EDITAL II DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES -2018 DO CAPS

EDITAL II DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – 2018

 

A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado através da Secretaria Municipal de Saúde, Desenvolvimento Social e Saneamento Básico de Boa Vista do Cadeado- RS torna público, para conhecimento dos interessados, abertura  do período de inscrições, deste edital, para os dias 01 de fevereiro de 2018 até 09 de fevereiro de 2018, no CAPS 1 Regional Centro de Atenção Psicossocial do Município, Rua Francisco Barasuol, 0391, centro, das 8h ao 12h e das 13h às 17 horas para as vagas abaixo nominadas.

 

DAS VAGAS – CAPS
1.
Contratação de Monitor de Oficina de Produção de Artesanato.

DESIGNAÇÃO: Ministrar aulas de confecção/fabricação de artesanatos e preparar produtos artísticos para amostras e eventos culturais/artísticos conforme Cronograma do CAPS e Feiras.

PERÍODO DE EXECUÇÃO: março a dezembro.

LOCAL: CAPS 1 Regional Centro de Atenção Psicossocial do Município.

 

ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO: Ensino Médio acrescido de certificado em cursos de preparação para tal finalidade.

 

DOCUMENTAÇÃO para Pontuação: Máxima Total - 15 pontos

 

a.CERTIFICADOS/ATESTADOS correlatas à área pretendida:

I. Até 10 horas 0,4 em cada certificado, sendo aceitos somente 03 nesta categoria – Pontuação Máxima: 1,2 pontos

II. De 11 a 20 horas 0,5 em cada certificado, sendo aceitos somente 03 nesta categoria – Pontuação Máxima: 1,5 pontos

III. De 21 a 50 horas 0,6 em cada certificado, sendo aceitos somente 03 nesta categoria – Pontuação Máxima: 1,8 pontos

IV. De 51 a 100 horas 0,8 em cada certificado, sendo aceitos somente 03 nesta categoria – Pontuação Máxima: 2,4 pontos

 

b.Experiência comprovada ensino na área correlata: 3,1pontos

I. Mín. 1 ano de experiência: 1,0 ponto

II. Até 3 anos: 2,0 pontos

III. Acima de 3 anos: 3,1 pontos

 

c. Proposta de intervenção (proposta de desenvolvimento da Oficina): 2 pontos

- a metodologia que irá ser empregada no desenvolvimento das atividades;

- plano de aula/atividades

- se existe necessidade de fornecimento de materiais complementares para as atividades;

 

d. Entrevista: 3 pontos

- capacidade de expressão e;

- comunicação e didática.
Obs.: na entrevista, o candidato poderá demonstrar através de vídeo, fotos, documentos, entre outros:

- trabalhos já executado.

 

PERIODO DE EXECUÇÃO: março a dezembro

TOTAL DE HORAS: 810

VALOR PELO TOTAL DE HORAS: R$ 17.010,00
                Observações:

1.                ** Entrevista por banca composta por um representante do Departamento Pessoal , um técnico do CAPS, e um representante do órgão gestor da Secretaria de Saúde, Desenvolvimento Social e Saneamento Básico a fim de identificar perfil do candidato que seja mais apto para desenvolvimento de atividades no CAPS, conforme normativas desse Serviço.

2.      Serão validados os certificados e atestados de cursos realizados a partir de 2005.

3.      Em caso de empate, realizar-se-á sorteio.

4.      O “total de horas” será executado no ano de 2018, conforme necessidade do CAPS 1 Regional-Centro de Atenção Psicossocial e/ou disponibilidade do profissional no horário de expediente dos serviços a serem prestados à população e/ou eventos conforme calendário/cronograma do CAPS/Prefeitura Municipal.

5.      Faltas injustificadas em relação ao Cronograma de cumprimento da carga horária bem como a incapacidade na condução do objeto do contrato, podem repercutir em rescisão do Contrato. Haverá acompanhamento para cumprimento dos objetivos e qualidade do serviço prestado.

6.      Todos os monitores deverão ter idade mínima de 18 anos na ocasião da assinatura do contrato.

7.      Documentos obrigatórios na assinatura do contrato: RG, CPF, PIS/PASEP, Certidão Negativa de Débitos com o Município.

8.      DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS: Na vigência do presente Contrato, a(o) contratada(o) estará sujeita(o) às seguintes sanções administrativas:

8.1.Pelo descumprimento total ou parcial da entrega dos serviços, a Comissão de avaliação poderá, garantida prévia defesa, aplicar a contratada as seguintes sanções:

I - Advertência;

II -  Rescisão de contrato;

III - Suspensão do direito de contratação junto à Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado RS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Prefeitura Municipal.

 

Boa Vista do Cadeado, 30 de janeiro de 2018.

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Maria Inês Dalla Costa

Prefeito Municipal em Exercício de Boa Vista do Cadeado

 

Fonte: CAPS I REGIONAL

Data de publicação: 30/01/2018

Créditos: CAPS I REGIONAL

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