Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Porto Xavier, Boa Vista do Cadeado, Santo Cristo, Itapuca, Tucunduva, Ijuí, Erechim, Porto Lucena, Faxinalzinho e Ivorá – RS.

DECRETO Nº 56.880, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Porto Xavier, Boa Vista do Cadeado, Santo Cristo, Itapuca, Tucunduva, Ijuí, Erechim, Porto Lucena, Faxinalzinho e Ivorá – RS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V da Constituição do Estado, em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como segue:

 

Processo administrativo

Município

Decreto Municipal nº

Evento

Área

23/0804-0000261-6

Porto Xavier

3.633, de 25 de janeiro de 2023

Estiagem ,

1.4.1.1.0

todo      o      território      do

Município

23/0804-0000262-4

Boa Vista do

Cadeado

1.137, de 18 de janeiro de 2023

Estiagem ,

1.4.1.1.0

todo      o      território      do

Município

23/0804-0000264-0

Santo Cristo

2, de 13 de janeiro de 2023

Estiagem ,

1.4.1.1.0

todo      o      território      do

Município

23/0804-0000265-9

Itapuca

4, de 20 de janeiro de 2023

Estiagem ,

1.4.1.1.0

toda   a   área   rural   do

Município

23/0804-0000266-7

Tucunduva

744, de 20 de janeiro de 2023

Estiagem ,

1.4.1.1.0

todo      o      território      do

Município

23/0804-0000267-5

Ijuí

8.152, de 19 de janeiro de 2023

Estiagem ,

1.4.1.1.0

todo      o      território      do

Município

23/0804-0000268-3

Erechim

5.562, 23 de janeiro de 2023

Estiagem ,

1.4.1.1.0

todo      o      território      do

Município

23/0804-0000269-1

Porto Lucena

1, de 25 de janeiro de 2023

Estiagem ,

1.4.1.1.0

todo      o      território      do

Município

23/0804-0000270-5

Faxinalzinho

1.806, de 24 de janeiro de 2023

Estiagem ,

1.4.1.1.0

toda   a   área   rural   do

Município

23/0804-0000271-3

Ivorá

7, de 30 de janeiro de 2023

Estiagem ,

1.4.1.1.0

todo      o      território      do

Município

 

 

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

 

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

 

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 3 de fevereiro de 2023.

 

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

 

Registre-se e publique-se.

Fonte: GABINETE

Data de publicação: 07/02/2023

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