Início: 25/03/2022

Fim: 04/04/2022

Número: 04 2022

Palavras-chaves: PROFESSOR DE MÚSICA

Modalidade: PROCESSO SELETIVO - 04 2022

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2022 – PSS Nº 04/2022

EDITAL DE ABERTURA

 

Processo Seletivo Simplificado para professor para professor de Música.

 

 

O Prefeito do Município de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, visando à contratação emergencial por prazo determinado junto a Secretaria Municipal da Educação, para atender a FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE MÚSICA, amparada em excepcional interesse público reconhecido pela Lei n° 1.123, de 25 de janeiro de 2022, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República e art. 230, III, do Título VIII, da Lei Municipal nº 115, de 22 de janeiro de 2002 (Regime Jurídico dos Servidores), torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores efetivos designados através de Portaria nº. 0200/2022.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.3 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.4 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.

1.5 Este Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no site na internet https://boavistadocadeado.rs.gov.br/, sendo seu extrato publicado no mural de publicações oficiais do Município e na rede social do Município.

1.6 Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados exclusivamente em meio eletrônico no site do Município.

  • Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na Lei Municipal nº 115, de 22 de janeiro de 2002.
  • O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos, realizado pela Comissão designada, conforme critérios definidos neste

1.9 A contratação será por prazo determinado de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades excepcionais da Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Lazer e nos termos das disposições legais que autorizam a contratação.

1.10 Superada a necessidade excepcional autorizativa da contratação, os contratos administrativos poderão ser rescindidos unilateralmente a exclusivo critério do Município.

1.11 O vínculo será de natureza jurídica estatutária e contratação administrativa.

 

 

2 VAGAS

2.1 Este Processo Seletivo Simplificado de seleção para a contratação temporária visa à contratação emergencial, conforme disposições de lei específica autorizativa, da seguinte função:

 

QUANTIDADE

VAGAS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

01

Professor       de Música

Curso nível médio (modalidae normal) com  Formação em Música ou Licenciatura em Música.

20 horas semanais

Lei Complementar  nº 011/2003

 

3 ESPECIFICAÇÕES E CARGA HORÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

  • 1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atribuições capituladas na Lei Complementar n° 11, de 16 de dezembro de 2003, e respectivas especificações dos cargos.
  • 2 A remuneração pelo desempenho das funções previstas neste edital são as especificadas na Lei Complementar n° 11 de 16 de dezembro de 2003, alterada pela Lei Complementar nº 103, de 27 de outubro de 2015, incidindo sobre ela as vantagens especificadas no artigo 233 da Lei nº 115 de 22 de janeiro de 2002 e os respectivos descontos fiscais e previdenciários previstos no regime jurídico dos servidores públicos.
  • 3 Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários no Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

 

4 INSCRIÇÕES

  • 1 As inscrições serão recebidas entre as 8h (oito horas) do dia 25 de março de 2022 até as 17h (dezessete horas) do dia 30 de março de 2022, exclusivamente na Secretaria da Educação, no horário das 8h (oito horas) às 12h (doze horas) e das 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas).
  • 2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo e condições previstas na cláusula anterior.
  • 3 Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, a qual é disponibilizada junto ao local da inscrição.
  • 4 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas estabelecidas neste edital e na legislação municipal.
  • 5 As inscrições são gratuitas.

 

 

5 CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrever-se, todos os candidatos deverão apresentar a cópia acompanhada do           original dos seguintes documentos:

5.1.1 Cópia de documento de identidade civil com foto ou equivalente.

5.1.2 Cópia da quitação das obrigações militares para candidatos do sexo masculino.

5.1.3 Cópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para a função.

5.1.4 Cópias dos títulos e cursos comprobatórios das informações prestadas na ficha de inscrição e respectivos originais para comprovação no ato da inscrição.

 

  • HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão publicará no site do Município, na internet, o Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram as suas inscrições homologadas.

 

  • FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR
    • 1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo(a) candidato(a) conforme o modelo que integra o Anexo I deste Edital.
    • 2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 40 (quarenta) pontos.
    • 3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação, sendo apenas condição para a candidatura, observado a exigência mínima escolar para o cargo.
    • 4 Cursos em horas, para pontuação, serão contabilizados apenas aqueles com data de finalização nos últimos 5 (cinco) anos.
    • 5 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem aos critérios definidos neste Edital.
    • 6 Títulos indicados no currículo sem a respectiva comprovação através de documentos receberão pontuação zero.
    • 7 Nenhum título receberá dupla valoração.
    • 8 A pontuação dos títulos do candidato será confirmada com a apresentação dos originais ou de cópias autenticadas, no ato da inscrição.
    • 9 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados mais a prova objetiva, em uma escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.
    • 10 A pontuação da titulação será constituída pela tabela abaixo:

 

                                                 ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Curso de graduação em qualquer área, em andamento ou  concluído.

2

2

Curso de graduação na área da candidatura, em andamento.

4

4

Curso de graduação na área da candidatura, concluído.

8

8

Curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, em andamento, na área da candidatura.

4

4

Curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, concluído, ou stricto sensu, em andamento, na área da candidatura.

4

4

Curso de especialização em nível de pós-graduação stricto sensu concluído na área da candidatura.

6

6

Participação em congressos, seminários, ou outros eventos na área da educação, com carga horária máxima de 40 (quarenta) horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

2

6

Participação em congressos, seminários, ou outros eventos na área da educação, com carga horária de 41 (quarenta e uma) a 100 (cem) horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

2

6

 

  • DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1 O resultado preliminar será publicado na data provável de 01 de abril de 2022, no site do Município na internet e no mural da prefeitura, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

 

  • CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
    • Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que tiver maior tempo de docência em sala de aula, o qual será comprovado mediante declaração da entidade na qual foi desenvolvida a docência; se ainda continuar o empate, haverá sorteio público.
    • 2 O sorteio ocorrerá em local e horário, previamente definidos pela Comissão do PSS, e será publicado no site do Município de Boa Vista do Cadeado e no mural da prefeitura.
      • 3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

  • RECURSOS EM RELAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO

10.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão do PSS e protocolado exclusivamente na Secretaria da Educação de Boa Vista do Cadeado, uma única vez, até 12h (doze horas) após a divulgação do resultado preliminar.

  • 2 O recurso deverá conter a identificação do recorrente e as razões do pedido.
  • 3 Será possibilitada vistas dos respectivos documentos na presença da Comissão do PSS.
  • 4 Caso provido o recurso, haverá modificação da ordem classificatória preliminar.

 

  • DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
    • 1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão do PSS encaminhará o Processo Seletivo ao Prefeito Municipal para homologação.

11.2 A homologação do resultado final, será publicada na data provável de 04 de abril de 2022, até as 17h (dezessete horas), com a classificação geral dos candidatos, passando a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

  • 3 O resultado homologado do processo seletivo simplificado será publicado no site oficial do município bem como no mural de avisos da prefeitura.

 

  • CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
    • 1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados os primeiros colocados, para, na data provável do dia 05 de abril de 2022, no turno da manhã, se apresentarem no setor de recursos humanos da prefeitura municipal para comprovar o atendimento das seguintes condições:
    • 1.1 Ser brasileiro;
    • 1.2 Comprovar a escolaridade mínima exigida para a função;

12.1.3 Ter idade mínima de dezoito anos;

  • 1.4 Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
  • 1.5 Apresentar atestado médico admissional;
  • 1.6 Apresentar declaração de bens e rendas ou declaração do imposto de renda pessoa física – IRPF.
  • 2 A convocação do candidato classificado será realizada por correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
  • 3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
  • 4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, prorrogável, uma única vez, por igual período.
  • 5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, caso ocorra a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

  • DISPOSIÇÕES GERAIS
    • 1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
    • 2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e informações para contato.
    • 3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
    • 4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

Boa Vista do Cadeado, RS, 25 de março de 2022.

 

 

JOÃO PAULO BELTRÃO DO SANTOS

Prefeito Municipal

 

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