Início: 04/07/2022

Fim: 22/07/2022

Número: 0902022

Palavras-chaves: EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 009/2022 – PSS Nº 009/2022

Modalidade: PROCESSO SELETIVO - 0902022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 09/2022 – PSS Nº09/2022 EDITAL DE ABERTURA Processo Seletivo Simplificado para contratação de Educador Fisico por prazo determinado. O Prefeito do Município de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, visando à contratação emergencial por prazo determinado junto a Secretaria Municipal da Saúde, para atender a função temporária de Educador Físico amparada em excepcional interesse público reconhecido pela Lei nº 1.157 de 14 de junho de 2022, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República. As especificações dos cargos estão previstas no Anexo III, e os padrões são os previstos nos artigos 3⁰, todos da Lei Complementar n⁰ 010, de 16 de dezembro de 2003. torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores efetivos designados através de Portaria 328/2022, de 20 de junho de 2022.
1.2 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.3 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.
1.4 Este Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no site do Município, no endereço eletrônico https://boavistadocadeado.rs.gov.br/, sendo seu extrato publicado no mural de publicações oficiais do Município, em jornal de circulação regional e em mídias sociais.
1.5 Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados exclusivamente em meio eletrônico no site do Município.
1.6 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na Lei Municipal nº 115, de 22 de janeiro de 2002.
1.7 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na realização de prova objetiva organizada pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.8 A contratação será por prazo determinado de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades excepcionais da Secretaria da Saúde e nos termos das disposições legais que autorizam a contratação.
1.9 Superada a necessidade excepcional autorizativa da contratação, os contratos administrativos poderão ser rescindidos unilateralmente a exclusivo critério do Município.
1.10 O vínculo será de natureza jurídica estatutária e contratação administrativa não importará em efetividade do contratado nos quadros do município.
2 VAGAS
2.1 Este Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo a contratação temporária emergencial, conforme disposições de lei específica autorizativa, das seguintes funções: 01 (uma) vaga para Educador Fisico.
3 ESPECIFICAÇÕES E CARGA HORÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
3.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atribuições capituladas na Lei Complementar n° 10, de 16 de dezembro de 2003, e respectivas especificações dos cargos.
3.2 A contratação será para carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
3.3 A remuneração pelo desempenho das funções previstas neste edital são as especificadas na Lei n° 1149, de 26 de abril de 2022, incidindo sobre ela as vantagens especificadas no artigo 1º. “Fica o Poder Executivo autorizado, com base no inciso IX, Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado Criação: Lei nº 10.739, de 16/04/1996 – DOE nº 73, de 17/04/1996. Av. Cinco Irmãos nº. 1.200 – CEP: 98118-000 Fone (Fax): 00 xx 55 643 1074 CNPJ: 04.216.132/0001-06 do art. 37 da Constituição Federal, a contratar temporariamente por excepcional interesse público o servidor.
3.4 Quadro de Remuneração: Nº Denominação Carga horária Remuneração Vale-alimentação 01 Educador Fisico 20 horas R$ 2.060,10 R$ 550,00
3.5 Sob a remuneração incidirá ainda, os respectivos descontos fiscais e previdenciários previstos no regime jurídico dos servidores públicos.
3.6 Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários no Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

4 INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão recebidas entre às 8h (oito horas) do dia 18 de julho de 2022 até às 17h (dezessete horas) do dia 22 de julho de 2022, exclusivamente na Administração da Secretaria de Saúde do município, no horário das 8h (oito horas) às 12h (doze horas) e das 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas).
4.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
4.3 A inscrição do candidato(a) implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas estabelecidas neste edital e na legislação municipal.
4.4 As inscrições são gratuitas.
5 CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: 5.1.1 Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, a qual está disponível como ANEXO 1 a este edital, a qual a impressão e preenchimento correto é de total responsabilidade do candidato; 5.1.2 Cópia de documento de identidade civil com foto ou equivalente;
5.1.3 Cópia da Cédula de Identidade Profissional do Conselho Regional de Educação Física (CREFI) válida;
5.1.4 Cópia da quitação das obrigações militares para candidatos do sexo masculino;
5.1.5 Cópia do diploma que comprove a conclusão do Curso de Educador Físico exigido para a função;
5.1.6 Ter completado 18 anos até o término das inscrições. 5.2 No ato da inscrição, o candidato irá receber um comprovante de entrega dos documentos.
6 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão publicará no site do Município, na internet, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram as suas inscrições deferidas no dia 26 de julho 2022.
6.2 Será aberto prazo para recurso em relação às inscrições até às 17 horas do dia 28 de julho 2022.
6.3 Analisados e considerados os recursos, as incrições homologadas serão publicadas por meio de Edital, no dia 1⁰ de agosto de 2022.
7 DA SELEÇÃO
7.1 A classificação dos candidatos será efetuada através do resultado da prova objetiva, totalizando a nota máxima de 100 pontos.
7.2 A prova objetiva será realizada no dia 03 de agosto de 2022, no turno da tarde, devendo o(a) candidato(a) com inscrição homologada estar presente no local até às 13h30min.
7.3 O início da prova se dará às 14h, com duração de 2 horas (duas horas), e encerramento e recolhimento obrigatório das provas ainda não finalizadas às 16h.
7.4 Os dois últimos candidatos presentes na sala deverão entregar as provas e se ausentar do recinto no mesmo momento;
7.5 Para realização da prova será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto, caneta esferográfica azul transparente, bem como o uso correto de máscara.
7.6 O local da prova será divulgado juntamente com a homologação das inscrições.
7.7 A prova, SEM consulta, será composta por 30 (trinta) questões, sendo 05 (cinco) questões de português, 05 (cinco) questões de matemática, e 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos (conhecimentos gerais a respeito do trabalho do Educador Físico, legislações em geral que regem o trabalho do Educador Físico, Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Cadeado).
7.8 Cada questão da Prova Objetiva terá pontuação unitária, conforme tabela a seguir:
7.9 Quadro de Pontuação conforme disciplinas: Disciplina Pontuação unitária Pontuação máxima Português 2 10 Matemática 2 10 Conhecimentos Específicos 4 80
7.10 As questões da prova serão do tipo de múltipla escolha e cada questão conterá 4 (quatro) alternativas, sendo somente 1 (uma) correta; a alternativa escolhida deverá ser marcada em grade anexa ao final da prova.
7.11 Os(as) candidatos(as) não ficarão com a prova após a realização da mesma, podendo anotar as respostas em campo específico destinado para este fim. A prova não será exibida no site da prefeitura.
7.12 A divulgação do gabarito será no dia 03 de agosto de 2022, até às 17h.
7.13 Eventuais impugnações ao gabarito, como recursos, poderão ser interpostos no dia 04 de agosto de 2022, no mesmo local das inscrições, mediante petição protocolada com os fundamentos da inconformidade.
7.14 Em caso de anulação de questão, a pontuação será atribuída a todos os candidatos.
8 CORREÇÃO DE PROVA E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1 A nota final mínima para aprovação no certame é de 40 (quarenta) pontos.
8.2 O(a) candidato(a) que obtiver pontuação inferior a 40 pontos será considerado reprovado(a), sendo desclassificado(a).
8.3 Realizada a correção da grade de respostas, será publicado o resultado preliminar, na data provável de 09 de agosto de 2022, no site do Município, na internet, e no mural da prefeitura, abrindo-se o prazo de um dia para os candidatos protocolarem os recursos no local onde realizaram a inscrição, nos termos estabelecidos neste edital.
9 RECURSOS EM RELAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO
9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão. O recurso deverá conter a identificação do recorrente e as razões do pedido.
9.2 Será possibilitada vista do respectivo caderno de provas e documentos, na presença da Comissão.
9.3 Caso provido o recurso, haverá modificação da ordem classificatória preliminar.
10 CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos em classificação final, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
10.1.1 obtiver maior pontuação na prova objetiva em Conhecimentos Específicos;
10.1.2 apresentar idade mais avançada.
10.1.3 sorteio em ato público.
10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, e informado mediante Edital publicado no site do Município de Boa Vista do Cadeado.
10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos em relação à Classificação Preliminar e antes da publicação da Homologação Final. Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado Criação: Lei nº 10.739, de 16/04/1996 – DOE nº 73, de 17/04/1996. Av. Cinco Irmãos nº. 1.200 – CEP: 98118-000 Fone (Fax): 00 xx 55 643 1074 CNPJ: 04.216.132/0001-06 11
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo ao Prefeito Municipal para homologação do resultado final.
11.2 Homologado o resultado final, será lançado Edital com a classificação geral dos candidatos, na data provável de 11 de agosto de 2022, passando a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11.3 O resultado homologado do processo seletivo simplificado será publicado no site oficial do município, bem como no mural de avisos da Prefeitura.
12 CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para se apresentar no setor de recursos humanos da prefeitura municipal para comprovar o atendimento das seguintes condições:
12.1.1Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
12.1.2 Comprovar a escolaridade mínima exigida para a função;
12.1.3 Apresentar atestado médico admissional;
12.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas ou declaração do imposto de renda pessoa física – IRPF para comprovação de bens.
12.2 A convocação do(a) candidato(a) classificado será realizada por correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
12.3 Não comparecendo o(a) candidato(a) convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, será convocado o(a) candidato(a) seguinte, observando-se a ordem classificatória crescente.
Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado Criação: Lei nº 10.739, de 16/04/1996 – DOE nº 73, de 17/04/1996. Av. Cinco Irmãos nº. 1.200 – CEP: 98118-000 Fone (Fax): 00 xx 55 643 1074 CNPJ: 04.216.132/0001-06
12.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de seis meses, prorrogável, uma única vez, por igual período.
12.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, caso ocorra a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do(a) candidato(a), valendo para esse fim a publicação do resultado final.
13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e informações para contato.
13.3 Respeitada a natureza da função temporária por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Boa Vista do Cadeado, RS, 05 de julho de 2022.
JOÃO PAULO BELTRÃO DOS SANTOS Prefeito Municipal