada em local onde possa ser consultada pelo público.

4.7.7 Encerrada a apuração, os mesários entregarão o boletim e a ata de apuração e devolverão o material utilizado na eleição à Comissão Especial Eleitoral.

4.7.8 Em caso de empate entre candidatos será considerado eleito aquele mais idoso.

4.7.9 Considerar-se-ão eleitos os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior votação nas eleições.

4.7.10 Serão eleitos como suplentes os 05 (cinco) candidatos subsequentes, observada a ordem decrescente resultante da eleição.

 

4.8 Do resultado

4.8.1 Encerrado o trabalho de todas as Mesas de Apuração, o Presidente da Comissão Especial Eleitoral, de posse do resultado e do material utilizado na eleição, pronunciará o resultado da apuração, declarará o encerramento dos trabalhos e providenciará a imediata lavratura da respectiva ata de encerramento que será assinada por ele, demais membros da Comissão, candidatos presentes, que assim desejarem, membros do COMDICA e representante do Ministério Público.

4.8.2 A Comissão Especial Eleitoral, computados os dados constantes dos boletins de apuração, homologará o resultado preliminar da eleição e publicará Edital dando-lhe conhecimento.

4.8.3 Do resultado preliminar cabe recurso ao COMDICA, o qual deverá ser apresentado em até 3 (três) dias úteis, a contar da publicação do Edital.

4.8.4 O recurso deverá ser por escrito e devidamente fundamentado.

4.8.5 O COMDICA decidirá os recursos em reunião convocada exclusivamente para esse fim, no prazo de 3 (três) dias úteis de seu recebimento e publicará Edital com o resultado definitivo do pleito.

 

4.9 Da Posse dos eleitos

4.9.1 A posse dos Conselheiros Tutelares eleitos ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2020.

4.9.2 Serão exigidos para a posse:

4.9.2.1 Declaração de bens;

4.9.2.2 Declaração de acúmulo de cargo, emprego ou função pública ou privada.

4.9.2.3 Declaração de que não é cônjuge, companheiro(a), ainda que em união homo afetiva, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de nenhum outro Conselheiro eleito, bem como de que não mantém nenhuma destas relações com a autoridade judiciária e/ou com o(a) representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude na Comarca do Município de Boa Vista do Cadeado.

4.9.3 Na hipótese de terem sido eleitos candidatos na situação referida no item “4.9.2.3”, terá direito à vaga àquele que tiver obtido maior votação no pleito e, em caso de empate, o que for mais idoso, sendo o outro desconsiderado do processo de eleição.

4.9.3 Os eleitos serão diplomados e empossados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, com registro em ata e nomeados pelo Prefeito Municipal, por Portaria.

4.9.4 Na ocasião da posse, os Conselheiros Tutelares eleitos prestarão o compromisso de defender, cumprir e fazer cumprir no âmbito de sua competência os direitos da criança e do adolescente estabelecidos na legislação vigente.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada instância recursal, em cada fase do processo, sendo que os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas nesta Resolução não serão apreciados.

5.2 Computar-se-ão os prazos previstos nesta Lei, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, correndo os prazos somente em dias úteis.

5.3 Todas as publicações referidas neste Edital serão realizadas no átrio da Prefeitura Municipal, mural do Conselho Tutelar e no site oficial do Município na internet, e em locais de grande circulação.

5.4 O descumprimento dos dispositivos legais previstos na Resolução nº 1/2019 do COMDICA e neste Edital implicará na exclusão do candidato ao pleito.

5.5 As informações referentes ao processo objeto deste Edital serão prestadas pelos integrantes da Comissão Especial Eleitoral, na sala do Conselho de saúde Municipal, na Avenida Cinco Irmãos n° 1130, Centro, no Município de Boa Vista do Cadeado.

5.6 Este edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não realizadas as eleições, através de Edital complementar a ser publicado nos meios referidos no item “5.3”, cujo conhecimento fica a cargo dos candidatos, não havendo a necessidade de qualquer comunicação pessoal quanto às mesmas.

5.7 Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão Especial Eleitoral e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), que poderá expedir Resoluções acerca do processo eleitoral sempre que se fizer necessário.

São anexos a este edital:

Anexo I: Fixa de Inscrição

Anexo II: Modelo de Impugnação de Inscrição

Anexo III: Modelo de Impugnação Candidatura

Anexo IV: Modelo de Impugnação de Mesário

Anexo V: Modelo de Apresentação de Recursos

Anexo VI: Modelo de Comunicado de Propaganda Irregular

Anexo VII: Calendário do Pleito Eleitoral

 

 

Boa Vista do Cadeado 31 de Maio de 2019

 

 

 

 

 

_________________________

Patricia Lazzari Farias

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e

do Adolescente de Boa Vista do Cadeado


FICHA DE INSCRIÇÃO

  INSCRIÇÃO N° ________________

 NOME:

APELIDO (SE HOUVER):

SEXO:          F ( )                         M ( )

RG:

Órgão Emissor:

TÍTULO DE ELEITOR:

ZONA:

SEÇÃO:

DATA DE NASCIMENTO:

 FILIAÇÃO:

NOME DO PAI:

NOME DA MÃE:

ESTADO CIVIL:

PROFISSÃO:

 

ENDEREÇO

RESIDENCIAL

RUA/AV:

COMPL.

BAIRRO:

CEP:

MUNICÍPIO/UF:

TELEFONE:

E-MAIL:

Eu, ______________________________________________________, acima qualificado(a) solicito a inscrição para participar do processo eletivo a membro do Conselho Tutelar e declaro ainda, para efeitos legais, ter ciência dos termos e condições estabelecidas no EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE [...] – Edital nº [...], bem como na legislação que rege a matéria, tendo juntado a minha inscrição os documentos necessários.

 __________________________________________

                                                       Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO–ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR DE [...]

INSCRIÇÃO N° ___________________________          DATA: _____/______/______

NOME:_______________________________________________________________

ASSINATURA:_________________________________________________________

 


IMPUGNAÇÃO DE INSCRIÇÃO

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA,

_________________________________________________________

Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, venho perante esta Comissão/Conselho, com amparo no item “x” do Edital [...], apresentar PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE INSCRIÇÃO em desfavor do cidadão, [...], postulante a candidato à função de Conselheiro Tutelar no Município de [...], em razão dos fatos a seguir:

  1. ________________________________________________________________
  2. ________________________________________________________________
  3. ________________________________________________________________

Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados:

  1. ________________________________________________________________
  2. ________________________________________________________________
  3. ________________________________________________________________

e/ou

Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação:

  1. ________________________________________________________________
  2. ________________________________________________________________
  3. ________________________________________________________________

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

Assinatura

 

 

 

 


 

IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA,

_________________________________________________________

Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, venho perante esta Comissão/Conselho, com amparo no item “x” do Edital [...], apresentar PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA em desfavor do cidadão, [...], postulante a candidato à função de Conselheiro Tutelar no Município de [...], em razão dos fatos a seguir:

  1. ________________________________________________________________
  2. ________________________________________________________________
  3. ________________________________________________________________

Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados:

  1. ________________________________________________________________
  2. ________________________________________________________________
  3. ________________________________________________________________

e/ou

Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação:

  1. ________________________________________________________________
  2. ________________________________________________________________
  3. ________________________________________________________________

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

Assinatura

 


 

 

IMPUGNAÇÃO DE MESÁRIO

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA,

_________________________________________________________

Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, venho perante esta Comissão/Conselho, com amparo no item “x” do Edital [...], apresentar PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE MESÁRIO em desfavor do cidadão, [...], convocado para atuar nas eleições para Conselheiro Tutelar, em razão dos fatos a seguir:

  1. ________________________________________________________________
  2. ________________________________________________________________
  3. ________________________________________________________________

Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados:

  1. ________________________________________________________________
  2. ________________________________________________________________
  3. ________________________________________________________________

e/ou

Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação:

  1. ________________________________________________________________
  2. ________________________________________________________________
  3. ________________________________________________________________

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

Assinatura

 

 

 


 

RECURSOS

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA,

_________________________________________________________

Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, inscrito(a) no PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIROS TUTELARES conforme Edital nº [...]/2019, sob o nº [...], venho, muito respeitosamente, recorrer do(a) [...], pelos seguintes motivos:

  1. ________________________________________________________________
  2. ________________________________________________________________
  3. ________________________________________________________________

Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados:

  1. ________________________________________________________________
  2. ________________________________________________________________
  3. ________________________________________________________________

e/ou

Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação:

  1. ________________________________________________________________
  2. ________________________________________________________________
  3. ________________________________________________________________

Ante o exposto, solicito revisão da decisão [...].

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

Assinatura

 


COMUNICADO DE PROPAGANDA IRREGULAR

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA,

_________________________________________________________

 

Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, venho, muito respeitosamente, comunicar a ocorrência de propaganda irregular de parte do candidato _____________________________, conforme os fatos narrados a seguir:

  1. ________________________________________________________________
  2. ________________________________________________________________
  3. ________________________________________________________________

Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados:

  1. ________________________________________________________________
  2. ________________________________________________________________
  3. ________________________________________________________________

e/ou

Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação:

  1. ________________________________________________________________
  2. ________________________________________________________________
  3. ________________________________________________________________

Ante o exposto, solicito a tomada das providências cabíveis.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

Assinatura


 


CALENDÁRIO DO PLEITO

 

DATA

EVENTO

31/05/19 a 01/07/2019

Prazo para inscrições

 

02/07/2019 a 03/07/2019

Prazo para a deliberação da CEE acerca das inscrições

 

04/07/2019 a 05/07/2019

 

Prazo para apresentação de recurso à CEE pelos candidatos

08/07/2019

 

Prazo para a publicação de Edital com inscrições homologadas

09/07/2019 a 19/07/2019

 

Prazo para impugnação das inscrições

22/07/2019 a 23/07/2019

 

Prazo para a notificação dos candidatos impugnados

24/07/2019 a 03/08/2019

 

Prazo para apresentação de recurso à CEE pelos candidatos

05/08/2019 a 06/08/2019

Prazo para julgamento dos recursos pela CEE

 

13/08/2019

 

Prazo para a publicação de Edital com candidaturas registradas

14/08/2019 a 15/08/2019

 

Prazo para sorteio do número de cada candidato

16/08/2019

 

Início da propaganda eleitoral

06/09/2019

 

Último dia para publicação dos locais de votação

06/09/2019

 

Último dia para publicação da lista de mesários

09/09/2019 a 10/09/2019

 

Prazo para impugnação de mesários

11/09/2019 a 12/09/2019

 

Prazo para julgamento das impugnações pela CEE

13/09/2019 a 16/09/2019

 

Prazo para apresentação de recurso pelos candidatos perante o COMDICA

17/09/2019 a 18/09/2019

 

Prazo para julgamento pelo COMDICA

19/09/2019

 

Prazo para a publicação de Edital com lista nominal de mesários definitiva

03/10/2019

 

Encerramento da propaganda eleitoral

06/10/2019

 

Data das eleições

09/10/2019 a 10/10/2019

 

Prazo para apresentação de recursos quanto a ocorrências e impugnações perante o COMDICA

11/10/2019 a 15/10/2019

 

Prazo para julgamento dos recursos quanto a impugnações pelo COMDICA

16/10/2019

 

Publicação do Edital com o resultado preliminar das eleições

Fonte: CRAS BEM VIVER

Data de publicação: 31/05/2019

Créditos: CRAS BEM VIVER

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