VAGAS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - OFICINAS TERAPÊUTICAS

EDITAL 006 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – 2018

 

A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado através da Secretaria Municipal de Saúde, Desenvolvimento Social e Saneamento Básico de Boa Vista do Cadeado- RS torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para os DIAS 21 de MAIO DE 2018 à 28 de MAIO 2018 no Centro de Referência da Assistência Social CRAS Av. Cinco Irmãos, 1170, das 8:00 ás 12:00 e das 13:00 às 17:00 para os cargos abaixo nominados.

DAS VAGAS – UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE- OFICINAS TERAPÊUTICAS
1
Contratação de Monitor de Oficina de Produção de Artesanato.

DESIGNAÇÃO: Proporcionar um espaço de Acolhimento, organizar um espaço de trocas e participação, desenvolver a reflexão de si e do mundo. Ministrar aulas de confecção/fabricação de artesanato em diversas modalidades, desenvolvendo a criatividade do público participante.Utilizando técnicas variadas : Patchwork, Pintura ,Fuxico, Decoupage, Bordados, MDF, Biscuit, Produção de Sabonetes Artesanais, Crochê, Reciclagem.

PERÍODO DE EXECUÇÃO: JUNHO/2018 à DEZEMBRO/2018.

LOCAL: CRAS Bem Viver

ESCOLARIDADE E/HABILITAÇÃO: Ensino Médio acrescido de certificado em cursos de preparação para tal finalidade.

CERTIFICADOS/ATESTADOS correlatas a área pretendida: Pontuação Máxima - 10 pontos

I.                   Até 10 horas 0,4 em cada certificado, sendo aceitos somente 03 nesta categoria-Pontuação Máxima:1,2

II.                De 11 a 20 horas 0,5 em cada certificado, sendo aceitos somente 03 nesta categoria- Pontuação Máxima: 1,5

III.             De 21 a 50 horas 0,6 e, cada certificado, sendo aceitos somente 03 nesta categoria- Pontuação Máxima: 1,8

IV.             De 51 a 100 horas 0,8 em cada certificado, sendo aceitos somente 03 nesta categoria-Pontuação Máxima:2,4

V.                **Experiência profissional comprovada na área pretendida: 3,1

***ENTREVISTA: 3

PONTUAÇÃO MÁXIMA FINAL: 13 PONTOS

TOTAL DE HORAS: 300

VALOR PELO TOTAL DE HORAS: R$ 6.300,00

 

 
2
Contratação de Monitor de Oficina de Música - Banda Marcial

DESIGNAÇÃO: Ministrar aulas de música: vocal, instrumental e, principalmente BANDA MARCIAL, desenvolvendo a musicalidade, oralidade e ritmo, buscando inserção social, artística e cultural com as crianças e adolescentes do município. Ministrar aulas, e atividades relacionadas à músicas (coral), desenvolvendo a musicalidade oralidade e ritmo para idosos. As mesmas serão ministradas em local a ser determinado pela Secretaria Municipal se Saúde. Pode ocorrer o acompanhamento de eventos em finais de semana, bem como, ensaios de aprimoramento fora dos horários pré-estabelecidos. As aulas devem ser ministradas por profissionais com formação específica na área. Proporcionar espaço de aprendizado, ministrar aulas de música sendo essa uma importante ferramenta que auxilia na educação e no desenvolvimento, contribuindo para o equilíbrio emocional e racional. As aulas deveram abordar teoria e prática de instrumentos musicais, elementos musicais (timbre, afinação, intensidade, melodia, ritmo, harmonia, etc.), apresentações musicais públicas, bem como desenvolver aspectos comportamentais: Disciplina; Cidadania; Meditação; Desenvolvimento pessoal; Respeito; Coordenação Motora.  

PERÍODO DE EXECUÇÃO: JUNHO/2018 à DEZEMBRO/2018.

LOCAL: CRAS Bem Viver

ESCOLARIDADE E/HABILITAÇÃO: Ensino Médio acrescido de certificado em cursos de preparação para tal finalidade.

CERTIFICADOS/ATESTADOS correlatas a área pretendida: Pontuação Máxima - 10 pontos

VI.             Até 10 horas 0,4 em cada certificado, sendo aceitos somente 03 nesta categoria-Pontuação Máxima:1,2

VII.          De 11 a 20 horas 0,5 em cada certificado, sendo aceitos somente 03 nesta categoria- Pontuação Máxima: 1,5

VIII.       De 21 a 50 horas 0,6 e, cada certificado, sendo aceitos somente 03 nesta categoria- Pontuação Máxima: 1,8

IX.             De 51 a 100 horas 0,8 em cada certificado, sendo aceitos somente 03 nesta categoria-Pontuação Máxima:2,4

X.                **Experiência profissional comprovada na área pretendida: 3,1

***ENTREVISTA: 3

PONTUAÇÃO MÁXIMA FINAL: 13 PONTOS

TOTAL DE HORAS: 300

VALOR PELO TOTAL DE HORAS: R$ 6.300,00

 
 

 

 

Observações:

1.      * Apresentação de proposta de intervenção, digitalizada em duas vias. A referida proposta de intervenção consistirá em um plano/ projeto/ ação com proposta/atividade de trabalho, objetivos e cronograma de livre formulação. Da pontuação: será contabilizado um (1) ponto somente ao candidato que entregar o referido documento.

2.      ** Fotocópia autenticada de declaração expedida pelo local onde trabalhou, atestando o exercício da função pleiteada, devidamente assinada por representantes da instituição em papel timbrado, contrato de trabalho ou carteira de trabalho

3.                *** Entrevista por banca composta por três profissionais da Secretaria de Saúde, Desenvolvimento Social e Saneamento Básico a fim de identificar perfil do candidato que seja mais apto para desenvolvimento de atividades no CRAS/PAIF e SCFV, conforme normativas desse Serviço.

4.      Serão validados os certificados e atestados de cursos realizados a partir de 2004.

5.      Em caso de empate, realizar-se-á sorteio.

6.      O “total de horas” será executado no ano de 2018 e 2019, conforme necessidade do Centro de Referência de Assistência Social e/ou disponibilidade do profissional no horário de expediente dos serviços a serem prestados à população e/ou eventos conforme calendário/cronograma da Secretaria de Saúde/Prefeitura Municipal.

7.      Faltas injustificadas em relação ao Cronograma de cumprimento da carga horária bem como a incapacidade na condução do objeto do contrato, podem repercutir em rescisão do Contrato. Haverá acompanhamento para cumprimento dos objetivos e qualidade do serviço prestado.

8.      Todos os monitores deverão ter idade mínima de 18 anos na ocasião da assinatura do contrato.

9.      Documentos obrigatórios na assinatura do contrato: RG, CPF PIS/PASEP, Certidão Negativa de Débitos com o Município.

10.  DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS: Na vigência do presente Contrato, a(o) contratada(o) estará sujeita(o) às seguintes sanções administrativas:

10.1.                   Pelo descumprimento total ou parcial da entrega dos serviços, a Comissão de avaliação poderá, garantida prévia defesa, aplicar a contratada as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa de 10% sobre o valor corrigido do contrato que a(o)  licitante foi vencedora;

III - Rescisão de contrato;

IV - Suspensão do direito de contratação junto à Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado RS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

V - Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Prefeitura Municipal.

 

 

Boa Vista do Cadeado, 14  de Maio de 2018.

 

 

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Fabio Mayer Barasuol

Prefeito Municipal de Boa Vista do Cadeado
 

 

Fonte: secretaria de saúde

Data de publicação: 14/05/2018

Créditos: SECRETARIA DE SAÚDE

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