Início: 14/10/2022

Fim: 11/11/2022

Número: 16

Palavras-chaves: Processo Seletivo Simplificado para contratação de Médico Psiquiatra ou Médico Generalista

Modalidade: PROCESSO SELETIVO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 016/2022 – PSS Nº016/2022
EDITAL DE ABERTURA
Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Médico Psiquiatra ou Médico Generalista com
formação e/ou capacitação em Saúde Mental
por prazo determinado.
O Prefeito do Município de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, visando à contratação emergencial por prazo determinado junto a Secretaria Municipal da Saúde, para atender a função temporária de MÉDICO PSIQUIATRA OU MÉDICO GENERALISTA COM FORMAÇÃO E/OU CAPACITAÇÃO EM SAÚDE MENTAL, amparada em excepcional interesse público reconhecido pela Lei nº 1.176, de 11 de Outubro de 2022, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República e art. 230, III, do Título VIII, da Lei Municipal nº 115, de 22 de janeiro de 2002 (Regime Jurídico dos Servidores), torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores efetivos designados através de Portaria 497/2022, de 11 de Outubro de 2022.
1.2 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.3 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.
1.4 Este Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no site do Município, no endereço eletrônico https://boavistadocadeado.rs.gov.br/, sendo seu
Criação: Lei nº 10.739, de 16/04/1996 – DOE nº 73, de 17/04/1996.
Av. Cinco Irmãos nº. 1.200 – CEP: 98118-000 Fone
(Fax): 00 xx 55 643 1074
CNPJ: 04.216.132/0001-06
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extrato publicado no mural de publicações oficiais do Município, em jornal de circulação regional e em mídias sociais.
1.5 Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados exclusivamente em meio eletrônico no site do Município.
1.6 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na Lei Municipal nº 115, de 22 de janeiro de 2002.
1.7 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na realização de Prova Objetiva e Análise de Currículo dos candidatos, organizados e analisados pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.8 A contratação será por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades excepcionais da Secretaria da Saúde e nos termos das disposições legais que autorizam a contratação.
1.9 Superada a necessidade excepcional autorizativa da contratação, os contratos administrativos poderão ser rescindidos unilateralmente a exclusivo critério do Município.
1.10 O vínculo será de natureza jurídica estatutária e contratação administrativa não importará em efetividade do contratado nos quadros do município.
2 VAGAS
2.1 Este Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo a contratação temporária emergencial, conforme disposições de lei específica autorizativa, das seguintes funções: 01 (uma) vaga para Médico Psiquiatra ou Médico Generalista com formação e/ou capacitação em Saúde Mental.
3 ESPECIFICAÇÕES E CARGA HORÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
3.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atribuições capituladas na Lei Complementar n° 10, de 16 de dezembro de 2003, e respectivas especificações dos cargos.
3.2 As contratações serão para carga horária de 12 (doze) horas semanais.
3.3 A remuneração pelo desempenho das funções previstas neste edital são as especificadas na
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Lei n° 1.176, de 11 de Outubro de 2022, incidindo sobre ela as vantagens especificadas no artigo 1º “Fica o Poder Executivo autorizado, com base no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, a contratar temporariamente por excepcional interesse público o seguinte servidor”.
3.4 Quadro de Remuneração:

Denominação
Carga Horária
Remuneração
Vale-alimentação
01
Médico Psiquiatra ou Médico Generalista com
formação e/ou capacitação em Saúde Mental*
12 horas
R$ 5.886
R$ 550,00
* Formação e/ou capacitação em Saúde Mental com carga horária mínima de 180 horas.
3.5 Sob a remuneração incidirá ainda, os respectivos descontos fiscais e previdenciários previstos no regime jurídico dos servidores públicos.
3.6 Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários no Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar.
4 INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão recebidas entre às 8h (oito horas) do dia 17 de Outubro de 2022 até às 17h (dezessete horas) do dia 27 de Outubro de 2022, exclusivamente na Administração da Secretaria de Saúde do município, no horário das 8h (oito horas) às 12h (doze horas) e das 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas) em dias úteis.
4.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
4.3 A inscrição do candidato(a) implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas estabelecidas neste edital e na legislação municipal.
4.4 As inscrições são gratuitas.
5 CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
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5.1.1 Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, a qual está disponível como ANEXO 1 a este edital, a qual a impressão e preenchimento correto é de total responsabilidade do candidato;
5.1.2 Cópia de documento de identidade civil com foto ou equivalente;
5.1.3 Cópia da Cédula de Identidade Médica do Conselho Regional de Medicina (CRM) válida;
5.1.4 Comprovante de Conclusão de Residência Médica em Psiquiatria ou Especiliazação em Psiquitria ou Formação e/ou Capacitação em Saúde Mental com carga horária mínima de 180 horas;
5.1.5 Cópia da quitação das obrigações militares para candidatos do sexo masculino;
5.1.6 Ter completado 18 anos até o término das inscrições.
5.1.7 Cópia de comprovantes solicitados na Tabela 1.0 do edital.
5.2 No ato da inscrição, o candidato irá receber um comprovante de entrega dos documentos.
6 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão publicará no site do Município, na internet, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram as suas inscrições deferidas no dia 31 de Outubro de 2022.
6.2 Será aberto prazo para recurso em relação às inscrições até às 17 horas do dia 01 de Novembro de 2022.
6.3 Analisados e considerados os recursos, as incrições homologadas serão publicadas por meio de Edital, no dia 03 de Novembro de 2022.
7 DA SELEÇÃO
7.1 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados (máximo 50 pontos), juntamente com a Prova Objetiva (máximo 50 pontos), totalizando a nota máxima de 100 pontos.
7.2 Análise dos currículos.
7.2.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo(a) candidato(a) conforme o modelo que integra o Anexo I deste Edital.
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7.2.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cinquenta (50) pontos. 7.2.3 A Formação e/ou capacitação mínima exigida para o desempenho da função contará com carga horária mínima de 180 horas em sáude mental e será critério de exclusão do candidato, no caso de não comprovação, bem como será objeto de avaliação.
7.2.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem aos critérios definidos neste Edital.
7.2.5 Títulos indicados no currículo sem a respectiva comprovação através de documentos receberão pontuação 0 (zero).
7.2.6 Nenhum título receberá dupla valoração.
7.2.7 O currículo deverá ser entregue com a cópia dos documentos durante o prazo de inscrição no local indicado neste Edital.
7.2.8 No ato de entrega do currículo com cópia dos documentos, os originais deverão ser apresentados para conferência pelo servidor designado para o recebimento, o qual, após seu recebimento, certificará a autenticidade.
7.2.9 Em caso de apresentação de títulos que, no conjunto, superem os 50 (cinquenta) pontos previstos para os títulos, será conferida a nota máxima da titulação que é de 50 (cinquenta) pontos.
7.2.10 A análise da documentação apresentada para titularidade será realizada conforme os seguintes critérios e atribuídas as seguintes pontuações:
Tabela 1.0
Especificação
Pontuação Unitária
Pontuação Máxima
Pós Graduação em Residência Médica em Psquiatria.
14
14
Pós Graduação em Especialização em Psiquatria.
10
10
Pós Graduação Latu Sensu em Saúde Mental (duração mínima de 360 horas)
9
9
Curso de Formação e/ou capacitação em Saúde Mental com carga horária mínima de 180 horas.
6
6
Experiência Profisional da Area de Psiquitria/Saude Mental, devidamente comprovada (CTPS para empregado e certidão para servidor público) em meses.
0,25
6
Participação em congressos, seminários, cursos ou outros eventos na área de atuação de Psiquiatria e/ou Saúde Mental, Urgências e Emergências em Saúde Mental com carga horária acima de 20 horas, realizados nos últimos 5 (cinco)
2
4
Criação: Lei nº 10.739, de 16/04/1996 – DOE nº 73, de 17/04/1996.
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anos.
Participação em congressos, seminários, cursos ou outros eventos na área de atuação da Psiquitria e/ou Saúde Mental, Urgências e Emergências em Saúde Mental com carga horária até 19 horas, realizados nos últimos 5 (cinco) anos.
1
1
7.3 A prova objetiva será realizada no dia 04 de Novembro de 2022, no turno da manhã, devendo o(a) candidato(a) com inscrição homologada estar presente no local até às 08h30min.
7.3 O início da prova se dará às 09 horas, com duração de 2 horas (duas horas), e encerramento e recolhimento obrigatório das provas ainda não finalizadas às 11 horas.
7.4 Os dois últimos candidatos presentes na sala deverão entregar as provas e se ausentar do recinto no mesmo momento;
7.5 Para realização da prova será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto, caneta esferográfica azul transparente;
7.6 O local da prova será na Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado, na Avenida Cinco Irmãos, nº 1080, Centro, Boa Vista do Cadeado-RS.
7.7 A prova, SEM consulta, será composta por 20 (vinte) questões, sendo 5 (cinco) questões de Português, 05 (cinco) questões de Legislação (Legislações em geral que regem o trabalho do Médico Psiquiatra, Legislações sobre Psiquiatria e Saúde Mental, Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990 e Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Cadeado) e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos (conhecimentos gerais a respeito do trabalho do Médico Psiquiatra, Psiquiatria em Geral, Publicações atualizadas sobre Saúde Mental).
7.8 Cada questão da Prova Objetiva terá pontuação unitária de 2,5 (dois e meio) pontos.
7.9 As questões da prova serão do tipo de múltipla escolha e cada questão conterá 4 (quatro) alternativas, sendo somente 1 (uma) correta; a alternativa escolhida deverá ser marcada em grade anexa ao final da prova.
7.10 Os(as) candidatos(as) não ficarão com a prova após a realização da mesma, podendo anotar as respostas em campo específico destinado para este fim.
7.11 A divulgação do gabarito preliminar será no dia 04 de Novembro de 2022, à partir das 15 horas.
7.12 Eventuais impugnações ao gabarito, como recursos, poderão ser interpostos no dia 07 de Novembro de 2022, no mesmo local das inscrições, mediante petição protocolada com os fundamentos
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da inconformidade.
7.13 Em caso de anulação de questão, a pontuação será atribuída a todos os candidatos.
8 ANALISE DOS CURRICULOS, CORREÇÃO DE PROVA E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1 Analisados os currículos inscritos e realizada a correção da grade de respostas, será publicado o resultado com classificação preliminar, na data de 09 de Novembro de 2022, no site do Município, na internet, e no mural da prefeitura, abrindo-se o prazo de um dia para os candidatos protocolarem os recursos no local onde realizaram a inscrição, nos termos estabelecidos neste edital.
9 RECURSOS EM RELAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO
9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão. 9.2 O recurso deverá conter a identificação do recorrente e as razões do pedido, sendo elaborado e assinado pelo candidato e destinado a esta comissão.
9.3 Será possibilitada vista do respectivo caderno de provas e documentos, na presença da Comissão.
9.4 Caso provido o recurso, haverá modificação da ordem classificatória preliminar.
10 CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos em classificação final, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
10.1.1 tiver obtido a maior nota na prova de títulos.
10.1.2 obtiver maior pontuação na prova objetiva em Conhecimentos Específicos;
10.1.3 apresentar idade mais avançada.
10.1.4 sorteio em ato público.
10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, e informado
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mediante Edital publicado no site do Município de Boa Vista do Cadeado.
10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos em relação à Classificação Preliminar e antes da publicação da Homologação Final.
11 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo ao Prefeito Municipal para homologação do resultado final.
11.2 Homologado o resultado final, será lançado Edital com a classificação geral dos candidatos, na data de 11 de Novembro 2022, passando a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11.3 O resultado homologado do processo seletivo simplificado será publicado no site oficial do município, bem como no mural de avisos da Prefeitura.
12 CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para se apresentar no setor de recursos humanos da prefeitura municipal para comprovar o atendimento das seguintes condições:
12.1.1Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
12.1.2 Comprovar a escolaridade mínima exigida para a função;
12.1.3 Apresentar atestado médico admissional;
12.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas ou declaração do imposto de renda pessoa física – IRPF para comprovação de bens.
12.2 A convocação do(a) candidato(a) classificado será realizada por correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
12.3 Não comparecendo o(a) candidato(a) convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, será convocado o(a) candidato(a) seguinte, observando-se a ordem classificatória crescente.
Criação: Lei nº 10.739, de 16/04/1996 – DOE nº 73, de 17/04/1996.
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12.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, prorrogável, uma única vez, por igual período.
12.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, caso ocorra a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do(a) candidato(a), valendo para esse fim a publicação do resultado final.
13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e informações para contato.
13.3 Respeitada a natureza da função temporária por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Boa Vista do Cadeado, RS, 14 de Outubro de 2022.
JOÃO PAULO BELTRÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
Criação: Lei nº 10.739, de 16/04/1996 – DOE nº 73, de 17/04/1996.
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FICHA DE INSCRIÇÃO
Esta ficha DIGITADA E IMPRESSA, e a cópia dos documentos deverão ser entregues no ato da inscrição.
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE MÉDICO PSIQUIATRA OU MÉDICO GENERALISTA COM FORMAÇÃO E/OU CAPACITAÇÃO EM SAÚDE MENTAL
1 . DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo:
1.2 Nome da mãe:
1.3 Nome do pai:
1.4 Nacionalidade:
1.5 Naturalidade:
1.6 Data de nascimento:
1.7 Estado civil:
2. IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade:
2.1.1 Órgão expedidor:
2.2 CPF:
2.3 Registro no Conselho Regional de Medicina:
2.4 Número PIS/PASEP:
2.5 Título de Eleitor:
2.5.1 Zona e Seção:
2.6 Nº Reservista:
2.7 Endereço Residencial:
2.7.1 Bairro:
2.7.2 Cidade
2.8 CEP:
2.9 Endereço Eletrônico (e-mail):
2.10 Telefone residencial:
2.11 Telefone celular:
Criação: Lei nº 10.739, de 16/04/1996 – DOE nº 73, de 17/04/1996.
Av. Cinco Irmãos nº. 1.200 – CEP: 98118-000 Fone
(Fax): 00 xx 55 643 1074
CNPJ: 04.216.132/0001-06
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2.12 Telefone para recados:
2.13 WhatsApp:
3. Pós Graduação em Residência Médica em Psquiatria e/ou Pós Graduação em Especialização em Psiquatria.
4.1 Curso:
4.1.1Instituição de Ensino:
4.1.2 Ano de Conclusão:
4. Pós Graduação Latu Sensu em Saúde Mental (duração mínima de 360 horas)
4.1 Curso:
4.1.1Instituição de Ensino:
4.1.2 Ano de Conclusão:
5. Curso de Formação e/ou capacitação em Saúde Mental com carga horária mínima de 180 horas.
5.1 Curso:
5.1.1Instituição de Ensino:
5.1.2 Ano de Conclusão:
6. Experiência Profisional da Area de Psiquitria/Saude Mental, devidamente comprovada (CTPS para empregado e certidão para servidor público) em meses.
6.1 Instituição:
6.1.1 Período:
6.1.2 Carga Horária:
6.2 Instituição:
6.2.1 Período:
6.2.2 Carga Horária:
6.3 Instituição:
6.3.1 Período:
6.3.2 Carga Horária:
Criação: Lei nº 10.739, de 16/04/1996 – DOE nº 73, de 17/04/1996.
Av. Cinco Irmãos nº. 1.200 – CEP: 98118-000 Fone
(Fax): 00 xx 55 643 1074
CNPJ: 04.216.132/0001-06
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7. CURSOS E EVENTOS . Participação em congressos, seminários, cursos ou outros eventos na área de atuação de Psiquiatria e/ou Saúde Mental, Urgências e Emergências em Saúde Mental com carga horária acima de 20 horas, realizados nos últimos 5 (cinco) anos.
7.1 Espécie:
7.1.1 Instituição:
7.1.2 Período:
7.1.3 Carga Horária:
7.1.4 Ano:
7.2 Espécie:
7.2.1 Instituição:
7.2.2 Período:
7.2.3 Carga Horária:
7.2.4 Ano:
8. CURSOS E EVENTOS. Participação em congressos, seminários, cursos ou outros eventos na área de atuação de Psiquiatria e/ou Saúde Mental, Urgências e Emergências em Saúde Mental com carga horária de até 19 horas, realizados nos últimos 5 (cinco) anos.
8.1 Espécie:
8.1.1 Instituição:
8.1.2 Período:
8.1.3 Carga Horária:
8.1.4 Ano:
Declaro serem verdadeiras as informações acima prestadas, sob as penas da Lei.
Boa Vista do Cadeado/RS, ________ de ____________________ de 2022.
________________________________________
Assinatura do Candidato