IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE COGESTÃO DE ENFRENTAMENTO COVID-19

DECRETO Nº. 977, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.

 

Dispõe sobre a adoção e implantação do programa de prevenção e enfrentamento à pandemia, conforme protocolo regional aprovado pela Região Covid R-12, e dá outras providências.
  

O Prefeito, Fabio Mayer Barasuol, de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO os ajustes realizados pelo Governo do Estado/RS relativamente ao modelo de distanciamento controlado, previsto no Decreto Estadual 55.240/2020, em atendimento às propostas das associações regionais de municípios e da Famurs;
CONSIDERANDO, os termos do Decreto Estadual nº 55.435, de 11 de agosto de 2020, que estabelece a criação de um modelo de gestão conjunta entre Estado e Município no tocante à definição de procedimentos adotados quanto à situação epidemiológica decorrente da coloração das bandeiras e seus efeitos semanais;

CONSIDERANDO 
a instituição do Comitê Técnico Regional, composto por integrantes dos Municípios da Região Covid, responsável pela formulação do Plano Regional de Enfrenamento à Pandemia, bem como pelo acompanhamento diário e semanal dos resultados fáticos das ações e das projeções futuras para melhoria contínua do processo;

CONSIDERANDO a elaboração do Plano Estruturado Regional de Enfrenamento à Pandemia, sua aprovação pelo conjunto dos gestores e a necessidade de aplicação do referido protocolo;

CONSIDERANDO que os termos do Plano Estruturado serão aplicados em todos os Municípios pertencentes à região Covid R-12, mediante a edição de decretos locais adotando os termos técnicos devidamente aprovados e

CONSIDERANDO a necessidade dos entes municípais, auxiliados pelo Comitê Regional, assumirem a condução técnica, legal e executiva no enfrenamento da pandemia no âmbito local, observando as grandezas de saúde pública, preservação da vida, manutenção da sobreviência das pessoas, da atividade econômica e da dinâmica social,
 
D E C R E T A
 
Art. 1º Fica adotado no âmbito do Município de Boa Vista do Cadeado/RS, o Plano Estruturado de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, formulado pelo Comitê Técnico da Regional Covid – R12, a ser executado e fiscalizado pelo Poder Público Municipal, através de seus orgãos e equipes de trabalho.
 
Art. 2º O Plano Estruturado de Enfrentamento à Pandemia é de cumprimento obrigatório pelas entidades privadas, atividades comerciais, industriais e de serviços, bem como por toda comunidade local.
 
Art. 3º O Plano é parte integrante do presente decreto (anexo I) e pode ser alterado pelo Comitê técnico regional de acordo com a aprovação em Assembléia Geral dos Municípios integrantes da região Covid.
                               
Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº. 975/2020, sendo válido o plano de cogestão de 28 de agosto de 2020.

 

 

GABINETE DO PREFEITO DE BOA VISTA DO CADEADO, 28 DE AGOSTO DE 2020.
 
FABIO MAYER BARASUOL
PREFEITO

Registre-se e Publique-se.
 
 
Vanessa dos Santos Xavier Padilha,
Sec. de Adm. Planejamento e Fazenda

Fonte: Ass. de Legislação e Projetos

Data de publicação: 28/08/2020

Créditos das Fotos: imagem do google

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