ABERTURA DE INSCRIÇÕES

        O Prefeito Municipal de Boa Vista do Cadeado, FABIO MAYER BARASUOL, torna público que se encontram abertas às inscrições para o processo seletivo de cadastro reserva para concessão de Bolsas Auxílio Estágio, com observância das instruções abaixo.

 

1 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

1.1 – O processo seletivo destina-se ao cadastro reserva de vagas de Estagiário para os seguintes cursos de Nível Superior, Técnico e Médio:

1.1.1     - Administração;

1.1.2     – Direito

1.1.3     – Educação Física

1.1.4     – Engenharia Civil

1.1.5     - Magistério

1.1.6     – Pedagogia

1.1.7     - Psicologia

1.1.8     - Técnico em Administração/RH/Secretariado/Contabilidade

 

1.2 – A classificação final será por cursos de áreas afins;

 

1.3 – A celebração do Termo de Compromisso de Estágio será sob o regime da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008;

 

1.4 – O valor da Bolsa-Auxílio corresponde a:

 

1.4.1– R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) mensal (carga horária diária de 6 (seis) horas, acrescido de R$ 120,00 (cem e vinte reais) de auxílio transporte;

 

 

 

2 – DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 – As Inscrições serão realizadas no período de 13 a 23 de abril de 2018, das 08:30h às 11:30h e das 13:30h até às 16:30h, na Prefeitura Municipal, no Setor de Recursos Humanos, Av. Cinco Irmãos, 1130, centro;

2.2 – A inscrição deverá ser feita para apenas um curso, devendo o candidato estar munido de:

2.2.1- Xerox de RG e CPF;

2.2.2- Comprovante de residência (serão aceitos somente estudantes residentes no município);

2.2.3- Comprovante de escolaridade

2.2.4 - Somente será aceita a inscrição se o candidato apresentar todos os doctos. exigidos - formalizada a inscrição, o candidato receberá o protocolo devidamente rubricado;

 

2.3 – Para candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE é assegurado 10% das vagas no presente processo seletivo, desde que as atribuições dos mesmos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em obediência ao disposto nos Decretos Federais nº 3.298, de 20 de dezembro de 1989 e 5.296 de 02 de dezembro de 2004, que será verificada através de Atestado Médico, apresentado pelo candidato após a prova de seleção junto à Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado, no ato da convocação;

 

2.4 – A informação do candidato portador de necessidade especial deverá ser declarada no ato da inscrição;

 

2.5 – São requisitos para a inscrição:
2.6.1 – Idade mínima de 16 anos;

2.6.2 – Ser brasileiro;

2.6.3 – Residir na cidade de Boa Vista do Cadeado;

2.6.4 – Estar matriculado no ano letivo de 2018;

2.6.5 - Não ter realizado período superior a 20 (vinte) meses de estágio na Prefeitura;

2.6.6 – Ser estudante do nível superior ou técnico de um dos cursos do item 1.1;

 

3 – DO PROCESSO SELETIVO

 

3.1 – O Processo Seletivo classificará os candidatos, levando-se em consideração os pontos obtidos na prova objetiva, que será realizada dia 25 de abril de 2018, impreterivelmente às 14h00min (quatorze horas) - não será permitida a entrada nas salas após este horário.

 

3.1.2- A duração da prova objetiva será de 01h30min e para a realização da prova será obrigatória à apresentação de documento oficial de identificação com foto.

3.1.3- O local das provas será na ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL BOA VISTA DO CADEADO, localizada na Rua Sauro Brondani, 100, Centro, Boa Vista do Cadeado/RS, sendo que os candidatos deverão estar com 20 min. de antecedência no local.

 

 

3.2 – A Prova, sem consulta, será composta por 20 questões, sendo 06 de matemática (nível ensino médio), 06 de Português (nível ensino médio) e 08 de conhecimentos gerais;

 

3.3 – As questões da prova serão do tipo de múltipla escolha e cada questão conterá 04 alternativas, sendo somente 01 (uma) correta;

3.3.1 – Os estudantes não ficarão com a prova após a realização da mesma – para conferência das questões receberão cartão resposta rascunho;

 

3.4– A divulgação do gabarito será no dia 27de abril de 2018, após as 14h nos murais da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado – PMBVC;

3.4.1- Eventuais impugnações ao gabarito deverão ser dirigidas ao CIEE/Cruz Alta, unicamente para o e-mail [email protected], no prazo de até 01 (um) dia útil após divulgação;

 

3.4.1 – Havendo alteração no gabarito por motivo de impugnação ou incorreção, será publicado novo no dia 30 de abril de 2018, mesma data em que será publicado o resultado provisório da prova objetiva, com a classificação dos candidatos;

 

3.4.2 – Eventuais questionamentos sobre o número de acertos e classificação poderão ser feitos em até 01 (um) dia útil após o dia da divulgação do resultado, unicamente por e-mail para o endereço: [email protected]. No caso de procedente o questionamento, será publicada listagem de retificação até o dia 02 de maio de 2018.

 

 

4– DA CLASSIFICAÇÃO

 

4.1 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos; Para ser considerado aprovado o candidato deverá acertar o mínimo de 10 (dez) questões.

4.1.1– Havendo empate na classificação, proceder-se-á ao desempate usando o seguinte critério de preferência:

4.1.1.1- Semestre do curso mais avançado;

4.1.1.2- Maior Idade;

4.1.1.3- Permanecendo empate será feito sorteio.

 

4.2– A classificação final será publicada até o dia 04 de maio de 2018, no mural de publicações da Prefeitura Municipal;

 

4.3 – Conforme a abertura de novas vagas será convocada estudantes seguindo a pontuação total atribuída e o curso determinado pela área e atividades a serem desenvolvidas no estágio;

 

 

 

5 – DA CONVOÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA

 

5.1 – A convocação obedecerá à classificação final obtida pelos candidatos no processo seletivo;

 

5.2 – A convocação para preenchimento da (s) vaga (s) será feita através de comunicado ao candidato via telefone, publicação no mural e/ou e-mail;

 

5.3 – Em casos de recado o estudante deverá entrar em contato com a Prefeitura Municipal, através do telefone (55) 3643.1011 no prazo de 48 horas, caso contrário será considerado desistente;

 

5.4 – O candidato aprovado, interessado na celebração do Termo de Compromisso, deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal, considerando-se 48 horas como prazo máximo para o comparecimento; Apresentar atestado de matricula e ou frequência no curso referente à vaga solicitada;

 

5.5 – A não apresentação na data, horário e local estabelecido será considerado como desistência daquela vaga estabelecida, sendo o candidato deslocado para o final da lista.

 

 

6 – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1 – O processo seletivo tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de sua homologação;

 

6.2 – O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições deste processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes;

 

6.3 – A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos e inscrições, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis;

 

6.4 – As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidos pelo CIEE Cruz Alta – Av General Câmara, 935, Centro, Cruz Alta, telefone: (55) 3322-8588;

 

6.5 – Eventuais impugnações do Edital deverão ser dirigidas a PMBVC no prazo de 03 (três) dias úteis após publicação do edital;

 

6.6 – Fica eleito Foro da Comarca de Cruz Alta, para dirimir quaisquer litígios decorrentes do processo regrado neste Edital;

 

                                                                       Boa Vista do Cadeado/RS, 13 de abril de 2018.

 

 

 

 

Fabio Mayer Barasuol

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Dionéia Cristina Froner

Secretária da Administração, Planejamento e Fazenda.

 

 

 

 

Fonte: RECURSOS HUMANOS

Data de publicação: 12/04/2018

Créditos: RECURSOS HUMANOS

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