1 A presente seleção para a contratação temporária visa ao preenchimento das seguintes vagas em seus respectivos turnos de trabalho, mediante o pagamento de remuneração para as respectivas cargas-horárias semanais: FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DE PROFESSOR.

Fabio Mayer Barasuol, Prefeito Municipal de Boa Vista do Cadeado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, visando à contratação por prazo determinado para atender as funções de professor junto às escolas que integram o sistema municipal de ensino, amparado em excepcional interesse público reconhecido pela Lei Municipal nº 011/2003, Lei Complementar Nº 011, de 16 de dezembro de 2003 e Lei Municipal nº115/2002, de 22 de janeiro de 2002, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
A presente seleção para a contratação temporária visa ao preenchimento das seguintes vagas em seus respectivos turnos de trabalho, mediante o pagamento de remuneração para as respectivas cargas-horárias semanais: FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DE PROFESSOR
 

QUANTIDADE

VAGAS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

01

Professor de Geografia

Curso Superior de licenciatura Plena na área específica

20 hs

R$ 1.373,32 + vale alimentação R$ 300,00

(*) No que concerne à pós-graduação, o título de maior pontuação absorve a pontuação de eventual título de menor pontuação.


INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão recebidas pela supervisão pedagógica exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação, localizada no prédio da Prefeitura Municipal, situado na Av. Cinco Irmãos Nº 1130, entre às 8h do dia 24 de janeiro de 2017 até às 17h do dia 30 de janeiro de 2017, através da entrega de ficha de inscrição assinada e documentos que a instruem, conforme segue:
4.1.1 Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, a qual é disponibilizada em formato Word em anexo a este Edital;
4.1.2 Cópias dos títulos e cursos comprobatórios das informações prestadas na ficha de inscrição. As cópias deverão estar acompanhadas dos originais para conferência ou autenticadas em tabelionato, sob pena de não serem consideradas para pontuação;
4.1.3 Cópia de documento de identidade civil ou equivalente;
4.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo e condições previstas nesta cláusula.
4.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4.4 As inscrições serão gratuitas.
4.5 A não apresentação de cópias dos documentos na forma prevista nesta cláusula implicará a atribuição de pontuação zero ao título ou curso não comprovado.


(Demais informações na integra do Edital).

Fonte: Sec. de Educação

Data de publicação: 25/01/2017

Créditos: Assessoria de Legislação e Imprensa

Créditos das Fotos: Google

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