Planilha comparativa entre as medidas adotadas para o protocolo da bandeira laranja e aquelas adotados para o protocolo da bandeira vermelha.

O Poder Executivo Municipal, através do Decreto Municipal nº 977, de 28 de Agosto de 2020, aderiu ao sistema de cogestão do Distanciamento Social Controlado, tal como autorizado pelo Decreto Estadual nº 55.435, de 11 de agosto, tendo adotado, para tanto, o Plano Estruturado de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, formulado pelo Comitê Técnico da Regional Covid-R12.

 

Referido Plano Estruturado prevê, em seu item 6:

 

 

“6 PROTOCOLOS DE MEDIDAS SEGMENTADAS

  • Os protocolos de medidas segmentadas a serem aplicados na Região de Agrupamento Cruz Alta, respeitarão, integralmente, os protocolos específicos de todos os setores fixados, semanalmente, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, encontrados no site https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/, de acordo com os subitens a
  • Sempre que o Governo do Estado fixar, para Região de Agrupamento Cruz Alta, bandeira preta, será adotado como protocolo final aquele definido pelo Governo do Estado como bandeira final vermelha, para todos os
  • Sempre que o Governo do Estado fixar, para Região de Agrupamento Cruz Alta, bandeira vermelha, será adotado como protocolo final aquele definido pelo Governo do Estado como bandeira final laranja, para todos os
  • Sempre que o Governo do Estado fixar, para Região de Agrupamento Cruz Alta, bandeira laranja, será adotado como protocolo final aquele definido pelo Governo do Estado como bandeira final laranja, para todos os setores, tendo em vista que os protocolos de bandeira amarela, enquanto vigente este Plano, ainda não serão adotados, conforme deliberação dos Chefes dos Poderes Executivos dos Municípios que compõem a Região de Agrupamento Cruz
  • De acordo com o Decreto Estadual nº 55.240/2020, os Municípios que compõem a Região de Agrupamento Cruz Alta poderão adotar medidas mais restritivas, individualmente, de acordo com as condições peculiares da pandemia em suas localidades.”
  • Dessa forma, quando o Governo do Estado fixar, para Região de Agrupamento Cruz Alta, bandeira vermelha, será adotado como protocolo final aquele definido pelo Governo do Estado como bandeira final laranja, para todos os setores.

Segue em anexo a planilha comparativa entre as medidas adotadas para o protocolo da bandeira laranja e aquelas adotados para o protocolo da bandeira vermelha.

Conforme art. 21, § 2º, inciso III, do Decreto Estadual nº 55.240, planilha comparativa dos protocolos locais, aprovados pelo Plano de Cogestão de Enfrentamento ao Covid-19 da Região de Saúde Cruz Alta - R12, com os protocolos estabelecidos Estado, relativamente à bandeira FINAL vermelha.

Data de publicação: 28/08/2020

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